Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 16 DE 2023

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.761, de 21.12.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00 (onze milhões seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXOS