Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00088/2023 MGI

Brasília, 28 de Julho de 2023.

Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2023, aprovado pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual para 2023 (LOA-2023), no valor total de R$ 26.050.043,00 (vinte e seis milhões, cinquenta mil, quarenta e três reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ.

2.                As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus planos de negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias de ações constantes do Orçamento de Investimento da CDRJ de modo a assegurar o desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2023.

3.                O pedido da CDRJ, no montante de R$ 26.050.043,00 (vinte e seis milhões, cinquenta mil, quarenta e três reais), objetiva a suplementação de dotação orçamentária destinada à ampliação e modernização do Cais da Gamboa, entre os berços 100 e 124, no Porto do Rio de Janeiro, tendo em vista assinatura do 2° Termo aditivo ao contrato 006/2022. Os recursos necessários para essa suplementação serão oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária.

4.                A Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (LDO-2023), estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a execução da respectiva Lei, para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais, devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 3,00 bilhões, excluídos os grupos Petrobras e Eletrobras.

5.                Registra-se que a presente solicitação, por não alterar o valor do Orçamento de Investimento aprovado para a empresa, não gera impacto no resultado primário, sendo o pedido compatível com a meta de déficit primário estabelecida pela LDO-2023, conforme demonstrado no "Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias - RARDP" referente ao 2º bimestre, que apresentou déficit primário projetado de R$ 2,8 bilhões para o conjunto das empresas estatais federais no exercício de 2023. 

6.                A adequação do orçamento da CDRJ será realizada por meio de crédito suplementar "tipo 120", conforme previsto no inciso I do art. 2º da Portaria SEST/MGI nº 840, de 22 de março de 2023, e no art. 52 da LDO-2023, que prevê a suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA-2023.

7.                Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 52, LDO-2023, o prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2023.

8.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.

Respeitosamente, 

Esther Dweck            
           Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos