Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00090/2023 MGI

Brasília, 28 de Julho de 2023.

Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2023, aprovado pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual para 2023 (LOA-2023), no valor total de R$ 19.519.660,00 (dezenove milhões, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta reais), em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A - SPA e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A - ABGF.

2.                As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus planos de negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias de ações constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar o desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2023.

3.                A suplementação da Autoridade Portuária de Santos S.A - SPA, no valor de R$ 19.076.960,00 (dezenove milhões, setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), visa o reforço de dotação orçamentária da ação referente ao projeto de implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos, no trecho da Alamoa, de forma a permitir a conclusão das obras de pavimentação e drenagem. A necessidade do pleito se dá tendo em vista que a projeção da dotação para 2023, à época da elaboração da LOA 2023, levava em consideração que grande parte dessa despesa seria realizada em 2022. Entretanto, devido a atrasos na obtenção de licenças ambientais junto ao IBAMA, houve na desaceleração do ritmo das obras, implicando no deslocamento do cronograma físico-financeiro para o exercício de 2023. Além dessa presente solicitação, a empresa também criará pedido de crédito do tipo 100 (suplementação limitada a 30% do localizador presente na LOA), no valor R$ 1.189.264,00 (um milhão, cento oitenta nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais). Ressalta-se que a suplementação será custeada com recursos provenientes de "Geração Própria".

4.                No caso da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A - ABGF, a solicitação de alteração orçamentária, no valor de R$ 442.700,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos reais), a ser custeada com recursos de "Geração Própria", decorre da necessidade de aquisição de bens, contemplando a atualização do parque tecnológico da empresa, em atendimento ao disposto na Lei 13.303/2016, que estabelece as normas para as empresas públicas e as sociedades de economia mista, determinando que as empresas devem manter seus equipamentos e sistemas tecnológicos atualizados e em condições adequadas de operação. Os valores a serem despendidos com as referidas contratações não foram vislumbrados no momento da proposta orçamentária para a LOA 2023, tendo em vista a qualificação da empresa no Programa Nacional de Desestatização – PND, em 05.09.2019, sendo que, a partir de 2020, a ABGF deixou de realizar investimentos no imobilizado, aguardando a definição do modelo de desestatização a ser adotado para a empresa. Destaque-se que a ausência de investimentos no parque tecnológico da ABGF vem prejudicando o bom desempenho dos trabalhos, uma vez que provocou defasagem na atualização de seus softwares, bem como obsoletismo de seus equipamentos, aumentando significativamente os riscos de ataques cibernéticos.

5.                A Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (LDO-2023), estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a execução da respectiva Lei, para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais, devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 3,00 bilhões, excluídos os grupos Petrobras e Eletrobras.

6.                Registra-se que as solicitações das empresas geram impacto no resultado primário no montante do pedido compatível com a meta de déficit primário estabelecida pela LDO-2023, conforme demonstrado no "Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias - RARDP" referente ao 1º bimestre, que apresentou déficit primário projetado de R$ 2,4 bilhões para o conjunto das empresas estatais federais no exercício de 2023.

7.                A adequação do orçamento da SPA e da ABGF será realizada por meio de crédito suplementar "tipo 120", conforme previsto no inciso I do art. 2º da Portaria SEST/MGI nº 84, de 22 de março de 2023, e no art. 52 da LDO-2023, que prevê a suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA-2023.

8.                Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 52, LDO-2023, o prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2023.

9.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.

Respeitosamente, 

Esther Dweck            
           Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos