Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00057/2023 MPO

Brasília, 29 de Agosto de 2023.

Senhor Presidente da República,

1.                Submeto à consideração do Senhor o Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual (PPA) para o período 2024-2027, nos termos do § 1º do art. 165 da Constituição Federal.

2.                Nós só sabemos se estamos no caminho certo se, antes de partirmos, planejamos nosso trajeto. Se não temos ideia do percurso, como nos prepararmos corretamente? Planejar como o Brasil caminhará nos próximos quatro anos é nosso dever e nossa motivação maior. Nos últimos oito meses, todos nós no Ministério do Planejamento e Orçamento, e em todo o governo, acordamos tendo isso em mente: que país sonhamos para 2027?

3.                As diretrizes são claras, dadas por Vossa Excelência, condutor da ampla frente de forças políticas que governa o Brasil. Sonhamos um país que erradica a miséria, que reduz a desigualdade que há entre nós, que protege o meio ambiente enquanto encontra formas mais sustentáveis para a geração de empregos e renda. Um país com verdadeira equidade de gênero, que ativamente defende e celebra as diferentes etnias. Um país em que as pessoas voltam a se vacinar e em que os indicadores de aprendizagem das escolas crescem a velocidade mais rápida. Um país que está conectado ao mundo. Um país com dupla responsabilidade, social e fiscal. Um país menos armado e mais amado. União e reconstrução.

4.                A união e a reconstrução que pregamos é, afinal, literal. Recuperar a capacidade de planejamento é uma de nossas missões mais relevantes. O PPA 2024-2027 não está apenas para cumprir o artigo 165 da Constituição, como uma obrigação legal que pouco depois de seu envio é esquecido por todos. Os programas, os objetivos e as metas estabelecidos no PPA materializam os compromissos do governo federal com a sociedade para o período de quatro anos. O PPA se constitui, assim, no principal instrumento para orientar políticas públicas e ações de governo nas diferentes esferas, na direção do desenvolvimento sustentável, com inclusão e diversidade.

5.                A metodologia de elaboração do Plano Plurianual 2024-2027 incorpora vários aperfeiçoamentos quando comparado ao PPA vigente, de forma a resgatar o papel do Plano como principal instrumento de planejamento público. Essa metodologia tem como premissas:

* orientar as políticas públicas para resultados;

* aprofundar a integração do planejamento com os meios para a sua execução, particularmente os recursos orçamentários e não-orçamentários;

* aprimorar os mecanismos de monitoramento e avaliação com indicadores apuráveis nos quatro anos de vigência, com metas anuais, regionalizadas e desagregadas por diferentes recortes;

* e possibilitar a definição, implementação e gestão de agendas transversais.

6.                Cumpre ressaltar que o presente PPA fortalece enormemente a dimensão estratégica. Temos bem definidos a Visão de Futuro, Valores, Diretrizes, Eixos, Objetivos Estratégicos e, pela primeira vez, indicadores-chave nacionais, em sistema de bandas, que permitem o acompanhamento de como políticas públicas enfrentam os grandes desafios nacionais.

7.                Deve ser igualmente realçado o intenso engajamento dos órgãos e entidades da administração pública federal na elaboração dos programas do PPA. Mais de 4.400 representantes estiveram presentes em dois ciclos de oficinas realizadas na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), quando participaram das discussões mais atores do Governo Federal, entre autoridades e técnicos, em mais de 125 oficinas e 716h de interação direta e presencial.

8.                Marca o PPA 2024-2027 o mais amplo processo de participação social na construção de um Plano, com diversas formas de participação, processo conduzido em parceria com a Secretaria Geral da Presidência da República, sob o comando do Ministro Márcio Macêdo. Houve coleta de contribuições por meio da plataforma Brasil Participativo, onde a sociedade pode expor sua opinião sobre os Programas do PPA, votar em quais deveriam ser priorizados e apresentar novas propostas. Ao todo foram registrados 4.087.540 acessos na plataforma, 1.419.729 participantes, 1.529.826 votos e 8.254 propostas. Também foram realizadas plenárias presenciais em todos os estados do país, com a participação de mais de 34 mil pessoas, e três fóruns do Interconselhos, com a presença de mais de 300 lideranças sociais, onde foram apresentadas sugestões e validada a estratégia. Detalhes do processo de participação e incorporação das sugestões estão detalhados no Relatório de Participação Social, que acompanha o PLPPA. O planejamento ganha ainda mais legitimidade por ser fruto de um amplo processo de diálogo com a sociedade.

9.                O Plano também busca qualificar e ampliar a regionalização das metas do PPA 2024-2027 e estreitar a relação federativa, em especial a partir da coordenação com os seguintes planos regionais de desenvolvimento: o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia – PRDA; Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste – PRDNE; e Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste – PRDCO. Para isso, foram realizadas várias atividades com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, e Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e os Ministérios setoriais envolvidos. Entre essas atividades, destacam-se três oficinas na ENAP visando a articulação entre o PPA e os referidos planos de desenvolvimento regional.

10.              No que tange ao Projeto de Lei em si, o capítulo I do PLPPA, intitulado do “Planejamento Governamental e do Plano Plurianual”, apresenta os principais conceitos para a adequada compreensão do Plano. Já o art. 3º lista as prioridades da Administração Pública Federal para os próximos quatro anos, ao passo que o art. 4º estabelece as Agendas Transversais.

11.              O PPA 2024-2027 expressa o modelo do planejamento de médio prazo para o País e define como prioridades de Governo para os próximos quatro anos, que serão intensivamente monitoradas:

* Combate à Fome e Redução das Desigualdades;

* Educação Básica;

* Saúde: Atenção Primária e Atenção Especializada;

* Novo PAC;

* Neoindustrialização, Trabalho, Emprego e Renda; e

* Combate ao Desmatamento e Enfrentamento da Emergências Climática.

12.              Frise-se que as prioridades foram definidas pelo Centro de Governo, com base no processo de Participação Social, tendo sido aprovadas pela Junta de Execução Orçamentária (JEO).

13.              Estão também definidas as seguintes agendas transversais: Crianças e Adolescentes; Mulheres; Igualdade Racial; Povos Indígenas; e Ambiental, que inclui a agenda verde. Importante ressaltar que as políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na Agenda Transversal de Criança e Adolescente, e terão monitoramento especial.

14.              O capítulo II – “Da Estrutura e da Organização do Plano Plurianual da União” define a estrutura do Plano e seus anexos, além de indicar os atributos infralegais do PPA. O projeto de PPA 2024-2027 conta com oito anexos: Anexo I – Dimensão Estratégica, com visão de futuro, valores, diretrizes, eixos, objetivos estratégicos, indicadores-chaves nacionais e metas; Anexo II – Sumário Executivo de Informações Macroeconômicas e Fiscais; Anexo III – Programas Finalísticos com valor global, objetivo, público-alvo, órgão responsável, objetivos específicos, indicadores e metas; Anexo IV – Programas de gestão; Anexo V – Agendas Transversais; Anexo VI – Prioridades e suas metas; Anexo VII – Investimentos Plurianuais; Anexo VIII – Investimentos Plurianuais das Empresas Estatais Não Dependentes.

15.              O capítulo III deste projeto, chamado “Da Integração com o Orçamento”, organiza a relação entre Plano e o Orçamento, de forma a apresentar a relação de Programas com as ações orçamentárias.

16.              O capítulo IV trata da “Da Governança e Gestão do Plano Plurianual”, com o objetivo de regular mecanismos de implementação e integração das políticas públicas, bem como sua regionalização, e estabelecer previsão para o devido monitoramento, avaliação e revisão do PPA. Prevê, ainda, mecanismos de alinhamento entre diferentes planos, transparência e processos de participação social em todas as fases do PPA 2024-2027, e discorre sobre o prazo e conteúdo dos relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual a serem enviados anualmente ao Congresso Nacional.

17.              O capítulo V, intitulado “Das Disposições Finais e Gerais”, trata da vinculação das ações não orçamentárias aos programas e sua disponibilização em sítio eletrônico oficial, e define que o Poder Executivo Federal regulamentará os prazos, os critérios e as orientações técnicas complementares ao monitoramento, à avaliação e à revisão do PPA 2024-2027. Também prevê que a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, de fundos federais e a aplicação de recursos relacionados às operações de crédito externo com garantia da União devem ser compatíveis com a Dimensão Estratégica do PPA, contribuindo para o alcance das metas estipuladas para os indicadores dos objetivos estratégicos, alinhando toda a Administração em uma única estratégia. Define, ainda, que os programas do PPA 2024-2027 devem contribuir para a o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

18.              O PPA foi construído levando-se em consideração limites orçamentários plurianuais para os órgãos setoriais, alinhados com os cenários macroeconômico e fiscal, considerando o novo arcabouço fiscal. Esses limites são os referenciais monetários para a distribuição dos recursos discricionários entre as ações orçamentárias dos ministérios para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, os quais estão sujeitos a ajustes decorrentes da política fiscal durante a vigência do Plano.

19.              Importante salientar que, caso não haja disponibilidade orçamentária compatível com as metas definidas no PPA 2024-2027, condicionadas à aprovação da supracitada Lei Complementar, aplicar-se-á o disposto no art. 20, inciso I, alínea c, do Projeto de Lei do PPA, compatibilizando-se as metas com os recursos disponibilizados nos orçamentos anuais.

20.              Importante mencionar que a consecução de várias metas previstas para 2027 considera a premissa de equacionamento fiscal da questão do subteto dos precatórios, instituída pela Emenda Constitucional 114, de 2021. No caso de não equacionamento, essas metas serão adequadas à disponibilidade de recursos do orçamento de 2027, conforme previsto na seção “Da Revisão e Alterações” do PPA, presente no Projeto de Lei do PPA 2024-2027.

21.              Por fim, quero ressaltar que a reconstrução do planejamento público vem com esse espírito de parceria com a sociedade e, também, com o Congresso Nacional. A política e os partidos não podem ser combatidos, nem muito menos negados: eles devem ser valorizados.

22.              O que entregamos aqui, com máximo respeito aos deputados e senadores, é a carta náutica que associa os sonhos validados pela vitória eleitoral com a escuta ativa que fizemos junto à sociedade, neste ano.

23.              É com alegria e com senso de honra que concluo essas linhas. Estou segura de que viveremos, a partir de agora, um período mais fraterno e bem-informado do que o que se passou nos últimos quatro anos. Estamos unidos e dedicados ao propósito do planejamento público reconstruído em novas bases, que este PPA tanto representa.

24.              Essas são as razões que levam este Ministério a propor ao Senhor o presente Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Simone Nassar Tebet 

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento