Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00054/2023 MPO

Brasília, 18 de Agosto de 2023.

Senhor Presidente da República,

1.                Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 85.200.000,00 (oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente do mencionado órgão, com o objetivo de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social – PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

3.                Cabe destacar, por oportuno, a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que incluiu o art. 121, e seu parágrafo único, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, abaixo transcritos:

"Art. 121. As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.

Parágrafo único. Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas."

4.                Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação de a União ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos, esclarecendo que as contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.

5.                O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotação orçamentária, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não modificando o seu montante.

7.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera o total de despesas primárias sujeitas ao limite estabelecido para o ano em curso.

8.                No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, ressalta-se que a alteração proposta não afeta o cumprimento da "Regra de Ouro".

9.                Cabe informar que, no ato em pauta, está sendo feita concomitantemente troca de fontes de recursos, com a utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à fonte 000 – “Recursos Livres da União”, e a redução da 002 – “Atividades-fim da Seguridade Social”, tendo em vista a especificidade no uso da fonte cancelada.

10.              No que tange aos §§ 15 e 18 do art. 52 da LDO-2023, seguem, em anexo, os demonstrativos de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação da ação, e do superávit financeiro utilizado na citada troca de fontes.

11.              Acrescenta-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.

12.              Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício, de acordo com a informação prestada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

13.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

Respeitosamente, 

Simone Nassar Tebet 
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 54, DE 18/08/2023

   

  R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

 

0

 

85.200.000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta

 

0

 

85.200.000

 

 

 

Encargos Financeiros da União

85.200.000

0

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

85.200.000

0

 

 

 

Total

85.200.000

85.200.000

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

Fonte: 000 - RECURSOS LIVRES DA UNIAO

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022

121.334.025.784

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

4.461.000

 

Abertos

4.461.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

1.115.604.300

 

Abertos

1.115.604.300

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

497.794.811

 

Abertos

4.025.758

 

Em tramitação

408.569.053

 

Valor deste crédito

85.200.000

(F) Outras alterações orçamentárias

42.260.879.774

 

Abertos

42.260.879.774

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

77.455.285.899

 

(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.

Posição em 08/08/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério do Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Exercício: 2023

 

 

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programação

LOA
(A)

Dotação
Atual (B)

Créditos em
Tramitação (C)

Valor deste
Crédito (D)

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20.55101.08.244.5035.21DP.0001 - Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional

175.724.924.880

102.540.203.891

0

-85.200.000

102.455.003.891

-41,70 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br

 

 

 

08/08/2023 10:36

 

 

 

 

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