ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 537, de 24 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011, Edição extra, que " Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00, para os fins que especifica. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2011