ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 ANEXO II

TABELA DE CORRELAÇÃO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO, DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS INSTITUÍDO PELA LEI No 5.645, DE 1970, E DE PLANOS CORRELATOS PARA A CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Correlação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho para a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, dos Quadros de Pessoal do MPS, do MS, do MTE e da FUNASA.

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

b) Correlação do Plano de Classificação de Cargos e de Planos correlatos para a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar integrantes do Plano de Classificação de Cargos e de planos correlatos dos Quadros de Pessoal do MPS, do MS, do MTE e da FUNASA.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 ANEXO III

TERMO DE OPÇÃO

CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Lei no , de de de , em observância ao disposto nos §§ 1o e 2o do art. 2o, optar por integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho ou por perceber as vantagens dela decorrentes, conforme o caso, renunciando à parcela de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultante do vencimento básico proposto para dezembro de 2011, na forma disposta no § 3o do art. 2o da Lei no , de de de , referente ao adiantamento pecuniário previsto na Lei no 7.686, de 2 de dezembro de 1988.

Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes.

Local e Data: , de de .

Assinatura:
Recebido em / / .

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão ou entidade do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC

     

 ANEXO IV
(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Cargos de Nível Superior:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

605,71

643,47

671,16

698,86

726,62

754,32

II

566,75

602,07

627,99

653,91

679,88

705,79

I

529,62

562,63

586,85

611,06

635,33

659,55

C

VI

521,76

554,28

578,14

602,00

625,91

649,76

V

506,67

538,25

561,42

584,59

607,80

630,97

IV

492,09

522,76

545,27

567,77

590,32

612,82

III

477,93

507,72

529,57

551,43

573,33

595,19

II

464,19

493,12

514,35

535,58

556,85

578,07

I

450,84

478,94

499,56

520,17

540,83

561,45

B

VI

437,88

465,18

485,20

505,22

525,29

545,31

V

425,32

451,83

471,28

490,73

510,22

529,67

IV

413,10

438,85

457,74

476,63

495,56

514,45

III

401,25

426,26

444,60

462,95

481,34

499,69

II

389,73

414,02

431,85

449,67

467,53

485,35

I

378,57

402,16

419,47

436,78

454,13

471,44

A

V

367,73

390,65

407,47

424,28

441,13

457,95

IV

357,18

379,45

395,78

412,11

428,48

444,81

III

299,51

318,18

331,88

345,57

359,30

373,00

II

290,93

309,07

322,37

335,68

349,01

362,31

I

282,59

300,20

313,13

326,05

339,00

351,92

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

776,49

798,66

820,77

842,94

854,05

865,11

II

726,54

747,28

767,97

788,71

799,11

809,46

I

678,94

698,32

717,65

737,04

746,76

756,42

C

VI

668,86

687,96

707,01

726,10

735,68

745,20

V

649,52

668,06

686,56

705,10

714,40

723,65

IV

630,83

648,85

666,81

684,82

693,85

702,83

III

612,68

630,17

647,62

665,11

673,88

682,61

II

595,06

612,05

629,00

645,99

654,51

662,98

I

577,95

594,45

610,91

627,41

635,69

643,92

B

VI

561,34

577,37

593,35

609,38

617,42

625,41

V

545,23

560,80

576,33

591,89

599,70

607,46

IV

529,57

544,69

559,77

574,89

582,47

590,01

III

514,38

529,06

543,71

558,40

565,76

573,08

II

499,61

513,88

528,10

542,37

549,52

556,63

I

485,30

499,16

512,98

526,83

533,78

540,69

A

V

471,41

484,87

498,29

511,75

518,50

525,21

IV

457,89

470,96

484,00

497,07

503,63

510,15

III

383,96

394,92

405,86

416,82

422,31

427,78

II

372,96

383,61

394,23

404,88

410,22

415,53

I

362,26

372,61

382,92

393,27

398,45

403,61

 b) Cargos de Nível Intermediário:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

414,70

440,55

459,51

478,47

497,48

516,44

II

383,56

407,47

425,01

442,55

460,13

477,66

I

367,57

390,48

407,28

424,09

440,94

457,74

C

VI

352,25

374,21

390,31

406,42

422,56

438,67

V

349,74

371,54

387,53

403,52

419,55

435,54

IV

335,20

356,10

371,42

386,75

402,11

417,44

III

321,28

341,30

355,99

370,69

385,41

400,10

II

307,91

327,10

341,18

355,26

369,37

383,45

I

295,16

313,55

327,05

340,55

354,07

367,57

B

VI

282,90

300,53

313,47

326,41

339,37

352,31

V

271,23

288,14

300,54

312,94

325,37

337,77

IV

260,02

276,23

288,12

300,01

311,93

323,82

III

249,29

264,83

276,23

287,63

299,05

310,45

II

239,02

253,92

264,85

275,78

286,73

297,66

I

229,19

243,47

253,95

264,43

274,93

285,41

A

V

219,79

233,49

243,54

253,59

263,66

273,72

IV

210,75

223,88

233,52

243,16

252,82

262,45

III

174,11

184,96

192,93

200,89

208,87

216,83

II

166,97

177,38

185,02

192,65

200,30

207,94

I

162,21

172,33

179,74

187,16

194,59

202,01

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

531,62

546,80

561,94

577,12

584,73

592,29

II

491,70

505,74

519,74

533,78

540,82

547,82

I

471,20

484,65

498,07

511,52

518,27

524,98

C

VI

451,56

464,46

477,32

490,21

496,67

503,10

V

448,34

461,14

473,91

486,71

493,13

499,51

IV

429,71

441,98

454,22

466,49

472,64

478,75

III

411,86

423,62

435,35

447,11

453,00

458,87

II

394,72

405,99

417,23

428,50

434,15

439,77

I

378,37

389,18

399,95

410,76

416,17

421,56

B

VI

362,66

373,02

383,34

393,70

398,89

404,05

V

347,70

357,63

367,53

377,46

382,43

387,38

IV

333,33

342,85

352,34

361,86

366,63

371,38

III

319,58

328,70

337,80

346,93

351,50

356,05

II

306,41

315,16

323,89

332,63

337,02

341,38

I

293,80

302,19

310,56

318,95

323,15

327,33

A

V

281,76

289,80

297,83

305,87

309,91

313,92

IV

270,17

277,88

285,57

293,29

297,16

301,00

III

223,20

229,57

235,93

242,30

245,50

248,67

II

214,05

220,16

226,26

232,37

235,43

238,48

I

207,95

213,89

219,81

225,75

228,72

231,68

 c) Cargos de Nível Auxiliar:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

237,67

252,49

263,35

274,22

285,11

295,98

II

226,37

240,48

250,83

261,19

271,56

281,91

I

215,58

229,02

238,87

248,73

258,61

268,47

C

VI

205,38

218,18

227,58

236,97

246,38

255,77

V

195,66

207,85

216,80

225,75

234,71

243,66

IV

186,42

198,04

206,56

215,09

223,63

232,16

III

177,61

188,68

196,81

204,93

213,07

221,19

II

169,26

179,81

187,55

195,29

203,05

210,79

I

161,33

171,38

178,76

186,14

193,53

200,91

B

VI

153,78

163,36

170,40

177,43

184,48

191,51

V

146,59

155,73

162,43

169,13

175,85

182,55

IV

139,77

148,48

154,87

161,27

167,67

174,06

III

133,30

141,61

147,71

153,80

159,91

166,01

II

127,13

135,06

140,87

146,68

152,51

158,32

I

121,28

128,84

134,39

139,93

145,49

151,04

A

V

115,68

122,89

128,18

133,47

138,77

144,06

IV

110,39

117,27

122,31

127,36

132,42

137,47

III

93,41

99,23

103,50

107,78

112,06

116,33

II

89,13

94,68

98,76

102,83

106,92

110,99

I

85,06

90,36

94,25

98,14

102,04

105,93

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

304,68

313,38

322,06

330,76

335,12

339,46

II

290,20

298,48

306,75

315,03

319,19

323,32

I

276,36

284,25

292,12

300,01

303,97

307,90

C

VI

263,29

270,81

278,30

285,82

289,59

293,34

V

250,82

257,98

265,13

272,29

275,88

279,45

IV

238,98

245,80

252,61

259,43

262,85

266,25

III

227,69

234,19

240,67

247,18

250,43

253,68

II

216,98

223,18

229,36

235,55

238,66

241,75

I

206,81

212,72

218,61

224,51

227,47

230,42

B

VI

197,14

202,76

208,38

214,01

216,83

219,64

V

187,92

193,28

198,64

204,00

206,69

209,37

IV

179,18

184,29

189,40

194,51

197,08

199,63

III

170,89

175,77

180,63

185,51

187,96

190,39

II

162,98

167,63

172,27

176,92

179,26

181,58

I

155,48

159,92

164,34

168,78

171,01

173,22

A

V

148,29

152,53

156,75

160,99

163,11

165,22

IV

141,51

145,55

149,58

153,62

155,64

157,66

III

119,75

123,17

126,58

130,00

131,71

133,41

II

114,25

117,52

120,77

124,03

125,67

127,29

I

109,04

112,15

115,26

118,37

119,93

121,48

 

ANEXO IV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

756,32

2.136,39

2.314,04

3.383,00

II

707,79

2.002,80

2.169,34

3.290,86

I

661,55

1.875,50

2.031,46

3.201,23

C

VI

651,76

1.848,57

2.002,29

3.107,99

V

632,97

1.796,83

1.946,24

3.023,34

IV

614,82

1.746,88

1.892,15

2.940,99

III

597,19

1.698,31

1.839,54

2.860,89

II

580,07

1.651,20

1.788,51

2.782,97

I

563,45

1.605,44

1.738,94

2.707,17

B

VI

547,31

1.561,03

1.690,84

2.628,32

V

531,67

1.517,95

1.644,18

2.556,73

IV

516,45

1.476,06

1.598,81

2.487,09

III

501,69

1.435,43

1.554,79

2.419,35

II

487,35

1.395,96

1.512,04

2.353,45

I

473,44

1.357,69

1.470,59

2.289,35

A

V

458,95

1.320,53

1.430,34

2.222,67

IV

445,81

1.284,37

1.391,17

2.162,13

III

429,49

1.176,54

1.274,38

2.103,24

II

423,56

1.161,12

1.257,68

2.045,95

I

417,71

1.145,92

1.241,21

1.990,22

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

518,44

1.481,55

1.604,75

1.923,11

II

479,66

1.374,79

1.452,96

1.904,07

I

459,74

1.319,96

1.395,09

1.885,22

C

VI

442,67

1.267,47

1.339,68

1.857,36

V

439,54

1.258,83

1.330,57

1.838,97

IV

422,44

1.209,02

1.278,00

1.820,76

III

422,02

1.161,28

1.227,62

1.802,73

II

421,60

1.156,02

1.220,06

1.784,88

I

421,18

1.154,93

1.218,91

1.767,21

B

VI

420,75

1.153,83

1.217,75

1.741,09

V

420,33

1.152,74

1.216,60

1.723,85

IV

419,91

1.151,65

1.215,45

1.706,78

III

419,49

1.150,56

1.214,30

1.689,88

II

419,08

1.149,47

1.213,15

1.673,15

I

418,66

1.148,38

1.212,00

1.656,58

A

V

418,24

1.147,29

1.210,85

1.632,10

IV

417,82

1.146,20

1.209,70

1.615,94

III

417,40

1.145,12

1.208,56

1.599,94

II

416,99

1.144,03

1.207,41

1.584,10

I

416,57

1.142,95

1.206,27

1.568,42

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE

1o DE FEVEREIRO DE 2009

ESPECIAL

III

422,96

1.159,57

II

422,54

1.158,47

I

422,12

1.157,37

C

VI

421,69

 

V

421,27

IV

420,85

III

420,43

II

420,01

I

419,59

B

VI

419,17

V

418,75

IV

418,34

III

417,92

II

417,50

I

417,08

A

V

416,67

IV

416,25

III

415,83

II

415,42

I

415,00

 

ANEXO IV-A
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008 )

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

756,32

2.136,39

2.314,04

3.383,00

ESPECIAL

II

707,79

2.002,80

2.169,34

3.290,86

 

I

661,55

1.875,50

2.031,46

3.201,23

 

VI

651,76

1.848,57

2.002,29

3.107,99

 

V

632,97

1.796,83

1.946,24

3.023,34

C

IV

614,82

1.746,88

1.892,15

2.940,99

 

III

597,19

1.698,31

1.839,54

2.860,89

 

II

580,07

1.651,20

1.788,51

2.782,97

 

I

563,45

1.605,44

1.738,94

2.707,17

 

VI

547,31

1.561,03

1.690,84

2.628,32

 

V

531,67

1.517,95

1.644,18

2.556,73

B

IV

516,45

1.476,06

1.598,81

2.487,09

 

III

501,69

1.435,43

1.554,79

2.419,35

 

II

487,35

1.395,96

1.512,04

2.353,45

 

I

473,44

1.357,69

1.470,59

2.289,35

 

V

458,95

1.320,53

1.430,34

2.222,67

 

IV

445,81

1.284,37

1.391,17

2.162,13

A

III

429,49

1.176,54

1.274,38

2.103,24

 

II

423,56

1.161,12

1.257,68

2.045,95

 

I

417,71

1.145,92

1.241,21

1.990,22

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

518,44

1.481,55

1.604,75

1.923,11

ESPECIAL

II

479,66

1.374,79

1.452,96

1.904,07

 

I

459,74

1.319,96

1.395,09

1.885,22

 

VI

442,67

1.267,47

1.339,68

1.857,36

 

V

439,54

1.258,83

1.330,57

1.838,97

C

IV

422,44

1.209,02

1.278,00

1.820,76

 

III

422,02

1.161,28

1.227,62

1.802,73

 

II

421,60

1.156,02

1.220,06

1.784,88

 

I

421,18

1.154,93

1.218,91

1.767,21

 

VI

420,75

1.153,83

1.217,75

1.741,09

 

V

420,33

1.152,74

1.216,60

1.723,85

B

IV

419,91

1.151,65

1.215,45

1.706,78

 

III

419,49

1.150,56

1.214,30

1.689,88

 

II

419,08

1.149,47

1.213,15

1.673,15

 

I

418,66

1.148,38

1.212,00

1.656,58

 

V

418,24

1.147,29

1.210,85

1.632,10

 

IV

417,82

1.146,20

1.209,70

1.615,94

A

III

417,40

1.145,12

1.208,56

1.599,94

 

II

416,99

1.144,03

1.207,41

1.584,10

 

I

416,57

1.142,95

1.206,27

1.568,42

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE

1o DE FEVEREIRO DE 2009

 

III

422,96

1.159,57

ESPECIAL

II

422,54

1.158,47

 

I

422,12

1.157,37

 

VI

421,69

 

 

V

421,27

 

C

IV

420,85

 

 

III

420,43

 

 

II

420,01

 

 

I

419,59

 

 

VI

419,17

 

 

V

418,75

 

B

IV

418,34

 

 

III

417,92

 

 

II

417,50

 

 

I

417,08

 

 

V

416,67

 

 

IV

416,25

 

A

III

415,83

 

 

II

415,42

 

 

I

415,00

 

ANEXO IV-A
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO 

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

1.923,11

2.037,95

2.145,23

ESPECIAL

II

1.904,07

2.017,78

2.123,99

 

I

1.885,22

1.997,80

2.102,96

 

VI

1.857,36

1.968,28

2.071,88

 

V

1.838,97

1.948,79

2.051,37

C

IV

1.820,76

1.929,49

2.031,06

 

III

1.802,73

1.910,38

2.010,95

 

II

1.784,88

1.891,47

1.991,03

 

I

1.767,21

1.872,74

1.971,32

 

VI

1.741,09

1.845,06

1.942,19

 

V

1.723,85

1.826,79

1.922,95

B

IV

1.706,78

1.808,70

1.903,91

 

III

1.689,88

1.790,79

1.885,06

 

II

1.673,15

1.773,07

1.866,40

 

I

1.656,58

1.755,51

1.847,91

 

V

1.632,10

1.729,56

1.820,61

 

IV

1.615,94

1.712,44

1.802,58

A

III

1.599,94

1.695,48

1.784,73

 

II

1.584,10

1.678,70

1.767,06

 

I

1.568,42

1.662,08

1.749,57

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

1.159,57

1.228,82

1.293,50

ESPECIAL

II

1.158,47

1.227,65

1.292,27

 

I

1.157,37

1.226,48

1.291,05

ANEXO IV-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,92

II

1.408,57

I

1.407,24

ANEXO IV-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,92

II

1.408,57

I

1.407,24

 

ANEXO IV-B 
(Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

 a) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

8,8000

16,5000

33,3500

22,6700

II

8,7875

16,3400

32,7000

22,2300

I

8,7750

16,1800

32,0600

21,7900

C

VI

8,7625

15,9400

30,9800

21,4000

V

8,7500

15,7800

30,3700

20,9800

IV

8,7375

15,6200

29,7700

20,5700

III

8,7250

15,4700

29,1900

20,1700

II

8,7125

15,3200

28,6200

19,7700

I

8,7000

15,1700

28,0600

19,3800

B

VI

8,6875

14,9500

27,1100

18,9100

V

8,6750

14,8000

26,5800

18,5400

IV

8,6625

14,6500

26,0600

18,1800

III

8,6500

14,5000

25,5500

17,8200

II

8,6375

14,3600

25,0500

17,4700

I

8,6250

14,2200

24,5600

17,1300

A

V

8,6125

14,0100

23,7300

16,7100

IV

8,6000

13,8700

23,2600

16,3800

III

8,5875

13,7300

22,8000

16,0600

II

8,5750

13,5900

22,3500

15,7500

I

8,5625

13,4600

21,9100

15,4400

b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

8,6375

9,9800

13,0100

9,8300

II

8,6250

9,9600

12,8900

9,6800

I

8,6125

9,9400

12,7800

9,5400

C

VI

8,6000

9,9200

12,6500

9,3500

V

8,5875

9,9000

12,5400

9,2100

IV

8,5750

9,8800

12,4300

9,0700

III

8,5625

9,8600

12,3200

8,9400

II

8,5500

9,8400

12,2100

8,8100

I

8,5375

9,8200

12,1000

8,6800

B

VI

8,5250

9,8000

11,9800

8,5100

V

8,5125

9,7800

11,8700

8,3800

IV

8,5000

9,7600

11,7600

8,2600

III

8,4875

9,7400

11,6600

8,1400

II

8,4750

9,7200

11,5600

8,0200

I

8,4625

9,7000

11,4600

7,9000

A

V

8,4500

9,6800

11,3500

7,7500

IV

8,4375

9,6600

11,2500

7,6400

III

8,4250

9,6400

11,1500

7,5300

II

8,4125

9,6200

11,0500

7,4200

I

8,4000

9,6000

10,9500

7,3100

c) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Auxiliar - Tabela 1:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

ESPECIAL

III

7,6250

II

7,6125

I

7,6000

C

VI

7,5875

V

7,5750

IV

7,5625

III

7,5500

II

7,5375

I

7,5250

B

VI

7,5125

V

7,5000

IV

7,4875

III

7,4750

II

7,4625

I

7,4500

A

V

7,4375

IV

7,4250

III

7,4125

II

7,4000

I

7,3875

Cargos de Nível Auxiliar - Tabela 2:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

ESPECIAL

III

1,9200

II

1,8600

I

1,8100

 

ANEXO IV-B
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008 )

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

8,8000

16,5000

33,3500

22,6700

ESPECIAL

II

8,7875

16,3400

32,7000

22,2300

 

I

8,7750

16,1800

32,0600

21,7900

 

VI

8,7625

15,9400

30,9800

21,4000

 

V

8,7500

15,7800

30,3700

20,9800

C

IV

8,7375

15,6200

29,7700

20,5700

 

III

8,7250

15,4700

29,1900

20,1700

 

II

8,7125

15,3200

28,6200

19,7700

 

I

8,7000

15,1700

28,0600

19,3800

 

VI

8,6875

14,9500

27,1100

18,9100

 

V

8,6750

14,8000

26,5800

18,5400

B

IV

8,6625

14,6500

26,0600

18,1800

 

III

8,6500

14,5000

25,5500

17,8200

 

II

8,6375

14,3600

25,0500

17,4700

 

I

8,6250

14,2200

24,5600

17,1300

 

V

8,6125

14,0100

23,7300

16,7100

 

IV

8,6000

13,8700

23,2600

16,3800

A

III

8,5875

13,7300

22,8000

16,0600

 

II

8,5750

13,5900

22,3500

15,7500

 

I

8,5625

13,4600

21,9100

15,4400

b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

8,6375

9,9800

13,0100

9,8300

ESPECIAL

II

8,6250

9,9600

12,8900

9,6800

 

I

8,6125

9,9400

12,7800

9,5400

 

VI

8,6000

9,9200

12,6500

9,3500

 

V

8,5875

9,9000

12,5400

9,2100

C

IV

8,5750

9,8800

12,4300

9,0700

 

III

8,5625

9,8600

12,3200

8,9400

 

II

8,5500

9,8400

12,2100

8,8100

 

I

8,5375

9,8200

12,1000

8,6800

 

VI

8,5250

9,8000

11,9800

8,5100

 

V

8,5125

9,7800

11,8700

8,3800

B

IV

8,5000

9,7600

11,7600

8,2600

 

III

8,4875

9,7400

11,6600

8,1400

 

II

8,4750

9,7200

11,5600

8,0200

 

I

8,4625

9,7000

11,4600

7,9000

 

V

8,4500

9,6800

11,3500

7,7500

 

IV

8,4375

9,6600

11,2500

7,6400

A

III

8,4250

9,6400

11,1500

7,5300

 

II

8,4125

9,6200

11,0500

7,4200

 

I

8,4000

9,6000

10,9500

7,3100

b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:               (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

8,6375

9,9800

13,0100

9,8300

II

8,6250

9,9600

12,8900

9,6800

I

8,6125

9,9400

12,7800

9,5400

C

VI

8,6000

9,9200

12,6500

9,3500

V

8,5875

9,9000

12,5400

9,2100

IV

8,5750

9,8800

12,4300

9,0700

III

8,5625

9,8600

12,3200

8,9400

II

8,5500

9,8400

12,2100

8,8100

I

8,5375

9,8200

12,1000

8,6800

B

VI

8,5250

9,8000

11,9800

8,5100

V

8,5125

9,7800

11,8700

8,3800

IV

8,5000

9,7600

11,7600

8,2600

III

8,4875

9,7400

11,6600

8,1400

II

8,4750

9,7200

11,5600

8,0200

I

8,4625

9,7000

11,4600

7,9000

A

V

8,4500

9,6800

11,3500

7,7500

IV

8,4375

9,6600

11,2500

7,6400

III

8,4250

9,6400

11,1500

7,5300

II

8,4125

9,6200

11,0500

7,4200

I

8,4000

9,6000

10,9500

7,3500

b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:           (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

8,6375

9,9800

13,0100

9,8300

ESPECIAL

II

8,6250

9,9600

12,8900

9,6800

 

I

8,6125

9,9400

12,7800

9,5400

 

VI

8,6000

9,9200

12,6500

9,3500

 

V

8,5875

9,9000

12,5400

9,2100

C

IV

8,5750

9,8800

12,4300

9,0700

 

III

8,5625

9,8600

12,3200

8,9400

 

II

8,5500

9,8400

12,2100

8,8100

 

I

8,5375

9,8200

12,1000

8,6800

 

VI

8,5250

9,8000

11,9800

8,5100

 

V

8,5125

9,7800

11,8700

8,3800

B

IV

8,5000

9,7600

11,7600

8,2600

 

III

8,4875

9,7400

11,6600

8,1400

 

II

8,4750

9,7200

11,5600

8,0200

 

I

8,4625

9,7000

11,4600

7,9000

 

V

8,4500

9,6800

11,3500

7,7500

 

IV

8,4375

9,6600

11,2500

7,6400

A

III

8,4250

9,6400

11,1500

7,5300

 

II

8,4125

9,6200

11,0500

7,4200

 

I

8,4000

9,6000

10,9500

7,3500

c) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Auxiliar - Tabela 1:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

 

III

7,6250

ESPECIAL

II

7,6125

 

I

7,6000

 

VI

7,5875

 

V

7,5750

C

IV

7,5625

 

III

7,5500

 

II

7,5375

 

I

7,5250

 

VI

7,5125

 

V

7,5000

B

IV

7,4875

 

III

7,4750

 

II

7,4625

 

I

7,4500

 

V

7,4375

 

IV

7,4250

A

III

7,4125

 

II

7,4000

 

I

7,3875

Cargos de Nível Auxiliar - Tabela 2:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

 

III

1,9200

ESPECIAL

II

1,8600

 

I

1,8100

ANEXO IV-B
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

1o DE MARÇO DE 2008

1o DE FEVEREIRO DE 2009

1o DE JULHO DE 2010

1o DE JULHO DE 2012

ESPECIAL

III

8,8000

16,5000

33,3500

36,17

II

8,7875

16,3400

32,7000

35,32

I

8,7750

16,1800

32,0600

34,49

C

VI

8,7625

15,9400

30,9800

32,94

V

8,7500

15,7800

30,3700

32,17

IV

8,7375

15,6200

29,7700

31,42

III

8,7250

15,4700

29,1900

30,68

II

8,7125

15,3200

28,6200

29,96

I

8,7000

15,1700

28,0600

29,26

B

VI

8,6875

14,9500

27,1100

27,95

V

8,6750

14,8000

26,5800

27,29

IV

8,6625

14,6500

26,0600

26,65

III

8,6500

14,5000

25,5500

26,03

II

8,6375

14,3600

25,0500

25,42

I

8,6250

14,2200

24,5600

24,82

A

V

8,6125

14,0100

23,7300

23,71

IV

8,6000

13,8700

23,2600

23,15

III

8,5875

13,7300

22,8000

22,61

II

8,5750

13,5900

22,3500

22,08

I

8,5625

13,4600

21,9100

21,56

b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

1o DE MARÇO DE 2008

1o DE FEVEREIRO DE 2009

1o DE JULHO DE 2010

1o DE JULHO DE 2011

1o DE JULHO DE 2012

ESPECIAL

III

8,6375

9,9800

13,0100

9,8300

11,94

II

8,6250

9,9600

12,8900

9,6800

11,79

I

8,6125

9,9400

12,7800

9,5400

11,65

C

VI

8,6000

9,9200

12,6500

9,3500

11,46

V

8,5875

9,9000

12,5400

9,2100

11,32

IV

8,5750

9,8800

12,4300

9,0700

11,18

III

8,5625

9,8600

12,3200

8,9400

11,05

II

8,5500

9,8400

12,2100

8,8100

10,92

I

8,5375

9,8200

12,1000

8,6800

10,79

B

VI

8,5250

9,8000

11,9800

8,5100

10,62

V

8,5125

9,7800

11,8700

8,3800

10,49

IV

8,5000

9,7600

11,7600

8,2600

10,37

III

8,4875

9,7400

11,6600

8,1400

10,25

II

8,4750

9,7200

11,5600

8,0200

10,13

I

8,4625

9,7000

11,4600

7,9000

10,01

A

V

8,4500

9,6800

11,3500

7,7500

9,86

IV

8,4375

9,6600

11,2500

7,6400

9,75

III

8,4250

9,6400

11,1500

7,5300

9,64

II

8,4125

9,6200

11,0500

7,4200

9,53

I

8,4000

9,6000

10,9500

7,3500

9,46

c) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

ESPECIAL

III

1,92

2,97

II

1,86

2,91

I

1,81

2,86

ANEXO IV-B
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

 a) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o DE MARÇO DE 2008

1o DE FEVEREIRO DE 2009

1o DE JULHO DE 2010

1o DE JULHO DE 2012

 

III

8,8000

16,5000

33,3500

36,17

ESPECIAL

II

8,7875

16,3400

32,7000

35,32

 

I

8,7750

16,1800

32,0600

34,49

 

VI

8,7625

15,9400

30,9800

32,94

 

V

8,7500

15,7800

30,3700

32,17

C

IV

8,7375

15,6200

29,7700

31,42

 

III

8,7250

15,4700

29,1900

30,68

 

II

8,7125

15,3200

28,6200

29,96

 

I

8,7000

15,1700

28,0600

29,26

 

VI

8,6875

14,9500

27,1100

27,95

 

V

8,6750

14,8000

26,5800

27,29

B

IV

8,6625

14,6500

26,0600

26,65

 

III

8,6500

14,5000

25,5500

26,03

 

II

8,6375

14,3600

25,0500

25,42

 

I

8,6250

14,2200

24,5600

24,82

 

V

8,6125

14,0100

23,7300

23,71

 

IV

8,6000

13,8700

23,2600

23,15

A

III

8,5875

13,7300

22,8000

22,61

 

II

8,5750

13,5900

22,3500

22,08

 

I

8,5625

13,4600

21,9100

21,56

 b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o DE MARÇO DE 2008

1o DE FEVEREIRO DE 2009

1o DE JULHO DE 2010

1o DE JULHO DE 2011

1o DE JULHO DE 2012

 

III

8,6375

9,9800

13,0100

9,8300

11,94

ESPECIAL

II

8,6250

9,9600

12,8900

9,6800

11,79

 

I

8,6125

9,9400

12,7800

9,5400

11,65

 

VI

8,6000

9,9200

12,6500

9,3500

11,46

 

V

8,5875

9,9000

12,5400

9,2100

11,32

C

IV

8,5750

9,8800

12,4300

9,0700

11,18

 

III

8,5625

9,8600

12,3200

8,9400

11,05

 

II

8,5500

9,8400

12,2100

8,8100

10,92

 

I

8,5375

9,8200

12,1000

8,6800

10,79

 

VI

8,5250

9,8000

11,9800

8,5100

10,62

 

V

8,5125

9,7800

11,8700

8,3800

10,49

B

IV

8,5000

9,7600

11,7600

8,2600

10,37

 

III

8,4875

9,7400

11,6600

8,1400

10,25

 

II

8,4750

9,7200

11,5600

8,0200

10,13

 

I

8,4625

9,7000

11,4600

7,9000

10,01

 

V

8,4500

9,6800

11,3500

7,7500

9,86

 

IV

8,4375

9,6600

11,2500

7,6400

9,75

A

III

8,4250

9,6400

11,1500

7,5300

9,64

 

II

8,4125

9,6200

11,0500

7,4200

9,53

 

I

8,4000

9,6000

10,9500

7,3500

9,46

c) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

III

1,92

2,97

ESPECIAL

II

1,86

2,91

 

I

1,81

2,86

ANEXO IV-B

(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA

CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para cargos de nível superior:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º de julho

de 2011

1º de julho

de 2012

1º de janeiro

de 2013

1º de janeiro

de 2014

1º de janeiro

de 2015

 

III

22,67

36,17

39,50

42,84

46,17

ESPECIAL

II

22,23

35,32

38,65

41,99

45,32

 

I

21,79

34,49

37,82

41,16

44,49

 

VI

21,40

32,94

36,27

39,61

42,94

 

V

20,98

32,17

35,50

38,84

42,17

C

IV

20,57

31,42

34,75

38,09

41,42

 

III

20,17

30,68

34,01

37,35

40,68

 

II

19,77

29,96

33,29

36,63

39,96

 

I

19,38

29,26

32,59

35,93

39,26

 

VI

18,91

27,95

31,28

34,62

37,95

 

V

18,54

27,29

30,62

33,96

37,29

B

IV

18,18

26,65

29,98

33,32

36,65

 

III

17,82

26,03

29,36

32,70

36,03

 

II

17,47

25,42

28,75

32,09

35,42

 

I

17,13

24,82

28,15

31,49

34,82

 

V

16,71

23,71

27,04

30,38

33,71

 

IV

16,38

23,15

26,48

29,82

33,15

A

III

16,06

22,61

25,94

29,28

32,61

 

II

15,75

22,08

25,41

28,75

32,08

 

I

15,44

21,56

24,89

28,23

31,56

b) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de julho de 2012

1o de janeiro de 2013

1o de janeiro de 2014

1o de janeiro de 2015

 

III

11,94

15,04

18,14

21,24

ESPECIAL

II

11,79

14,89

17,99

21,09

 

I

11,65

14,75

17,85

20,95

 

VI

11,46

14,56

17,66

20,76

 

V

11,32

14,42

17,52

20,62

C

IV

11,18

14,28

17,38

20,48

 

III

11,05

14,15

17,25

20,35

 

II

10,92

14,02

17,12

20,22

 

I

10,79

13,89

16,99

20,09

 

VI

10,62

13,72

16,82

19,92

 

V

10,49

13,59

16,69

19,79

B

IV

10,37

13,47

16,57

19,67

 

III

10,25

13,35

16,45

19,55

 

II

10,13

13,23

16,33

19,43

 

I

10,01

13,11

16,21

19,31

 

V

9,86

12,96

16,06

19,16

 

IV

9,75

12,85

15,95

19,05

A

III

9,64

12,74

15,84

18,94

 

II

9,53

12,63

15,73

18,83

 

I

9,46

12,56

15,66

18,76

c) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível auxiliar: 

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de julho

de 2012

1o de janeiro de 2013

1o de janeiro de 2014

1o de janeiro de 2015

 

III

2,97

5,07

7,17

9,27

ESPECIAL

II

2,91

5,01

7,11

9,21

 

I

2,86

4,96

7,06

9,16

ANEXO IV-B
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para cargos de nível superior: 

                                                                                                                                                         Em R$

 

 

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

46,17

48,93

51,51

ESPECIAL

II

45,32

48,03

50,56

 

I

44,49

47,15

49,63

 

VI

42,94

45,50

47,90

 

V

42,17

44,69

47,04

C

IV

41,42

43,89

46,20

 

III

40,68

43,11

45,38

 

II

39,96

42,35

44,58

 

I

39,26

41,60

43,79

 

VI

37,95

40,22

42,34

 

V

37,29

39,52

41,60

B

IV

36,65

38,84

40,88

 

III

36,03

38,18

40,19

 

II

35,42

37,54

39,52

 

I

34,82

36,90

38,84

 

V

33,71

35,72

37,60

 

IV

33,15

35,13

36,98

A

III

32,61

34,56

36,38

 

II

32,08

34,00

35,79

 

I

31,56

33,44

35,20

b) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível intermediário:

                                                                                                                     Em R$

 

 

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

21,24

22,51

23,69

ESPECIAL

II

21,09

22,35

23,53

 

I

20,95

22,20

23,37

 

VI

20,76

22,00

23,16

 

V

20,62

21,85

23,00

C

IV

20,48

21,70

22,84

 

III

20,35

21,57

22,71

 

II

20,22

21,43

22,56

 

I

20,09

21,29

22,41

 

VI

19,92

21,11

22,22

 

V

19,79

20,97

22,07

B

IV

19,67

20,84

21,94

 

III

19,55

20,72

21,81

 

II

19,43

20,59

21,67

 

I

19,31

20,46

21,54

 

V

19,16

20,30

21,37

 

IV

19,05

20,19

21,25

A

III

18,94

20,07

21,13

 

II

18,83

19,95

21,00

 

I

18,76

19,88

20,93

c) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível auxiliar: 

                                                                                                              Em R$

 

 

VALOR DO PONTO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

9,27

9,82

10,34

ESPECIAL

II

9,21

9,76

10,27

 

I

9,16

9,71

10,22

ANEXO IV-B
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

56,15

II

55,11

I

54,10

C

VI

52,21

V

51,27

IV

50,36

III

49,46

II

48,59

I

47,73

B

VI

46,15

V

45,34

IV

44,56

III

43,81

II

43,08

I

42,34

A

V

40,98

IV

40,31

III

39,65

II

39,01

I

38,37

b) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25,82

II

25,65

I

25,47

C

VI

25,24

V

25,07

IV

24,90

III

24,75

II

24,59

I

24,43

B

VI

24,22

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,81

c) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,27

II

11,19

I

11,14

ANEXO IV-B
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

56,15

II

55,11

I

54,10

C

VI

52,21

V

51,27

IV

50,36

III

49,46

II

48,59

I

47,73

B

VI

46,15

V

45,34

IV

44,56

III

43,81

II

43,08

I

42,34

A

V

40,98

IV

40,31

III

39,65

II

39,01

I

38,37

b) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25,82

II

25,65

I

25,47

C

VI

25,24

V

25,07

IV

24,90

III

24,75

II

24,59

I

24,43

B

VI

24,22

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,81

c) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,27

II

11,19

I

11,14

 

ANEXO IV-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GEAAPST

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPST

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

447,00

566,22

713,27

II

435,00

513,34

649,88

I

430,00

479,42

588,75

ANEXO IV-C
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008 )

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GEAAPST

Em R$

 

 

VALOR DA GEAAPST

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

447,00

566,22

713,27

ESPECIAL

II

435,00

513,34

649,88

 

I

430,00

479,42

588,75

ANEXO IV-C
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GEAAPST 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPST A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

713,27

755,86

795,65

ESPECIAL

II

649,88

688,69

724,94

 

I

588,75

623,91

656,75

ANEXO IV-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GEAAPST

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

867,26

II

790,18

I

715,86

ANEXO IV-C
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GEAAPST

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

867,26

II

790,18

I

715,86

ANEXO V

(Anexo V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GDASST,

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2006

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO (EM R$)

SUPERIOR

6,88

INTERMEDIÁRIO

3,02

AUXILIAR

1,93

 ANEXO VI

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

ESTRUTURA DOS CARGOS

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Saúde Pública

TITULAR

III

II

I

ASSOCIADO

III

II

I

ADJUNTO

III

II

I

ASSISTENTE DE PESQUISA EM SAÚDE PÚBLICA

III

II

I

 b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública;

Tabela I

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Saúde Pública

Analista de Gestão em Saúde

SÊNIOR

III

II

I

PLENO 3

III

II

I

PLENO 2

III

II

I

PLENO 1

III

II

I

JÚNIOR

III

II

I

 c) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Assistente Técnico de Gestão em Saúde

Técnico em Saúde Pública

3

III

II

I

2

VI

V

IV

III

II

I

1

VI

V

IV

III

II

I

 d) Cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Especialista em Saúde Pública

I

  e) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Lei:          (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

e) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:       (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

e

Intermediário

Cargos de nível superior e intermediário, não integrantes das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 ANEXO VII

TABELAS DE CORRELAÇÃO

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Pesquisador

TITULAR

III

III

TITULAR

Pesquisador em Saúde Pública

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

III

ASSOCIADO

II

II

I

I

ADJUNTO

III

III

ADJUNTO

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

III

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

II

I

I

b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública;

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

SÊNIOR

Tecnologista em Saúde Pública

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

PLENO 3

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

PLENO 2

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

PLENO 1

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

JÚNIOR

II

II

I

I

 c) Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico

3

III

III

3

Técnico em Saúde Pública

II

II

I

I

2

VI

VI

2

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

1

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

d) Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

SÊNIOR

Analista de Gestão em Saúde

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

PLENO 3

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

PLENO 2

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

PLENO 1

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

JÚNIOR

II

II

I

I

 e) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

3

Assistente Técnico de Gestão em Saúde

II

II

I

I

2

VI

VI

2

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

1

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 f) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Lei:         (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

f) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:       (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

Tabela I - Origem: Plano de Classificação de Cargos

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 Tabela II - Origem: Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO  VII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

III

III

ESPECIAL

II

II

ESPECIAL

Cargos de nível superior

I

I

e intermediário da

VI

VI

Carreira da Seguridade

V

V

Social e do Trabalho, de

C

IV

IV

C

que trata a Lei nº

III

III

Cargos de nível superior

10.483, de 3 de julho de

II

II

e intermediário do Plano

2002, da Carreira da

I

I

de Carreiras e Cargos de

Previdência, da Saúde e

VI

VI

Ciência, Tecnologia,

do Trabalho, de que trata

V

V

Produção e Inovação em

o art. 1º desta Lei, cujos

B

IV

IV

B

Saúde Pública.

titulares se encontravam

III

III

 

em exercício no Centro

II

II

 

de Referência Professor

I

I

 

Hélio Fraga - CRPHF

V

V

 

em 10 de junho de 2008.

IV

IV

 
 

A

III

III

A

 
 

II

II

 
 

 

I

I

 

 

ANEXO VIII

TERMO DE OPÇÃO 
 
(Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Servidor ativo ( ) Aposentado ( )Pensionista ( )

Venho, observando o disposto nos § 3o do art. 24 ou no § 2º do 25, conforme o caso, da Lei no , de de de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da Fiocruz, renunciando a qualquer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultantes do vencimento básico fixado para o mês de março de 2006 nos termos do art. 33 da Lei nº.... e autorizo a Fiocruz a homologar o presente Termo junto ao Poder Judiciário, .

Local e Data___________________,_______/___________/________.

___________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

______________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor de RH

 

 

 

 

 ANEXO VIII
(Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Servidor ativo (   ) Aposentado (   ) Pensionista (   )

Venho, observando o disposto no § 3º do art. 27 ou no § 3o do art. 28, conforme o caso, da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecno-logia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da FIOCRUZ, renunciando a qual-quer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultantes do vencimento básico fixado para o mês de março de 2006, nos termos do art. 33 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e autorizo a FIOCRUZ a homologar o presente Termo perante o Poder Judiciário.

Local e data ____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO VIII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
  Cidade: Estado:
Servidor ativo em exercício no Centro de Referência Professor Hélio Fraga - CRPHF em 10 de junho de 2008. (   )

Venho, observando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da Fiocruz, renunciando a qualquer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, a partir de 1º de fevereiro de 2009, e autorizo a Fiocruz a homologar este Termo perante o Poder Judiciário.

 

Local e data ____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da

Administração Federal - SIPEC

ANEXO IX

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

(COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2006)

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Pesquisador em Saúde Pública

TITULAR

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

ASSOCIADO

III

3.141,85

II

3.015,21

I

2.893,69

ADJUNTO

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

2.363,01

II

2.267,78

I

2.176,37

b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Tecnologista em Saúde Pública

Analista de Gestão em Saúde

SÊNIOR

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

PLENO 3

III

3.141,85

II

3.015,21

I

2.893,69

PLENO 2

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

PLENO 1

III

2.363,01

II

2.267,78

I

2.176,37

JÚNIOR

III

2.049,31

II

1.966,70

I

1.887,43

 c) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Intermediário

Assistente Técnico de Gestão

Técnico em Saúde Pública

3

III

1.815,26

II

1.746,22

I

1.679,67

2

VI

1.615,49

V

1.553,57

IV

1.493,79

III

1.436,13

II

1.380,35

I

1.326,46

1

VI

1.274,54

V

1.224,25

IV

1.175,70

III

1.128,71

II

1.083,29

I

1.039,24

 d) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Lei:            (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

d) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:         (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

Tabela I

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Cargos de nível superior, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112,  de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

C

VI

3.141,85

V

3.015,21

IV

2.893,69

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

B

VI

2.363,01

V

2.267,78

IV

2.176,37

III

2.049,31

II

1.966,70

I

1.887,43

A

V

1.832,46

IV

1.779,09

III

1.727,27

II

1.676,96

I

1.628,12

 Tabela II

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Intermediário

Cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112,  de 11 de dezembro de 1990,  pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

1.815,26

II

1.746,22

I

1.679,67

C

VI

1.615,49

V

1.553,57

IV

1.493,79

III

1.436,13

II

1.380,35

I

1.326,46

B

VI

1.274,54

V

1.224,25

IV

1.175,70

III

1.128,71

II

1.083,29

I

1.039,24

A

V

1.008,97

IV

979,58

III

951,05

II

923,35

I

896,46

 e) Cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Especialista em Saúde Pública

SÊNIOR

Único

3.622,82

 ANEXO IX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o JUL 2009

TITULAR

III

4.834,00

5.558,82

II

4.648,08

5.352,40

I

4.469,31

5.154,36

ASSOCIADO

III

4.216,33

4.873,98

II

4.054,16

4.693,40

I

3.898,23

4.518,76

ADJUNTO

III

3.677,58

4.273,25

II

3.536,13

4.115,37

I

3.400,13

3.962,68

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

3.207,67

3.747,41

II

3.084,30

3.609,72

I

2.965,67

3.475,87

b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

SÊNIOR

III

4.834,00

5.558,82

II

4.648,08

5.352,40

I

4.469,31

5.154,36

PLENO III

III

4.216,33

4.873,98

II

4.054,16

4.693,40

I

3.898,23

4.518,76

PLENO II

III

3.677,58

4.273,25

II

3.536,13

4.115,37

I

3.400,13

3.962,68

PLENO I

III

3.207,67

3.747,41

II

3.084,30

3.609,72

I

2.965,67

3.475,87

JÚNIOR

III

2.797,80

3.286,63

II

2.690,19

3.165,43

I

2.586,72

3.048,03

c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o  JUL 2009

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

2.422,14

2.785,32

II

2.334,49

2.688,24

I

2.249,85

2.594,71

TÉCNICO II

ASSISTENTE II

VI

2.167,97

2.506,13

V

2.088,88

2.418,25

IV

2.012,36

2.332,69

III

1.938,34

2.252,30

II

1.866,63

2.172,39

I

1.797,22

2.094,57

TÉCNICO I

ASSISTENTE I

VI

1.730,13

2.021,25

V

1.665,04

1.948,69

IV

1.602,09

1.877,71

III

1.540,96

1.810,19

II

1.481,80

1.743,57

I

1.424,28

1.678,28

d) Tabela IV: Vencimento básico dos  cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

4.834,00

5.558,82

II

4.648,08

5.352,40

I

4.469,31

5.154,36

C

VI

4.216,33

4.873,98

V

4.054,16

4.693,40

IV

3.898,23

4.518,76

III

3.677,58

4.273,25

II

3.536,13

4.115,37

I

3.400,13

3.962,68

B

VI

3.207,67

3.747,41

V

3.084,30

3.609,72

IV

2.965,67

3.475,87

III

2.797,80

3.286,63

II

2.690,19

3.165,43

I

2.586,72

3.048,03

A

V

2.511,38

2.959,85

IV

2.438,23

2.873,99

III

2.367,21

2.791,73

II

2.298,26

2.709,61

I

2.231,32

2.630,97

e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

2.422,14

2.785,32

II

2.334,49

2.688,24

I

2.249,85

2.594,71

C

VI

2.167,97

2.506,13

V

2.088,88

2.418,25

IV

2.012,36

2.332,69

III

1.938,34

2.252,30

II

1.866,63

2.172,39

I

1.797,22

2.094,57

B

VI

1.730,13

2.021,25

V

1.665,04

1.948,69

IV

1.602,09

1.877,71

III

1.540,96

1.810,19

II

1.481,80

1.743,57

I

1.424,28

1.678,28

A

V

1.382,79

1.629,72

IV

1.342,51

1.582,44

III

1.303,41

1.537,15

II

1.265,44

1.491,94

I

1.228,59

1.442,18

f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

ANEXO IX-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

4.834,00

5.558,82

TITULAR

II

4.648,08

5.352,40

 

I

4.469,31

5.154,36

 

III

4.216,33

4.873,98

ASSOCIADO

II

4.054,16

4.693,40

 

I

3.898,23

4.518,76

 

III

3.677,58

4.273,25

ADJUNTO

II

3.536,13

4.115,37

 

I

3.400,13

3.962,68

 

III

3.207,67

3.747,41

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

3.084,30

3.609,72

 

I

2.965,67

3.475,87

b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

4.834,00

5.558,82

SÊNIOR

II

4.648,08

5.352,40

 

I

4.469,31

5.154,36

 

III

4.216,33

4.873,98

PLENO III

II

4.054,16

4.693,40

 

I

3.898,23

4.518,76

 

III

3.677,58

4.273,25

PLENO II

II

3.536,13

4.115,37

 

I

3.400,13

3.962,68

 

III

3.207,67

3.747,41

PLENO I

II

3.084,30

3.609,72

 

I

2.965,67

3.475,87

 

III

2.797,80

3.286,63

JÚNIOR

II

2.690,19

3.165,43

 

I

2.586,72

3.048,03

c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

TÉCNICO III

III

2.422,14

2.785,32

 

II

2.334,49

2.688,24

ASSISTENTE III

I

2.249,85

2.594,71

 

VI

2.167,97

2.506,13

TÉCNICO II

V

2.088,88

2.418,25

 

IV

2.012,36

2.332,69

 

III

1.938,34

2.252,30

ASSISTENTE II

II

1.866,63

2.172,39

 

I

1.797,22

2.094,57

 

VI

1.730,13

2.021,25

TÉCNICO I

V

1.665,04

1.948,69

 

IV

1.602,09

1.877,71

 

III

1.540,96

1.810,19

ASSISTENTE I

II

1.481,80

1.743,57

 

I

1.424,28

1.678,28

d) Tabela IV: Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

4.834,00

5.558,82

ESPECIAL

II

4.648,08

5.352,40

 

I

4.469,31

5.154,36

 

VI

4.216,33

4.873,98

 

V

4.054,16

4.693,40

C

IV

3.898,23

4.518,76

 

III

3.677,58

4.273,25

 

II

3.536,13

4.115,37

 

I

3.400,13

3.962,68

 

VI

3.207,67

3.747,41

 

V

3.084,30

3.609,72

B

IV

2.965,67

3.475,87

 

III

2.797,80

3.286,63

 

II

2.690,19

3.165,43

 

I

2.586,72

3.048,03

 

V

2.511,38

2.959,85

 

IV

2.438,23

2.873,99

A

III

2.367,21

2.791,73

 

II

2.298,26

2.709,61

 

I

2.231,32

2.630,97

e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

2.422,14

2.785,32

ESPECIAL

II

2.334,49

2.688,24

 

I

2.249,85

2.594,71

 

VI

2.167,97

2.506,13

 

V

2.088,88

2.418,25

C

IV

2.012,36

2.332,69

 

III

1.938,34

2.252,30

 

II

1.866,63

2.172,39

 

I

1.797,22

2.094,57

 

VI

1.730,13

2.021,25

 

V

1.665,04

1.948,69

B

IV

1.602,09

1.877,71

 

III

1.540,96

1.810,19

 

II

1.481,80

1.743,57

 

I

1.424,28

1.678,28

 

V

1.382,79

1.629,72

 

IV

1.342,51

1.582,44

A

III

1.303,41

1.537,15

 

II

1.265,44

1.491,94

 

I

1.228,59

1.442,18

f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

ANEXO IX-A

(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TITULAR

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

ASSOCIADO

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

ADJUNTO

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

CLASSE

PADRÃO

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

PLENO III

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

PLENO II

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

PLENO I

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

JÚNIOR

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

 c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO III

 

ASSISTENTE III

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

 d) Tabela IV: Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

C

VI

4.216,33

4.873,98

5.838,98

V

4.054,16

4.693,40

5.634,90

IV

3.898,23

4.518,76

5.437,51

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

B

VI

3.207,67

3.747,41

4.559,91

V

3.084,30

3.609,72

4.402,47

IV

2.965,67

3.475,87

4.249,62

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

A

V

2.511,38

2.959,85

3.650,10

IV

2.438,23

2.873,99

3.544,99

III

2.367,21

2.791,73

3.443,48

II

2.298,26

2.709,61

3.343,11

I

2.231,32

2.630,97

3.246,97

e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

C

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

B

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

A

V

1.382,79

1.629,72

1.780,32

IV

1.342,51

1.582,44

1.728,84

III

1.303,41

1.537,15

1.679,35

II

1.265,44

1.491,94

1.630,24

I

1.228,59

1.442,18

1.575,98

f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SENIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

6.610,82

ANEXO IX-A
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO  

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

TITULAR

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

 

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

 

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

ASSOCIADO

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

 

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

 

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

ADJUNTO

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

 

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

 

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

 b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

SÊNIOR

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

 

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

 

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

PLENO III

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

 

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

 

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

PLENO II

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

 

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

PLENO I

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

 

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

 

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

JÚNIOR

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

 

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

 c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO III

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

ASSISTENTE III

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

 

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

TÉCNICO II

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

 

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

ASSISTENTE II

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

 

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

 

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

 

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

TÉCNICO I

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

 

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

ASSISTENTE I

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

 

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

 

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

  d) Tabela IV: Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

ESPECIAL

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

 

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

 

VI

4.216,33

4.873,98

5.838,98

 

V

4.054,16

4.693,40

5.634,90

C

IV

3.898,23

4.518,76

5.437,51

 

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

 

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

 

VI

3.207,67

3.747,41

4.559,91

 

V

3.084,30

3.609,72

4.402,47

B

IV

2.965,67

3.475,87

4.249,62

 

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

 

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

 

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

 

V

2.511,38

2.959,85

3.650,10

A

IV

2.438,23

2.873,99

3.544,99

 

III

2.367,21

2.791,73

3.443,48

 

II

2.298,26

2.709,61

3.343,11

 

I

2.231,32

2.630,97

3.246,97

 e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

ESPECIAL

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

 

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

 

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

C

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

 

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

 

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

 

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

 

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

 

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

B

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

 

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

 

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

 

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

 

V

1.382,79

1.629,72

1.780,32

 

IV

1.342,51

1.582,44

1.728,84

A

III

1.303,41

1.537,15

1.679,35

 

II

1.265,44

1.491,94

1.630,24

 

I

1.228,59

1.442,18

1.575,98

 f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

6.610,82

ANEXO IX-A
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

TITULAR

II

6.379,15

6.714,06

7.032,97

7.748,57

 

I

6.156,11

6.479,31

6.787,07

7.484,16

 

III

5.838,98

6.145,53

6.437,44

7.107,48

ASSOCIADO

II

5.634,90

5.930,73

6.212,44

6.865,17

 

I

5.437,51

5.722,98

5.994,82

6.630,79

 

III

5.158,75

5.429,58

5.687,49

6.299,12

ADJUNTO

II

4.979,37

5.240,79

5.489,72

6.085,63

 

I

4.805,93

5.058,24

5.298,51

5.879,24

ASSISTENTE DE

III

4.559,91

4.799,31

5.027,27

5.585,68

PESQUISA

II

4.402,47

4.633,60

4.853,70

5.397,78

 

I

4.249,62

4.472,73

4.685,18

5.215,46

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública  (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                     Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

SÊNIOR

II

6.379,15

6.714,06

7.032,97

7.748,57

 

I

6.156,11

6.479,31

6.787,07

7.484,16

 

III

5.838,98

6.145,53

6.437,44

7.107,48

PLENO III

II

5.634,90

5.930,73

6.212,44

6.865,17

 

I

5.437,51

5.722,98

5.994,82

6.630,79

 

III

5.158,75

5.429,58

5.687,49

6.299,12

PLENO II

II

4.979,37

5.240,79

5.489,72

6.085,63

 

I

4.805,93

5.058,24

5.298,51

5.879,24

 

III

4.559,91

4.799,31

5.027,27

5.585,68

PLENO I

II

4.402,47

4.633,60

4.853,70

5.397,78

 

I

4.249,62

4.472,73

4.685,18

5.215,46

 

III

4.032,63

4.244,34

4.445,95

4.956,17

JÚNIOR

II

3.893,18

4.097,57

4.292,21

4.789,29

 

I

3.758,28

3.955,59

4.143,48

4.627,95

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                     Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

TÉCNICO III

III

2.994,27

3.289,27

3.445,51

3.703,72

 

II

2.892,54

3.179,15

3.330,16

3.582,06

ASSISTENTE III

I

2.794,51

3.073,02

3.218,99

3.464,79

 

VI

2.702,78

2.974,42

3.115,71

3.356,86

TÉCNICO II

V

2.610,55

2.874,50

3.011,04

3.246,33

 

IV

2.520,64

2.777,01

2.908,92

3.138,40

ASSISTENTE II

III

2.437,25

2.687,29

2.814,93

3.040,05

 

II

2.353,14

2.596,00

2.719,31

2.938,86

 

I

2.271,12

2.506,92

2.626,00

2.840,00

 

VI

2.194,95

2.424,89

2.540,07

2.749,98

TÉCNICO I

V

2.118,34

2.341,59

2.452,82

2.657,43

 

IV

2.043,31

2.259,96

2.367,31

2.566,64

ASSISTENTE I

III

1.972,94

2.184,03

2.287,77

2.483,11

 

II

1.902,42

2.107,25

2.207,34

2.397,62

 

I

1.833,23

2.031,86

2.128,37

2.313,61

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006             (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                      Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

ESPECIAL

II

6.379,15

6.714,06

7.032,97

7.748,57

 

I

6.156,11

6.479,31

6.787,07

7.484,16

 

VI

5.838,98

6.145,53

6.437,44

7.107,48

 

V

5.634,90

5.930,73

6.212,44

6.865,17

C

IV

5.437,51

5.722,98

5.994,82

6.630,79

 

III

5.158,75

5.429,58

5.687,49

6.299,12

 

II

4.979,37

5.240,79

5.489,72

6.085,63

 

I

4.805,93

5.058,24

5.298,51

5.879,24

 

VI

4.559,91

4.799,31

5.027,27

5.585,68

 

V

4.402,47

4.633,60

4.853,70

5.397,78

B

IV

4.249,62

4.472,73

4.685,18

5.215,46

 

III

4.032,63

4.244,34

4.445,95

4.956,17

 

II

3.893,18

4.097,57

4.292,21

4.789,29

 

I

3.758,28

3.955,59

4.143,48

4.627,95

 

V

3.650,10

3.803,45

3.984,12

4.449,95

 

IV

3.544,99

3.728,87

3.906,00

4.362,69

A

III

3.443,48

3.655,76

3.829,41

4.277,15

 

II

3.343,11

3.584,08

3.754,32

4.193,29

 

I

3.246,97

3.513,80

3.680,71

4.111,06

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006          (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                     Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

2.994,27

3.289,27

3.445,51

3.703,72

ESPECIAL

II

2.892,54

3.179,15

3.330,16

3.582,06

 

I

2.794,51

3.073,02

3.218,99

3.464,79

 

VI

2.702,78

2.974,42

3.115,71

3.356,86

 

V

2.610,55

2.874,50

3.011,04

3.246,33

C

IV

2.520,64

2.777,01

2.908,92

3.138,40

 

III

2.437,25

2.687,29

2.814,93

3.040,05

 

II

2.353,14

2.596,00

2.719,31

2.938,86

 

I

2.271,12

2.506,92

2.626,00

2.840,00

 

VI

2.194,95

2.424,89

2.540,07

2.749,98

 

V

2.118,34

2.341,59

2.452,82

2.657,43

B

IV

2.043,31

2.259,96

2.367,31

2.566,64

 

III

1.972,94

2.184,03

2.287,77

2.483,11

 

II

1.902,42

2.107,25

2.207,34

2.397,62

 

I

1.833,23

2.031,86

2.128,37

2.313,61

 

V

1.780,32

1.953,71

2.046,51

2.224,63

 

IV

1.728,84

1.915,40

2.006,38

2.181,01

A

III

1.679,35

1.877,84

1.967,04

2.138,24

 

II

1.630,24

1.841,02

1.928,47

2.096,32

 

I

1.575,98

1.804,93

1.890,66

2.055,21

f) Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                      Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

SENIOR

ÚNICO

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

ANEXO IX-A
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

 a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

TITULAR

III

8.022,79

8.587,59

9.121,49

II

7.748,57

8.294,07

8.809,71

I

7.484,16

8.011,04

8.509,09

ASSOCIADO

III

7.107,48

7.607,85

8.080,83

II

6.865,17

7.348,48

7.805,33

I

6.630,79

7.097,60

7.538,86

ADJUNTO

III

6.299,12

6.742,58

7.161,76

II

6.085,63

6.514,06

6.919,04

I

5.879,24

6.293,14

6.684,38

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

5.585,68

5.978,91

6.350,62

II

5.397,78

5.777,78

6.136,99

I

5.215,46

5.582,63

5.929,70

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

SÊNIOR

III

8.022,79

8.587,59

9.121,49

II

7.748,57

8.294,07

8.809,71

I

7.484,16

8.011,04

8.509,09

PLENO III

III

7.107,48

7.607,85

8.080,83

II

6.865,17

7.348,48

7.805,33

I

6.630,79

7.097,60

7.538,86

PLENO II

III

6.299,12

6.742,58

7.161,76

II

6.085,63

6.514,06

6.919,04

I

5.879,24

6.293,14

6.684,38

PLENO I

III

5.585,68

5.978,91

6.350,62

II

5.397,78

5.777,78

6.136,99

I

5.215,46

5.582,63

5.929,70

JÚNIOR

III

4.956,17

5.305,08

5.634,90

II

4.789,29

5.126,46

5.445,17

I

4.627,95

4.953,76

5.261,73

 c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

TÉCNICO III

 

ASSISTENTE III

III

3.703,72

3.964,46

4.210,93

II

3.582,06

3.834,24

4.072,61

I

3.464,79

3.708,71

3.939,28

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

3.356,86

3.593,18

3.816,57

V

3.246,33

3.474,87

3.690,90

IV

3.138,40

3.359,34

3.568,19

III

3.040,05

3.254,07

3.456,38

II

2.938,86

3.145,76

3.341,33

I

2.840,00

3.039,94

3.228,93

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

2.749,98

2.943,58

3.126,58

V

2.657,43

2.844,51

3.021,36

IV

2.566,64

2.747,33

2.918,13

III

2.483,11

2.657,92

2.823,16

II

2.397,62

2.566,41

2.725,97

I

2.313,61

2.476,49

2.630,45

 d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

8.022,79

8.587,59

9.121,49

II

7.748,57

8.294,07

8.809,71

I

7.484,16

8.011,04

8.509,09

C

VI

7.107,48

7.607,85

8.080,83

V

6.865,17

7.348,48

7.805,33

IV

6.630,79

7.097,60

7.538,86

III

6.299,12

6.742,58

7.161,76

II

6.085,63

6.514,06

6.919,04

I

5.879,24

6.293,14

6.684,38

B

VI

5.585,68

5.978,91

6.350,62

V

5.397,78

5.777,78

6.136,99

IV

5.215,46

5.582,63

5.929,70

III

4.956,17

5.305,08

5.634,90

II

4.789,29

5.126,46

5.445,17

I

4.627,95

4.953,76

5.261,73

A

V

4.449,95

4.763,23

5.059,36

IV

4.362,69

4.669,82

4.960,15

III

4.277,15

4.578,26

4.862,89

II

4.193,29

4.488,50

4.767,55

I

4.111,06

4.400,48

4.674,06

 e) Vencimento dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei n o 11.355, de 19 de outubro de 2006:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

3.703,72

3.964,46

4.210,93

II

3.582,06

3.834,24

4.072,61

I

3.464,79

3.708,71

3.939,28

C

VI

3.356,86

3.593,18

3.816,57

V

3.246,33

3.474,87

3.690,90

IV

3.138,40

3.359,34

3.568,19

III

3.040,05

3.254,07

3.456,38

II

2.938,86

3.145,76

3.341,33

I

2.840,00

3.039,94

3.228,93

B

VI

2.749,98

2.943,58

3.126,58

V

2.657,43

2.844,51

3.021,36

IV

2.566,64

2.747,33

2.918,13

III

2.483,11

2.657,92

2.823,16

II

2.397,62

2.566,41

2.725,97

I

2.313,61

2.476,49

2.630,45

A

V

2.224,63

2.381,24

2.529,29

IV

2.181,01

2.334,55

2.479,69

III

2.138,24

2.288,77

2.431,07

II

2.096,32

2.243,90

2.383,40

I

2.055,21

2.199,90

2.336,66

 f) Vencimento do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

SÊNIOR

ÚNICO

8.022,79

8.587,59

9.121,49

ANEXO IX-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Associado

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Adjunto

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Assistente de Pesquisa

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Pleno III

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Pleno II

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Pleno I

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

Júnior

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

C

VI

8.808,10

V

8.507,81

IV

8.217,36

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

B

VI

6.922,18

V

6.689,32

IV

6.463,37

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

A

V

5.514,70

IV

5.406,56

III

5.300,55

II

5.196,63

I

5.094,73

e) Vencimento dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

C

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

B

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

A

V

2.756,93

IV

2.702,86

III

2.649,87

II

2.597,91

I

2.546,96

f) Vencimento do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

9.942,42

ANEXO IX-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Associado

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Adjunto

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Assistente de Pesquisa

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Pleno III

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Pleno II

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Pleno I

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

Júnior

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO III ASSISTENTE III

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

TÉCNICO II ASSISTENTE II

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

TÉCNICO I ASSISTENTE I

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

C

VI

8.808,10

V

8.507,81

IV

8.217,36

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

B

VI

6.922,18

V

6.689,32

IV

6.463,37

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

 

A

V

5.514,70

IV

5.406,56

III

5.300,55

II

5.196,63

I

5.094,73

e) Vencimento dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

C

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

B

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

A

V

2.756,93

IV

2.702,86

III

2.649,87

II

2.597,91

I

2.546,96

f) Vencimento do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

9.942,42

ANEXO IX-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

TITULAR

III

33,97

42,08

II

33,10

41,07

I

32,24

40,07

ASSOCIADO

III

31,00

38,60

II

30,20

37,66

I

29,43

36,75

ADJUNTO

III

28,29

35,42

II

27,56

34,56

I

26,84

33,73

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

25,81

32,50

II

25,15

31,71

I

24,50

30,95

b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

SÊNIOR

III

33,97

42,08

II

33,10

41,07

I

32,24

40,07

PLENO 3

III

31,00

38,60

II

30,20

37,66

I

29,43

36,75

PLENO 2

III

28,29

35,42

II

27,56

34,56

I

26,84

33,73

PLENO 1

III

25,81

32,50

II

25,15

31,71

I

24,50

30,95

JÚNIOR

III

23,56

29,84

II

22,96

29,11

I

22,37

28,41

c) Tabela III: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública  e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

TÉCNICO 3

 ASSISTENTE 3

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

TÉCNICO 2

 ASSISTENTE 2

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

TÉCNICO 1

 ASSISTENTE 1

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

33,97

42,08

II

33,10

41,07

I

32,24

40,07

C

VI

31,00

38,60

V

30,20

37,66

IV

29,43

36,75

III

28,29

35,42

II

27,56

34,56

I

26,84

33,73

B

VI

25,81

32,50

V

25,15

31,71

IV

24,50

30,95

III

23,56

29,84

II

22,96

29,11

I

22,37

28,41

A

V

21,74

27,61

IV

21,12

26,84

III

20,53

26,07

II

19,95

25,34

I

19,39

24,64

e) Tabela V: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

C

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

B

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

A

V

8,52

10,04

IV

8,28

9,76

III

8,04

9,48

II

7,82

9,22

I

7,60

8,92

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

33,97

42,08

ANEXO IX-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO

E INOVAÇÃO

EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM

SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

33,97

42,08

TITULAR

II

33,10

41,07

 

I

32,24

40,07

 

III

31,00

38,60

ASSOCIADO

II

30,20

37,66

 

I

29,43

36,75

 

III

28,29

35,42

ADJUNTO

II

27,56

34,56

 

I

26,84

33,73

 

III

25,81

32,50

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

25,15

31,71

 

I

24,50

30,95

b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

33,97

42,08

SÊNIOR

II

33,10

41,07

 

I

32,24

40,07

 

III

31,00

38,60

PLENO 3

II

30,20

37,66

 

I

29,43

36,75

 

III

28,29

35,42

PLENO 2

II

27,56

34,56

 

I

26,84

33,73

 

III

25,81

32,50

PLENO 1

II

25,15

31,71

 

I

24,50

30,95

 

III

23,56

29,84

JÚNIOR

II

22,96

29,11

 

I

22,37

28,41

c) Tabela III: (VETADO)

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

33,97

42,08

ESPECIAL

II

33,10

41,07

 

I

32,24

40,07

 

VI

31,00

38,60

 

V

30,20

37,66

C

IV

29,43

36,75

 

III

28,29

35,42

 

II

27,56

34,56

 

I

26,84

33,73

 

VI

25,81

32,50

 

V

25,15

31,71

B

IV

24,50

30,95

 

III

23,56

29,84

 

II

22,96

29,11

 

I

22,37

28,41

 

V

21,74

27,61

 

IV

21,12

26,84

A

III

20,53

26,07

 

II

19,95

25,34

 

I

19,39

24,64

e) Tabela V: (VETADO)

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

33,97

42,08

g)Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

h)Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006            (Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

ESPECIAL

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

C

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

B

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

A

V

8,52

10,04

IV

8,28

9,76

III

8,04

9,48

II

7,82

9,22

I

7,60

8,92

g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

TÉCNICO 3

III

12,11

13,93

ASSISTENTE 3

II

11,83

13,62

 

I

11,55

13,32

 

VI

11,34

13,11

 

V

11,07

12,82

TÉCNICO 2

IV

10,81

12,53

ASSISTENTE 2

III

10,61

12,33

 

II

10,35

12,05

 

I

10,10

11,77

 

VI

9,91

11,58

 

V

9,66

11,31

TÉCNICO 1

IV

9,42

11,04

ASSISTENTE 1

III

9,24

10,85

 

II

9,00

10,59

 

I

8,77

10,33

h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006            (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

12,11

13,93

ESPECIAL

II

11,83

13,62

 

I

11,55

13,32

 

VI

11,34

13,11

 

V

11,07

12,82

C

IV

10,81

12,53

 

III

10,61

12,33

 

II

10,35

12,05

 

I

10,10

11,77

 

VI

9,91

11,58

 

V

9,66

11,31

B

IV

9,42

11,04

 

III

9,24

10,85

 

II

9,00

10,59

 

I

8,77

10,33

 

V

8,52

10,04

 

IV

8,28

9,76

A

III

8,04

9,48

 

II

7,82

9,22

 

I

7,60

8,92

ANEXO IX-B 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ 

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP 

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TITULAR

III

33,97

42,08

31,56

II

33,10

41,07

30,80

I

32,24

40,07

30,05

ASSOCIADO

III

31,00

38,60

28,95

II

30,20

37,66

28,25

I

29,43

36,75

27,56

ADJUNTO

III

28,29

35,42

26,57

II

27,56

34,56

25,92

I

26,84

33,73

25,30

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

25,81

32,50

24,38

II

25,15

31,71

23,78

I

24,50

30,95

23,21

b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

III

33,97

42,08

31,56

II

33,10

41,07

30,80

I

32,24

40,07

30,05

PLENO 3

III

31,00

38,60

28,95

II

30,20

37,66

28,25

I

29,43

36,75

27,56

PLENO 2

III

28,29

35,42

26,57

II

27,56

34,56

25,92

I

26,84

33,73

25,30

PLENO 1

III

25,81

32,50

24,38

II

25,15

31,71

23,78

I

24,50

30,95

23,21

JÚNIOR

III

23,56

29,84

22,38

II

22,96

29,11

21,83

I

22,37

28,41

21,31

c) Tabela III: (vetado) 

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

33,97

42,08

31,56

II

33,10

41,07

30,80

I

32,24

40,07

30,05

C

VI

31,00

38,60

28,95

V

30,20

37,66

28,25

IV

29,43

36,75

27,56

III

28,29

35,42

26,57

II

27,56

34,56

25,92

I

26,84

33,73

25,30

B

VI

25,81

32,50

24,38

V

25,15

31,71

23,78

IV

24,50

30,95

23,21

III

23,56

29,84

22,38

II

22,96

29,11

21,83

I

22,37

28,41

21,31

A

V

21,74

27,61

20,71

IV

21,12

26,84

20,13

III

20,53

26,07

19,55

II

19,95

25,34

19,01

I

19,39

24,64

18,48

e) Tabela V: (vetado)

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SENIOR

ÚNICO

33,97

42,08

31,56

g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO 3

 

ASSISTENTE 3

III

12,11

13,93

11,84

II

11,83

13,62

11,58

I

11,55

13,32

11,32

TÉCNICO 2

 

ASSISTENTE 2

VI

11,34

13,11

11,14

V

11,07

12,82

10,90

IV

10,81

12,53

10,65

III

10,61

12,33

10,48

II

10,35

12,05

10,24

I

10,10

11,77

10,00

TÉCNICO 1

 

ASSISTENTE 1

VI

9,91

11,58

9,84

V

9,66

11,31

9,61

IV

9,42

11,04

9,38

III

9,24

10,85

9,22

II

9,00

10,59

9,00

I

8,77

10,33

8,78

 h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

12,11

13,93

11,84

II

11,83

13,62

11,58

I

11,55

13,32

11,32

C

VI

11,34

13,11

11,14

V

11,07

12,82

10,90

IV

10,81

12,53

10,65

III

10,61

12,33

10,48

II

10,35

12,05

10,24

I

10,10

11,77

10,00

B

VI

9,91

11,58

9,84

V

9,66

11,31

9,61

IV

9,42

11,04

9,38

III

9,24

10,85

9,22

II

9,00

10,59

9,00

I

8,77

10,33

8,78

A

V

8,52

10,04

8,53

IV

8,28

9,76

8,30

III

8,04

9,48

8,06

II

7,82

9,22

7,84

I

7,60

8,92

7,58

ANEXO IX-B 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ 

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP  

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

33,97

42,08

31,56

TITULAR

II

33,10

41,07

30,80

 

I

32,24

40,07

30,05

 

III

31,00

38,60

28,95

ASSOCIADO

II

30,20

37,66

28,25

 

I

29,43

36,75

27,56

 

III

28,29

35,42

26,57

ADJUNTO

II

27,56

34,56

25,92

 

I

26,84

33,73

25,30

 

III

25,81

32,50

24,38

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

25,15

31,71

23,78

 

I

24,50

30,95

23,21

 b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

33,97

42,08

31,56

SÊNIOR

II

33,10

41,07

30,80

 

I

32,24

40,07

30,05

 

III

31,00

38,60

28,95

PLENO 3

II

30,20

37,66

28,25

 

I

29,43

36,75

27,56

 

III

28,29

35,42

26,57

PLENO 2

II

27,56

34,56

25,92

 

I

26,84

33,73

25,30

 

III

25,81

32,50

24,38

PLENO 1

II

25,15

31,71

23,78

 

I

24,50

30,95

23,21

 

III

23,56

29,84

22,38

JÚNIOR

II

22,96

29,11

21,83

 

I

22,37

28,41

21,31

c) Tabela III: (vetado)

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

33,97

42,08

31,56

ESPECIAL

II

33,10

41,07

30,80

 

I

32,24

40,07

30,05

 

VI

31,00

38,60

28,95

 

V

30,20

37,66

28,25

C

IV

29,43

36,75

27,56

 

III

28,29

35,42

26,57

 

II

27,56

34,56

25,92

 

I

26,84

33,73

25,30

 

VI

25,81

32,50

24,38

 

V

25,15

31,71

23,78

B

IV

24,50

30,95

23,21

 

III

23,56

29,84

22,38

 

II

22,96

29,11

21,83

 

I

22,37

28,41

21,31

 

V

21,74

27,61

20,71

 

IV

21,12

26,84

20,13

A

III

20,53

26,07

19,55

 

II

19,95

25,34

19,01

 

I

19,39

24,64

18,48

e) Tabela V: (vetado)

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

ÚNICO

33,97

42,08

31,56

g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO 3

III

12,11

13,93

11,84

 

II

11,83

13,62

11,58

ASSISTENTE 3

I

11,55

13,32

11,32

 

VI

11,34

13,11

11,14

TÉCNICO 2

V

11,07

12,82

10,90

 

IV

10,81

12,53

10,65

 

III

10,61

12,33

10,48

ASSISTENTE 2

II

10,35

12,05

10,24

 

I

10,10

11,77

10,00

 

VI

9,91

11,58

9,84

TÉCNICO 1

V

9,66

11,31

9,61

 

IV

9,42

11,04

9,38

 

III

9,24

10,85

9,22

ASSISTENTE 1

II

9,00

10,59

9,00

 

I

8,77

10,33

8,78

h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

12,11

13,93

11,84

ESPECIAL

II

11,83

13,62

11,58

 

I

11,55

13,32

11,32

 

VI

11,34

13,11

11,14

 

V

11,07

12,82

10,90

C

IV

10,81

12,53

10,65

 

III

10,61

12,33

10,48

 

II

10,35

12,05

10,24

 

I

10,10

11,77

10,00

 

VI

9,91

11,58

9,84

 

V

9,66

11,31

9,61

B

IV

9,42

11,04

9,38

 

III

9,24

10,85

9,22

 

II

9,00

10,59

9,00

 

I

8,77

10,33

8,78

 

V

8,52

10,04

8,53

 

IV

8,28

9,76

8,30

A

III

8,04

9,48

8,06

 

II

7,82

9,22

7,84

 

I

7,60

8,92

7,58

ANEXO IX-B
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                      Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2015

 

III

31,56

25,25

TITULAR

II

30,80

24,64

 

I

30,05

24,04

 

III

28,95

23,16

ASSOCIADO

II

28,25

22,60

 

I

27,56

22,05

 

III

26,57

21,25

ADJUNTO

II

25,92

20,74

 

I

25,30

20,24

ASSISTENTE

III

24,38

19,50

DE PESQUISA

II

23,78

19,03

 

I

23,21

18,57

b) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                      Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2015

 

III

31,56

25,25

SÊNIOR

II

30,80

24,64

 

I

30,05

24,04

 

III

28,95

23,16

PLENO 3

II

28,25

22,60

 

I

27,56

22,05

 

III

26,57

21,25

PLENO 2

II

25,92

20,74

 

I

25,30

20,24

 

III

24,38

19,50

PLENO 1

II

23,78

19,03

 

I

23,21

18,57

 

III

22,38

17,90

JÚNIOR

II

21,83

17,47

 

I

21,31

17,05

d) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006          (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                    Em R$ 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2015

 

III

31,56

31,56

25,25

ESPECIAL

II

30,80

30,80

24,64

 

I

30,05

30,05

24,04

 

VI

28,95

28,95

23,16

 

V

28,25

28,25

22,60

C

IV

27,56

27,56

22,05

 

III

26,57

26,57

21,25

 

II

25,92

25,92

20,74

 

I

25,30

25,30

20,24

 

VI

24,38

24,38

19,50

 

V

23,78

23,78

19,03

B

IV

23,21

23,21

18,57

 

III

22,38

22,38

17,90

 

II

21,83

21,83

17,47

 

I

21,31

21,31

17,05

 

V

20,71

20,49

16,39

 

IV

20,13

20,09

16,07

A

III

19,55

19,70

15,75

 

II

19,01

19,31

15,44

 

I

18,48

18,93

15,14

f) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                     Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2015

SENIOR

ÚNICO

31,56

25,25

g) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                    Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

TÉCNICO 3

III

11,84

11,28

12,19

10,90

 

II

11,58

11,03

11,91

10,66

ASSISTENTE 3

I

11,32

10,79

11,65

10,43

 

VI

11,14

10,62

11,47

10,26

TÉCNICO 2

V

10,90

10,38

11,21

10,04

 

IV

10,65

10,15

10,96

9,81

ASSISTENTE 2

III

10,48

9,99

10,79

9,65

 

II

10,24

9,76

10,54

9,43

 

I

10,00

9,53

10,30

9,21

 

VI

9,84

9,38

10,13

9,06

TÉCNICO 1

V

9,61

9,16

9,89

8,85

 

IV

9,38

8,94

9,66

8,64

ASSISTENTE 1

III

9,22

8,79

9,49

8,49

 

II

9,00

8,58

9,26

8,29

 

I

8,78

8,37

9,04

8,09

h) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006           (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

11,84

11,28

12,19

10,90

ESPECIAL

II

11,58

11,03

11,91

10,66

 

I

11,32

10,79

11,65

10,43

 

VI

11,14

10,62

11,47

10,26

 

V

10,90

10,38

11,21

10,04

C

IV

10,65

10,15

10,96

9,81

 

III

10,48

9,99

10,79

9,65

 

II

10,24

9,76

10,54

9,43

 

I

10,00

9,53

10,30

9,21

 

VI

9,84

9,38

10,13

9,06

 

V

9,61

9,16

9,89

8,85

B

IV

9,38

8,94

9,66

8,64

 

III

9,22

8,79

9,49

8,49

 

II

9,00

8,58

9,26

8,29

 

I

8,78

8,37

9,04

8,09

 

V

8,53

8,05

8,69

7,78

 

IV

8,30

7,89

8,52

7,63

A

III

8,06

7,74

8,35

7,48

 

II

7,84

7,59

8,19

7,33

 

I

7,58

7,44

8,03

7,19

ANEXO IX-B
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Associado

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Adjunto

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Assistente de Pesquisa

III

21,26

II

20,74

I

20,24

b) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Pleno 3

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Pleno 2

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Pleno 1

III

21,26

II

20,74

I

20,24

Júnior

III

19,51

II

19,04

I

18,58

c) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

27,52

II

26,86

I

26,20

C

VI

25,24

V

24,63

IV

24,03

III

23,16

II

22,61

I

22,06

B

VI

21,26

V

20,74

IV

20,24

III

19,51

II

19,04

I

18,58

A

V

17,87

IV

17,52

III

17,17

II

16,83

I

16,50

d) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

27,52

e) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

11,88

II

11,62

I

11,37

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

f) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,88

II

11,62

I

11,37

C

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

B

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

A

V

8,48

IV

8,32

III

8,15

II

7,99

I

7,84

ANEXO IX-B

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE  PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – GDACTSP

a) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Associado

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Adjunto

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Assistente de Pesquisa

III

21,26

II

20,74

I

20,24

b) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Pleno 3

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Pleno 2

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Pleno 1

III

21,26

II

20,74

I

20,24

 

Júnior

III

19,51

II

19,04

I

18,58

c) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

27,52

II

26,86

I

26,20

C

VI

25,24

V

24,63

IV

24,03

III

23,16

II

22,61

I

22,06

B

VI

21,26

V

20,74

IV

20,24

III

19,51

II

19,04

I

18,58

A

V

17,87

IV

17,52

III

17,17

II

16,83

I

16,50

d) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

27,52

e) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

11,88

II

11,62

I

11,37

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

f) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,88

II

11,62

I

11,37

C

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

B

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

A

V

8,48

IV

8,32

III

8,15

II

7,99

I

7,84

ANEXO  IX-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

TITULAR

III

879,00

2.249,00

4.096,00

II

846,00

2.164,00

3.942,00

I

814,00

2.085,00

3.797,00

ASSOCIADO

III

770,00

1.972,00

3.591,00

II

742,00

1.899,00

3.458,00

I

715,00

1.828,00

3.330,00

ADJUNTO

III

675,00

1.729,00

3.149,00

II

651,00

1.664,00

3.031,00

I

626,00

1.603,00

2.919,00

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

593,00

1.514,00

2.761,00

II

571,00

1.459,00

2.658,00

I

550,00

1.404,00

2.561,00

Tabela II- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

TITULAR

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

ASSOCIADO

III

1.454,00

1.939,00

3.704,00

II

1.397,00

1.867,00

3.494,00

I

1.346,00

1.797,00

3.296,00

ADJUNTO

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

1.118,00

1.490,00

2.712,00

II

1.078,00

1.435,00

2.608,00

I

1.035,00

1.382,00

2.508,00

b) Cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

SÊNIOR

III

879,00

2.249,00

4.096,00

II

846,00

2.164,00

3.942,00

I

814,00

2.085,00

3.797,00

PLENO 3

III

770,00

1.972,00

3.591,00

II

742,00

1.899,00

3.458,00

I

715,00

1.828,00

3.330,00

PLENO 2

III

675,00

1.729,00

3.149,00

II

651,00

1.664,00

3.031,00

I

626,00

1.603,00

2.919,00

PLENO 1

III

593,00

1.514,00

2.761,00

II

571,00

1.459,00

2.658,00

I

550,00

1.404,00

2.561,00

JÚNIOR

III

520,00

1.327,00

2.420,00

II

501,00

1.279,00

2.332,00

I

482,00

1.233,00

2.246,00

Tabela II- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

SÊNIOR

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

PLENO 3

III

1.454,00

1.939,00

3.704,00

II

1.397,00

1.867,00

3.494,00

I

1.346,00

1.797,00

3.296,00

PLENO 2

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

PLENO 1

III

1.118,00

1.490,00

2.712,00

II

1.078,00

1.435,00

2.608,00

I

1.035,00

1.382,00

2.508,00

JÚNIOR

III

980,00

1.306,00

2.366,00

II

944,00

1.258,00

2.297,00

I

909,00

1.212,00

2.235,00

c) Cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

879,00

2.249,00

4.096,00

II

846,00

2.164,00

3.942,00

I

814,00

2.085,00

3.797,00

C

VI

770,00

1.972,00

3.591,00

V

742,00

1.899,00

3.458,00

IV

715,00

1.828,00

3.330,00

III

675,00

1.729,00

3.149,00

II

651,00

1.664,00

3.031,00

I

626,00

1.603,00

2.919,00

B

VI

593,00

1.514,00

2.761,00

V

571,00

1.459,00

2.658,00

IV

550,00

1.404,00

2.561,00

III

520,00

1.327,00

2.420,00

II

501,00

1.279,00

2.332,00

I

482,00

1.233,00

2.246,00

A

V

468,00

1.197,00

2.181,00

IV

454,00

1.163,00

2.118,00

III

441,00

1.129,00

2.057,00

II

428,00

1.097,00

1.996,00

I

415,00

1.065,00

1.939,00

Tabela II- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

C

VI

1.454,00

1.939,00

3.704,00

V

1.397,00

1.867,00

3.494,00

IV

1.346,00

1.797,00

3.296,00

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

B

VI

1.118,00

1.490,00

2.712,00

V

1.078,00

1.435,00

2.608,00

IV

1.035,00

1.382,00

2.508,00

III

980,00

1.306,00

2.366,00

II

944,00

1.258,00

2.297,00

I

909,00

1.212,00

2.235,00

A

V

886,00

1.177,00

2.050,00

IV

859,00

1.142,00

1.967,00

III

834,00

1.109,00

1.888,00

II

810,00

1.076,00

1.812,00

I

787,00

1.045,00

1.739,00

d) Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃOx

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.096,00

4.410,00

 ANEXO IX-C 
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)
      (Produção de efeito)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

TITULAR

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

 

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

 

III

2.144,38

2.985,89

5.601,11

ASSOCIADO

II

2.073,83

2.878,05

5.397,18

 

I

2.009,45

2.773,59

5.201,60

 

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

ADJUNTO

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

 

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

ASSISTENTE DE

III

1.720,26

2.309,63

4.334,85

PESQUISA

II

1.668,83

2.226,96

4.180,02

 

I

1.612,86

2.147,32

4.028,87

Tabela II - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.551,48

3.615,35

6.782,56

TITULAR

II

2.469,62

3.486,96

6.535,48

 

I

2.393,02

3.358,81

6.302,30

 

III

2.284,62

3.181,17

5.967,42

ASSOCIADO

II

2.209,46

3.066,27

5.750,16

 

I

2.140,87

2.954,98

5.541,78

 

III

2.044,55

2.796,38

5.249,16

ADJUNTO

II

1.982,75

2.697,69

5.060,01

 

I

1.918,79

2.600,09

4.877,25

ASSISTENTE DE

III

1.832,77

2.460,68

4.618,35

PESQUISA

II

1.777,97

2.372,60

4.453,39

 

I

1.718,34

2.287,75

4.292,36

Tabela III - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.697,35

3.822,04

7.170,32

TITULAR

II

2.610,81

3.686,31

6.909,12

 

I

2.529,82

3.550,84

6.662,60

 

III

2.415,23

3.363,03

6.308,58

ASSOCIADO

II

2.335,77

3.241,57

6.078,89

 

I

2.263,26

3.123,92

5.858,61

 

III

2.161,43

2.956,25

5.549,26

ADJUNTO

II

2.096,11

2.851,92

5.349,29

 

I

2.028,48

2.748,73

5.156,08

ASSISTENTE DE

III

1.937,54

2.601,36

4.882,38

PESQUISA

II

1.879,62

2.508,24

4.707,99

 

I

1.816,58

2.418,55

4.537,75

 b) Cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

SÊNIOR

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

 

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

 

III

2.144,38

2.985,89

5.601,11

PLENO 3

II

2.073,83

2.878,05

5.397,18

 

I

2.009,45

2.773,59

5.201,60

 

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

PLENO 2

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

 

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

 

III

1.720,26

2.309,63

4.334,85

PLENO 1

II

1.668,83

2.226,96

4.180,02

 

I

1.612,86

2.147,32

4.028,87

 

III

1.542,76

2.032,30

3.817,32

JÚNIOR

II

1.495,09

1.961,04

3.679,91

 

I

1.445,68

1.888,77

3.546,54

Tabela II - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

2.551,48

3.615,35

6.782,56

SÊNIOR

II

2.469,62

3.486,96

6.535,48

 

I

2.393,02

3.358,81

6.302,30

 

III

2.284,62

3.181,17

5.967,42

PLENO 3

II

2.209,46

3.066,27

5.750,16

 

I

2.140,87

2.954,98

5.541,78

 

III

2.044,55

2.796,38

5.249,16

PLENO 2

II

1.982,75

2.697,69

5.060,01

 

I

1.918,79

2.600,09

4.877,25

 

III

1.832,77

2.460,68

4.618,35

PLENO 1

II

1.777,97

2.372,60

4.453,39

 

I

1.718,34

2.287,75

4.292,36

 

III

1.643,66

2.165,21

4.066,97

JÚNIOR

II

1.592,87

2.089,29

3.920,58

 

I

1.540,23

2.012,30

3.778,48

Tabela III - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

2.697,35

3.822,04

7.170,32

SÊNIOR

II

2.610,81

3.686,31

6.909,12

 

I

2.529,82

3.550,84

6.662,60

 

III

2.415,23

3.363,03

6.308,58

PLENO 3

II

2.335,77

3.241,57

6.078,89

 

I

2.263,26

3.123,92

5.858,61

 

III

2.161,43

2.956,25

5.549,26

PLENO 2

II

2.096,11

2.851,92

5.349,29

 

I

2.028,48

2.748,73

5.156,08

 

III

1.937,54

2.601,36

4.882,38

PLENO 1

II

1.879,62

2.508,24

4.707,99

 

I

1.816,58

2.418,55

4.537,75

 

III

1.737,62

2.289,00

4.299,48

JÚNIOR

II

1.683,93

2.208,74

4.144,72

 

I

1.628,28

2.127,34

3.994,50

 c) Cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

 Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

ESPECIAL

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

 

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

 

VI

2.144,38

2.985,89

5.601,11

 

V

2.073,83

2.878,05

5.397,18

C

IV

2.009,45

2.773,59

5.201,60

 

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

 

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

 

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

 

VI

1.720,26

2.309,63

4.334,85

 

V

1.668,83

2.226,96

4.180,02

B

IV

1.612,86

2.147,32

4.028,87

 

III

1.542,76

2.032,30

3.817,32

 

II

1.495,09

1.961,04

3.679,91

 

I

1.445,68

1.888,77

3.546,54

 

V

1.390,08

1.816,13

3.410,13

 

IV

1.362,82

1.780,52

3.343,27

A

III

1.336,10

1.745,60

3.277,71

 

II

1.309,90

1.711,38

3.213,44

 

I

1.284,22

1.677,82

3.150,43

 Tabela II - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

 Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.551,48

3.615,35

6.782,56

ESPECIAL

II

2.469,62

3.486,96

6.535,48

 

I

2.393,02

3.358,81

6.302,30

 

VI

2.284,62

3.181,17

5.967,42

 

V

2.209,46

3.066,27

5.750,16

C

IV

2.140,87

2.954,98

5.541,78

 

III

2.044,55

2.796,38

5.249,16

 

II

1.982,75

2.697,69

5.060,01

 

I

1.918,79

2.600,09

4.877,25

 

VI

1.832,77

2.460,68

4.618,35

 

V

1.777,97

2.372,60

4.453,39

B

IV

1.718,34

2.287,75

4.292,36

 

III

1.643,66

2.165,21

4.066,97

 

II

1.592,87

2.089,29

3.920,58

 

I

1.540,23

2.012,30

3.778,48

 

V

1.480,99

1.934,90

3.633,15

 

IV

1.451,95

1.896,97

3.561,92

A

III

1.423,48

1.859,76

3.492,07

 

II

1.395,57

1.823,30

3.423,60

 

I

1.368,21

1.787,55

3.356,47

Tabela III - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.697,35

3.822,04

7.170,32

ESPECIAL

II

2.610,81

3.686,31

6.909,12

 

I

2.529,82

3.550,84

6.662,60

 

VI

2.415,23

3.363,03

6.308,58

 

V

2.335,77

3.241,57

6.078,89

C

IV

2.263,26

3.123,92

5.858,61

 

III

2.161,43

2.956,25

5.549,26

 

II

2.096,11

2.851,92

5.349,29

 

I

2.028,48

2.748,73

5.156,08

 

VI

1.937,54

2.601,36

4.882,38

 

V

1.879,62

2.508,24

4.707,99

B

IV

1.816,58

2.418,55

4.537,75

 

III

1.737,62

2.289,00

4.299,48

 

II

1.683,93

2.208,74

4.144,72

 

I

1.628,28

2.127,34

3.994,50

 

V

1.565,66

2.045,52

3.840,86

 

IV

1.534,96

2.005,42

3.765,55

A

III

1.504,86

1.966,08

3.691,71

 

II

1.475,35

1.927,54

3.619,33

 

I

1.446,43

1.889,74

3.548,36

d) Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

SÊNIOR

ÚNICO

6.366,21

6.782,56

7.170,32

ANEXO IX-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Associado

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Adjunto

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

Assistente de Pesquisa

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Sênior

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Pleno 3

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Pleno 2

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

Pleno 1

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

Júnior

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

c) Valor da RT para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

d) Valor da RT para o cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

7.815,65

ANEXO IX-C

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Associado

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Adjunto

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

Assistente de Pesquisa

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Sênior

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Pleno 3

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Pleno 2

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

 

Pleno 1

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

Júnior

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

c) Valor da RT para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

d) Valor da RT para o cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

7.815,65

ANEXO IX-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

654,00

1.271,00

2.544,00

II

630,00

1.226,00

2.451,00

I

607,00

1.181,00

2.363,00

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

V

563,00

1.097,00

2.193,00

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

III

523,00

1.017,00

2.035,00

II

504,00

980,00

1.960,00

I

485,00

944,00

1.887,00

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

467,00

908,00

1.816,00

V

450,00

874,00

1.748,00

IV

432,00

841,00

1.682,00

III

416,00

809,00

1.618,00

II

400,00

778,00

1.556,00

I

384,00

748,00

1.495,00

Tabela II- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Tabela I- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

ESPECIAL

III

654,00

1.271,00

2.544,00

II

630,00

1.226,00

2.451,00

I

607,00

1.181,00

2.363,00

C

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

V

563,00

1.097,00

2.193,00

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

III

523,00

1.017,00

2.035,00

II

504,00

980,00

1.960,00

I

485,00

944,00

1.887,00

B

VI

467,00

908,00

1.816,00

V

450,00

874,00

1.748,00

IV

432,00

841,00

1.682,00

III

416,00

809,00

1.618,00

II

400,00

778,00

1.556,00

I

384,00

748,00

1.495,00

A

V

374,00

726,00

1.452,00

IV

363,00

705,00

1.409,00

III

352,00

684,00

1.369,00

II

342,00

664,00

1.329,00

I

332,00

645,00

1.290,00

Tabela II- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

ESPECIAL

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

C

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

B

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

A

V

441,00

856,00

1.711,00

IV

428,00

831,00

1.661,00

III

415,00

807,00

1.615,00

II

403,00

783,00

1.567,00

I

390,00

757,00

1.514,00

ANEXO IX-D
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO

E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

TÉCNICO 3

III

654,00

1.271,00

2.544,00

 

II

630,00

1.226,00

2.451,00

ASSISTENTE 3

I

607,00

1.181,00

2.363,00

 

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

TÉCNICO 2

V

563,00

1.097,00

2.193,00

 

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

 

III

523,00

1.017,00

2.035,00

ASSISTENET 2

II

504,00

980,00

1.960,00

 

I

485,00

944,00

1.887,00

 

VI

467,00

908,00

1.816,00

TÉCNICO 1

V

450,00

874,00

1.748,00

 

IV

432,00

841,00

1.682,00

 

III

416,00

809,00

1.618,00

ASSISTENTE 1

II

400,00

778,00

1.556,00

 

I

384,00

748,00

1.495,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

TÉCNICO 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

1.182,00

2.365,00

ASSISTENET 2

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

950,00

1.901,00

ASSISTENTE 1

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

 

III

654,00

1.271,00

2.544,00

ESPECIAL

II

630,00

1.226,00

2.451,00

 

I

607,00

1.181,00

2.363,00

 

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

 

V

563,00

1.097,00

2.193,00

C

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

 

III

523,00

1.017,00

2.035,00

 

II

504,00

980,00

1.960,00

 

I

485,00

944,00

1.887,00

 

VI

467,00

908,00

1.816,00

 

V

450,00

874,00

1.748,00

B

IV

432,00

841,00

1.682,00

 

III

416,00

809,00

1.618,00

 

II

400,00

778,00

1.556,00

 

I

384,00

748,00

1.495,00

 

V

374,00

726,00

1.452,00

 

IV

363,00

705,00

1.409,00

A

III

352,00

684,00

1.369,00

 

II

342,00

664,00

1.329,00

 

I

332,00

645,00

1.290,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

 

III

752,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

1.023,00

2.046,00

B

IV

506,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

757,00

1.514,00

ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3

 

ASSISTENTE 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

TÉCNICO 2

 

ASSISTENTE 2

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

TÉCNICO 1

 

ASSISTENTE 1

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

 

ASSISTENTE 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

TÉCNICO 2

 

ASSISTENTE 2

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

TÉCNICO 1

 

ASSISTENTE 1

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

C

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

B

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

A

V

441,00

856,00

1.711,00

IV

428,00

831,00

1.661,00

III

415,00

807,00

1.615,00

II

403,00

783,00

1.567,00

I

390,00

757,00

1.514,00

 Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

C

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

B

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

A

V

441,00

485,00

529,00

856,00

1.711,00

IV

428,00

471,00

513,00

831,00

1.661,00

III

415,00

457,00

497,00

807,00

1.615,00

II

403,00

444,00

483,00

783,00

1.567,00

I

390,00

430,00

467,00

757,00

1.514,00

 ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

TÉCNICO 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

752,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

1.023,00

2.046,00

B

IV

506,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

757,00

1.514,00

 Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

B

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

485,00

529,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

471,00

513,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

457,00

497,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

444,00

483,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

430,00

467,00

757,00

1.514,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006            (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

                                                                                                      Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

B

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

485,00

529,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

471,00

513,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

457,00

497,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

444,00

483,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

430,00

467,00

757,00

1.514,00

Tabela II- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

                                                                                                    Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ - QUALIFICAÇÃO

   

I

II

III

IV

V

 

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

B

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 

V

435,00

478,00

521,00

847,00

1.694,00

 

IV

426,00

469,00

511,00

830,00

1.661,00

A

III

418,00

460,00

501,00

814,00

1.628,00

 

II

410,00

451,00

491,00

798,00

1.596,00

 

I

402,00

442,00

481,00

782,00

1.565,00

 ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)
      (Produção de efeito)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

801,18

881,09

960,99

1.557,61

3.116,30

 

II

772,42

850,19

926,90

1.504,34

3.006,56

ASSISTENTE 3

I

745,78

820,36

894,94

1.451,07

2.903,22

 

VI

721,28

793,72

865,10

1.402,07

2.804,13

TÉCNICO 2

V

694,64

763,89

833,14

1.353,06

2.705,05

 

IV

670,14

737,26

804,38

1.305,12

2.609,16

ASSISTENTE 2

III

647,76

712,75

777,74

1.259,30

2.519,67

 

II

625,39

688,25

750,04

1.215,62

2.430,18

 

I

601,95

662,68

722,34

1.171,94

2.342,81

 

VI

581,71

640,31

697,84

1.130,39

2.260,78

TÉCNICO 1

V

561,47

617,93

673,33

1.089,90

2.179,81

 

IV

539,09

593,43

646,70

1.050,48

2.099,90

ASSISTENTE 1

III

520,98

573,19

625,39

1.012,13

2.025,33

 

II

501,80

551,88

601,95

975,91

1.950,75

 

I

481,56

529,50

577,45

938,62

1.877,23

 Tabela III - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

931,46

1.015,93

1.646,66

3.294,45

 

II

816,57

898,79

979,89

1.590,35

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

867,26

946,10

1.534,03

3.069,19

 

VI

762,51

839,10

914,56

1.482,22

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

807,56

880,77

1.430,41

2.859,70

 

IV

708,45

779,41

850,36

1.379,73

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

753,50

822,21

1.331,30

2.663,72

 

II

661,14

727,60

792,92

1.285,12

2.569,11

 

I

636,36

700,56

763,64

1.238,94

2.476,75

 

VI

614,96

676,91

737,73

1.195,01

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

653,26

711,83

1.152,21

2.304,43

 

IV

569,91

627,35

683,67

1.110,54

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

605,95

661,14

1.069,99

2.141,11

 

II

530,49

583,43

636,36

1.031,70

2.062,27

 

I

509,09

559,78

610,46

992,28

1.984,56

 Tabela IV - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

 

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

 

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

 

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

 

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

 

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

 

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

 

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

 

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

 

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

Tabela V - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

 

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

 

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

 

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

 

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

 

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

 

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

 

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

 

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

 

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

 Tabela VI - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2018

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

 

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

 

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

 

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

 

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

 

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

 

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

 

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

 

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

 

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

 Tabela VII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2018

Em R$

CLASSE

 

PADRÃO

 

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3 
ASSISTENTE 3

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

TÉCNICO 2 
ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

TÉCNICO 1 
ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

Tabela III - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

801,18

881,09

960,99

1.557,61

3.116,30

ESPECIAL

II

772,42

850,19

926,90

1.504,34

3.006,56

 

I

745,78

820,36

894,94

1.451,07

2.903,22

 

VI

721,28

793,72

865,10

1.402,07

2.804,13

 

V

694,64

763,89

833,14

1.353,06

2.705,05

C

IV

670,14

737,26

804,38

1.305,12

2.609,16

 

III

647,76

712,75

777,74

1.259,30

2.519,67

 

II

625,39

688,25

750,04

1.215,62

2.430,18

 

I

601,95

662,68

722,34

1.171,94

2.342,81

 

VI

581,71

640,31

697,84

1.130,39

2.260,78

 

V

561,47

617,93

673,33

1.089,90

2.179,81

 

IV

539,09

593,43

646,70

1.050,48

2.099,90

B

III

520,98

573,19

625,39

1.012,13

2.025,33

 

II

501,80

551,88

601,95

975,91

1.950,75

 

I

481,56

529,50

577,45

938,62

1.877,23

 

V

463,45

509,26

555,07

902,39

1.804,79

 

IV

453,86

499,67

544,42

884,28

1.769,63

A

III

445,34

490,08

533,77

867,24

1.734,47

 

II

436,81

480,50

523,11

850,19

1.700,38

 

I

428,29

470,91

512,46

833,14

1.667,35

Tabela IV - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

931,46

1.015,93

1.646,66

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

898,79

979,89

1.590,35

3.178,44

 

I

788,42

867,26

946,10

1.534,03

3.069,19

 

VI

762,51

839,10

914,56

1.482,22

2.964,45

 

V

734,35

807,56

880,77

1.430,41

2.859,70

C

IV

708,45

779,41

850,36

1.379,73

2.758,33

 

III

684,80

753,50

822,21

1.331,30

2.663,72

 

II

661,14

727,60

792,92

1.285,12

2.569,11

 

I

636,36

700,56

763,64

1.238,94

2.476,75

 

VI

614,96

676,91

737,73

1.195,01

2.390,03

 

V

593,56

653,26

711,83

1.152,21

2.304,43

 

IV

569,91

627,35

683,67

1.110,54

2.219,95

B

III

550,77

605,95

661,14

1.069,99

2.141,11

 

II

530,49

583,43

636,36

1.031,70

2.062,27

 

I

509,09

559,78

610,46

992,28

1.984,56

 

V

489,94

538,38

586,81

953,98

1.907,97

 

IV

479,81

528,24

575,54

934,84

1.870,80

A

III

470,80

518,10

564,28

916,82

1.833,63

 

II

461,79

507,97

553,02

898,79

1.797,59

 

I

452,78

497,83

541,75

880,77

1.762,67

Tabela V - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

 

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

 

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

 

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

C

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

 

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

 

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

 

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

 

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

 

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

 

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

B

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

 

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

 

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

 

V

489,94

621,15

787,98

1.134,48

1.907,97

 

IV

479,81

609,27

772,80

1.111,88

1.870,80

A

III

470,80

597,56

757,62

1.090,28

1.833,63

 

II

461,79

585,86

742,55

1.068,85

1.797,59

 

I

452,78

574,15

727,60

1.047,59

1.762,67

Tabela VI - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

 

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

 

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

 

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

C

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

 

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

 

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

 

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

 

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

 

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

 

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

B

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

 

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

 

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

 

V

489,94

716,66

1.058,12

1.349,14

1.907,97

 

IV

479,81

702,72

1.037,65

1.322,46

1.870,80

A

III

470,80

689,21

1.017,19

1.296,57

1.833,63

 

II

461,79

675,69

997,04

1.271,09

1.797,59

 

I

452,78

662,17

977,21

1.246,00

1.762,67

 Tabela VII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2018

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

 

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

 

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

 

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

C

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

 

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

 

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

 

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

 

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

 

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

 

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

B

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

 

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

 

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

 

V

489,94

826,85

1.420,86

1.604,40

1.907,97

 

IV

479,81

810,51

1.393,29

1.572,91

1.870,80

A

III

470,80

794,91

1.365,71

1.541,89

1.833,63

 

II

461,79

779,30

1.338,76

1.511,59

1.797,59

 

I

452,78

763,69

1.312,44

1.481,99

1.762,67

 Tabela VIII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2018

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

C

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

B

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

A

V

489,94

953,98

1.907,97

IV

479,81

934,84

1.870,80

III

470,80

916,82

1.833,63

II

461,79

898,79

1.797,59

I

452,78

880,77

1.762,67

ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Tabela I - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

 

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

TÉCNICO 2

 

ASSISTENTE 2

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

TÉCNICO 1

 

ASSISTENTE 1

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

Tabela II - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

 

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

TÉCNICO 2

 

ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

TÉCNICO 1

 

ASSISTENTE 1

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

Tabela III - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2019  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

 

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

TÉCNICO 2

 

ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

TÉCNICO 1

 

ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

Tabela IV - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2019  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3

 

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

TÉCNICO 2

 

ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

TÉCNICO 1

 

ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Tabela I - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

C

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

B

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

A

V

489,94

621,15

787,98

1.134,48

1.907,97

IV

479,81

609,27

772,80

1.111,88

1.870,80

III

470,80

597,56

757,62

1.090,28

1.833,63

II

461,79

585,86

742,55

1.068,85

1.797,59

I

452,78

574,15

727,60

1.047,59

1.762,67

Tabela II - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

C

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

B

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

A

V

489,94

716,66

1.058,12

1.349,14

1.907,97

IV

479,81

702,72

1.037,65

1.322,46

1.870,80

III

470,80

689,21

1.017,19

1.296,57

1.833,63

II

461,79

675,69

997,04

1.271,09

1.797,59

I

452,78

662,17

977,21

1.246,00

1.762,67

Tabela III - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2019  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

C

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

B

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

A

V

489,94

826,85

1.420,86

1.604,40

1.907,97

IV

479,81

810,51

1.393,29

1.572,91

1.870,80

III

470,80

794,91

1.365,71

1.541,89

1.833,63

II

461,79

779,30

1.338,76

1.511,59

1.797,59

I

452,78

763,69

1.312,44

1.481,99

1.762,67

Tabela IV - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2019  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

C

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

B

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

A

V

489,94

953,98

1.907,97

IV

479,81

934,84

1.870,80

III

470,80

916,82

1.833,63

II

461,79

898,79

1.797,59

I

452,78

880,77

1.762,67

ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)
      (Produção de efeito)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

801,18

881,09

960,99

1.557,61

3.116,30

 

II

772,42

850,19

926,90

1.504,34

3.006,56

ASSISTENTE 3

I

745,78

820,36

894,94

1.451,07

2.903,22

 

VI

721,28

793,72

865,10

1.402,07

2.804,13

TÉCNICO 2

V

694,64

763,89

833,14

1.353,06

2.705,05

 

IV

670,14

737,26

804,38

1.305,12

2.609,16

ASSISTENTE 2

III

647,76

712,75

777,74

1.259,30

2.519,67

 

II

625,39

688,25

750,04

1.215,62

2.430,18

 

I

601,95

662,68

722,34

1.171,94

2.342,81

 

VI

581,71

640,31

697,84

1.130,39

2.260,78

TÉCNICO 1

V

561,47

617,93

673,33

1.089,90

2.179,81

 

IV

539,09

593,43

646,70

1.050,48

2.099,90

ASSISTENTE 1

III

520,98

573,19

625,39

1.012,13

2.025,33

 

II

501,80

551,88

601,95

975,91

1.950,75

 

I

481,56

529,50

577,45

938,62

1.877,23

 Tabela III - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

931,46

1.015,93

1.646,66

3.294,45

 

II

816,57

898,79

979,89

1.590,35

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

867,26

946,10

1.534,03

3.069,19

 

VI

762,51

839,10

914,56

1.482,22

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

807,56

880,77

1.430,41

2.859,70

 

IV

708,45

779,41

850,36

1.379,73

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

753,50

822,21

1.331,30

2.663,72

 

II

661,14

727,60

792,92

1.285,12

2.569,11

 

I

636,36

700,56

763,64

1.238,94

2.476,75

 

VI

614,96

676,91

737,73

1.195,01

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

653,26

711,83

1.152,21

2.304,43

 

IV

569,91

627,35

683,67

1.110,54

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

605,95

661,14

1.069,99

2.141,11

 

II

530,49

583,43

636,36

1.031,70

2.062,27

 

I

509,09

559,78

610,46

992,28

1.984,56

 Tabela IV - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

 

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

 

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

 

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

 

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

 

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

 

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

 

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

 

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

 

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

Tabela V - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

 

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

 

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

 

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

 

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

 

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

 

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

 

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

 

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

 

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

 Tabela VI - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2018

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

 

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

 

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

 

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

 

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

 

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

 

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

 

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

 

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

 

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

 Tabela VII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2018

Em R$

CLASSE

 

PADRÃO

 

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3 
ASSISTENTE 3

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

TÉCNICO 2 
ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

TÉCNICO 1 
ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

Tabela III - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

801,18

881,09

960,99

1.557,61

3.116,30

ESPECIAL

II

772,42

850,19

926,90

1.504,34

3.006,56

 

I

745,78

820,36

894,94

1.451,07

2.903,22

 

VI

721,28

793,72

865,10

1.402,07

2.804,13

 

V

694,64

763,89

833,14

1.353,06

2.705,05

C

IV

670,14

737,26

804,38

1.305,12

2.609,16

 

III

647,76

712,75

777,74

1.259,30

2.519,67

 

II

625,39

688,25

750,04

1.215,62

2.430,18

 

I

601,95

662,68

722,34

1.171,94

2.342,81

 

VI

581,71

640,31

697,84

1.130,39

2.260,78

 

V

561,47

617,93

673,33

1.089,90

2.179,81

 

IV

539,09

593,43

646,70

1.050,48

2.099,90

B

III

520,98

573,19

625,39

1.012,13

2.025,33

 

II

501,80

551,88

601,95

975,91

1.950,75

 

I

481,56

529,50

577,45

938,62

1.877,23

 

V

463,45

509,26

555,07

902,39

1.804,79

 

IV

453,86

499,67

544,42

884,28

1.769,63

A

III

445,34

490,08

533,77

867,24

1.734,47

 

II

436,81

480,50

523,11

850,19

1.700,38

 

I

428,29

470,91

512,46

833,14

1.667,35

Tabela IV - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

931,46

1.015,93

1.646,66

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

898,79

979,89

1.590,35

3.178,44

 

I

788,42

867,26

946,10

1.534,03

3.069,19

 

VI

762,51

839,10

914,56

1.482,22

2.964,45

 

V

734,35

807,56

880,77

1.430,41

2.859,70

C

IV

708,45

779,41

850,36

1.379,73

2.758,33

 

III

684,80

753,50

822,21

1.331,30

2.663,72

 

II

661,14

727,60

792,92

1.285,12

2.569,11

 

I

636,36

700,56

763,64

1.238,94

2.476,75

 

VI

614,96

676,91

737,73

1.195,01

2.390,03

 

V

593,56

653,26

711,83

1.152,21

2.304,43

 

IV

569,91

627,35

683,67

1.110,54

2.219,95

B

III

550,77

605,95

661,14

1.069,99

2.141,11

 

II

530,49

583,43

636,36

1.031,70

2.062,27

 

I

509,09

559,78

610,46

992,28

1.984,56

 

V

489,94

538,38

586,81

953,98

1.907,97

 

IV

479,81

528,24

575,54

934,84

1.870,80

A

III

470,80

518,10

564,28

916,82

1.833,63

 

II

461,79

507,97

553,02

898,79

1.797,59

 

I

452,78

497,83

541,75

880,77

1.762,67

Tabela V - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

 

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

 

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

 

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

C

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

 

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

 

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

 

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

 

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

 

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

 

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

B

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

 

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

 

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

 

V

489,94

621,15

787,98

1.134,48

1.907,97

 

IV

479,81

609,27

772,80

1.111,88

1.870,80

A

III

470,80

597,56

757,62

1.090,28

1.833,63

 

II

461,79

585,86

742,55

1.068,85

1.797,59

 

I

452,78

574,15

727,60

1.047,59

1.762,67

Tabela VI - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

 

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

 

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

 

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

C

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

 

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

 

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

 

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

 

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

 

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

 

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

B

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

 

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

 

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

 

V

489,94

716,66

1.058,12

1.349,14

1.907,97

 

IV

479,81

702,72

1.037,65

1.322,46

1.870,80

A

III

470,80

689,21

1.017,19

1.296,57

1.833,63

 

II

461,79

675,69

997,04

1.271,09

1.797,59

 

I

452,78

662,17

977,21

1.246,00

1.762,67

 Tabela VII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2018

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

 

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

 

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

 

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

C

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

 

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

 

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

 

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

 

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

 

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

 

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

B

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

 

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

 

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

 

V

489,94

826,85

1.420,86

1.604,40

1.907,97

 

IV

479,81

810,51

1.393,29

1.572,91

1.870,80

A

III

470,80

794,91

1.365,71

1.541,89

1.833,63

 

II

461,79

779,30

1.338,76

1.511,59

1.797,59

 

I

452,78

763,69

1.312,44

1.481,99

1.762,67

 Tabela VIII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2018

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

C

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

B

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

A

V

489,94

953,98

1.907,97

IV

479,81

934,84

1.870,80

III

470,80

916,82

1.833,63

II

461,79

898,79

1.797,59

I

452,78

880,77

1.762,67

ANEXO IX-D
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

C

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

B

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

A

V

534,03

1.039,84

2.079,69

IV

522,99

1.018,98

2.039,17

III

513,17

999,33

1.998,66

II

503,35

979,68

1.959,37

I

493,53

960,04

1.921,31

ANEXO IX-D

(Redação dada pela Lei nº 11.473, de 2023)   Produção de efeitos

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

C

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

 

B

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

A

V

534,03

1.039,84

2.079,69

IV

522,99

1.018,98

2.039,17

III

513,17

999,33

1.998,66

II

503,35

979,68

1.959,37

I

493,53

960,04

1.921,31