SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00192/2009/MP/MEC

 Brasília, 20 de agosto de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que altera o art. 1º da Lei nº 11.145, de 26 de julho de 2005, que instituiu a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, bem como revoga o seu parágrafo único.

2.          A proposta tem por objetivo solucionar a dificuldade encontrada pela UFABC no tocante ao cumprimento de disposição contida no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.145, de 2005, que determinou o registro do Estatuto daquela Fundação no cartório de registro civil competente, o qual iria lhe conferir personalidade jurídica.

3.          Ocorre que essa determinação de registro não se aplica às fundações públicas de direito público, como destaca ampla corrente doutrinária, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Capítulo XVIII, item 1, alínea “a”), que vedam o registro dessas fundações públicas.

4.          Esse dispositivo, cuja revogação se pretende, levou os órgãos intervenientes no ato de registro a recomendarem a alteração do Estatuto da UFABC para constar que se trataria de fundação pública de direito privado. Fato esse que causou significativa comoção na comunidade local.

5.          Com a revogação pretendida desaparece a obrigação do registro e destaca-se o “caput” do art. 1º da referida Lei, o qual, de forma imperativa, dispôs: “Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.”

6.          Registre-se, ainda, que a revogação se faz necessária para uniformização dos normativos instituidores de universidades, já que a obrigação de registro não constou da Lei nº 11.153, de 29 de julho de 2005, que instituiu a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD; nem da Lei nº 11.641, de 11 de janeiro de 2008, que criou a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, além de outras. A previsão de registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas não consta também dos projetos de leis enviados ao Congresso Nacional para criação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA e da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

7.          Com essa proposta, elimina-se a obrigação de registro dos atos constitutivos da UFABC, e ganha relevo sua personalidade jurídica de direito público, idêntica às demais universidades de nosso país criadas como fundação pública.

8.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

  

Respeitosamente,

 


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação