Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 25 DE 2023

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.700, de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 126.683.985,00, para os fins que especifica.

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 126.683.985,00 (cento e vinte e seis milhões seiscentos e oitenta e três mil novecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

ANEXOS