SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M.Nº 011/2009/MEC

Brasília, 20 de abril de 2009.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

          Submeto à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que “Altera o art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação de docentes para atuar na educação básica”, pelas razões a seguir aduzidas.

2.          A anexa proposta de ato normativo traz duas alterações pontuais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, localizadas no art. 62 do referido diploma legal.

3.          Na nova redação proposta para o caput do artigo, trata-se de elevar a formação mínima exigida para docentes que atuem no ensino fundamental: a formação de nível médio, na modalidade normal, passaria a ser admitida apenas para os professores que atuem na educação infantil. Trata-se de medida importante de valorização do magistério e que em muito contribuirá para a elevação da qualidade da educação básica, no nível do ensino fundamental.

4.          Em segundo lugar, a anexa proposta de ato normativo acresce um parágrafo único ao art. 62 da LDB trazendo autorização para que o Ministério da Educação venha a fixar nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes. A finalidade é instituir um filtro de qualidade na seleção de profissionais que atuarão como docentes na educação básica, valorizando a carreira do magistério. A inovação produzirá efeitos positivos na qualidade da educação básica, ao tornar mais rigorosos os processos seletivos para admissão de estudantes que pretendem atuar no magistério público.

5.          Como é possível perceber, não se trata de criação de novo programa para o Ministério da Educação. Ao contrário, trata-se de promover a valorização do magistério tendo em vista a melhoria da qualidade da educação básica pública.

6.          Ressalte-se que a presente proposta de ato normativo não cria novas despesas de espécie alguma.

             Essas, Senhor Presidente, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à elevada consideração de Vossa Excelência.

 Respeitosamente,

 

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação