ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 572, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2012 que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 18 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012