Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00042/2023 MPO

Brasília, 27 de Julho de 2023.

Senhor Presidente da República,

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 483.178.068,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, cento e setenta e oito mil, sessenta e oito reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, conforme Quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar no (a):

                   a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, o atendimento de despesas de manutenção administrativa, incluindo reajustes e repactuações de contratos, e convênios de diversas áreas;

                   b) Ministério da Justiça e Segurança Pública

- Departamento de Polícia Federal, as operações de prevenção e repressão a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União, relacionadas aos eixos Polícia Administrativa, com incremento de 165 ações desenvolvidas, destacando os gastos com diárias e passagens vinculados ao recrutamento de pessoal, manutenção de veículos e combustíveis; e

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, a capacitação e o desenvolvimento de servidores, bem como sua valorização, programa fundamental para o aumento da produtividade diante do cenário de não realização de concursos públicos no que tange ao referido Conselho, assim como para evitar a rotatividade de seus servidores;

                   c) Ministério de Minas e Energia

- Administração Direta, a contratação de apoio técnico especializado e de empresas para a prestação de serviços de comunicação e publicidade institucional; e o pagamento do bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção à Empresa Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA; e

- Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, a adequação do parque fabril ao novo contrato em tramitação de quinze trocadores de calor para a Eletronuclear; a compra de insumos/serviços para atender os contratos em andamento: (Bloco 40 - Labgene - Amazul); de estrutura metálica galvanizada para torres de transmissão de energia (Neoenergia), de Torres de Lavagem (Monto), de vaso de pressão (Petrobrás), de três condensadores (Eletronuclear); e as despesas administrativas (serviços terceirizados e manutenção);

                   d) Controladoria-Geral da União

- Administração Direta, o atendimento de despesas contratuais, principalmente daquelas referentes aos gastos oriundos da nova sede da CGU, cuja mudança está prevista para setembro/2023;

                   e) Ministério das Comunicações

- Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a implementação de melhorias na identidade visual da Agência e a extensão da solução de infraestrutura de desktop virtual – VDI;

                   f) Ministério da Cultura

- Fundação Cultural Palmares, a ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos em face do Decreto nº 11.203, de 21/9/2022, que alterou os níveis das funções dos dirigentes de dois Departamentos, e impactou diretamente as despesas estimadas para o seu pagamento, além do aumento do número de servidores, que vieram servir na sede daquela Fundação, em Brasília, com mudança de domicílio em caráter permanente, os quais fazem jus a esses benefícios, como determinado pelo Decreto nº 4.004, de 8/11/2001, e pela Lei nº 11.355, de 19/10/2006; e o oferecimento de cursos de capacitação em língua estrangeira para 30 servidores, direcionados ao reconhecimento, incentivo e sua valorização; e

- Fundação Nacional de Artes, a atualização, modernização, investimentos em aquisições, dentre outros, em padrões técnicos e operacionais satisfatórios das atividades administrativas, bem como dos espaços em funcionamento de modo a assegurar a plena execução e expansão dos serviços e atividades ofertados;

                   g) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o atendimento de despesas com diárias e passagens, manutenção e abastecimento de veículos e embarcações, reuniões de conselhos gestores e articulação institucional, no âmbito da ação 20WM – Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais;

                   h) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

- Administração Direta, a continuidade dos pagamentos inerentes ao carregamento de imóveis desocupados, principalmente as despesas contratuais de vigilância para resguardar os imóveis de invasões e depredações, taxas condominiais, TLP (Taxas de Limpeza Pública) devidas aos Municípios, entre outras;

                   i) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

- Administração Direta, o custeio de despesas administrativas com serviços de apoio administrativo, despesas condominiais, serviços de TI, custeio dos escritórios estaduais, ajudas de custo, energia, contratos administrativos, viagens e deslocamentos; e

- Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, o funcionamento administrativo (vigilância, limpeza, saneamento, diárias e passagens), bem como a continuidade das atividades operacionais da Companhia, como a manutenção e modernização dos armazéns, o levantamento de safras, a geração e difusão de conhecimentos agropecuários e a fiscalização dos estoques públicos;

                   j) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

- Administração Direta, o custeio de despesas previstas com a realização da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, que ocorrerá de 5 a 8/12/2023, em Brasília/DF, conforme convocação (Resolução CNAS nº 90, de 21/12/22, e Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 9/2/2023); o custeio de gastos administrativos do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, subdivididos em 2 unidades gestoras: a STI/SE (tecnologia da informação) e a própria Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS (demais atividades meio), objetivando o apoio à realização do Encontro Nacional do Congemas (Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social) e encontro nacional de usuários do SUAS; o atendimento de 10.400 famílias, com foco para quilombolas, mulheres e famílias que estejam recebendo cisternas de produção, no âmbito do Programa de Fomento às Atividades Rurais;

                   k) Advocacia-Geral da União

- Advocacia-Geral da União, a reprogramação do planejamento das contratações de escritórios para representação do Estado Brasileiro em jurisdições internacionais;

                   l) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

- Administração Direta, a implementação e a equipagem dos Centros de Atendimento Integrado, que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas; o apoio ao Programa de Formação Continuada de Conselheiros mediante a Escola de Conselhos, com o foco inicial nos Estados do Pará (Marajó), de Roraima, e da Bahia, e o contexto dos Pataxós; e os projetos visando ao combate do trabalho infantil, por intermédio da realização de estudos, pesquisas e diagnósticos que analisem as suas consequências e avaliem os serviços, programas e políticas públicas de cuidado e proteção nas cinco regiões do Brasil; e

                   m) em Operações Oficiais de Crédito

- Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo, o crédito competitivo para os empresários do setor de turismo; o apoio à implantação de infraestrutura básica; a geração de renda e o aumento da oferta de empregos diretos e indiretos, bem como a promoção do desenvolvimento do turismo, com o credenciamento de novas instituições financeiras, ampliando a capilaridade do FUNGETUR; e

- Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE – MDR, o Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007).

3.                O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, e da anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:

                   a) R$ 357.338.484,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) referem-se à suplementação de despesas financeiras, não incluídas no cálculo da referida meta, sendo:

a.1) R$ 316.843.119,00 (trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e dezenove reais) à conta de remanejamento entre estas despesas; e

a.2) R$ 40.495.365,00 (quarenta milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais) por meio da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a Recursos Próprios Livres da UO; e

                   b) R$ 125.839.584,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) mediante o remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o seu montante para o corrente exercício.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, salientando que parte do crédito, no valor de R$ 357.338.484,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), refere-se à suplementação de despesas financeiras, não consideradas na base de cálculo dos referidos limites.

6.                No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, informa-se que a alteração proposta impacta positivamente o atendimento da "Regra de Ouro".

7.                Cabe informar que, no ato em pauta, está sendo feita concomitantemente trocas de fontes de recursos no valor de R$ 101.928.587,00 (cento e um milhões, novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais), a saber:

- ampliação:

                   a) excesso de arrecadação:

- R$ 4.646.845,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), da fonte 000 - Recursos Livres da União; e

- R$ 58.603.248,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e três mil, duzentos e quarenta e oito reais), da fonte 052 - Recursos Livres da UO; e

                   b) superávit financeiro:

- R$ 1.153.389,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais), da fonte 033 - PROAP - Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União;

- R$ 34.025.339,00 (trinta e quatro milhões, vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais), da fonte 050 - Recursos Próprios Livres da UO; e

- R$ 3.499.766,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais) da fonte 053 - Recursos Livres da UO, Vedado o Pagamento de Dívida e de Pessoal.

- redução:

- R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais), da fonte 046 - Estudos de Planejamento da Expansão do Sistema Energético;

- R$ 58.603.248,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e três mil, duzentos e quarenta e oito reais), da fonte 050 - Recursos Próprios Livres da UO; e

- R$ 34.025.339,00 (trinta e quatro milhões, vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais), da fonte 060 - Política de Garantia de Preços Mínimos.

8.                No que tange aos §§ 15 e 18 do art. 52 da LDO-2023, seguem, em anexo, os demonstrativos de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação, e dos excessos e superávits utilizados no presente ato, inclusive no que diz respeito às trocas de fontes concomitantes.

9.                Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.

10.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

Respeitosamente, 

Simone Nassar Tebet            
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 42, DE 27/07/2023

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

5.893.920

 

5.893.920

 Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

 

5.893.920

 

5.893.920

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.077.916

1.077.916

 Departamento de Polícia Federal

981.374

981.374

 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

96.542

96.542

 

 

 

Ministério de Minas e Energia

24.800.940

24.800.940

 Administração Direta

9.770.947

24.800.940

 Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP

15.029.993

0

 

 

 

Controladoria-Geral da União

3.503.514

3.503.514

 Administração Direta

3.503.514

3.503.514

 

 

 

Ministério das Comunicações

985.654

985.654

 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

985.654

985.654

 

 

 

Ministério da Cultura

6.963.125

6.963.125

 Fundação Cultural Palmares

164.115

164.115

 Fundação Nacional de Artes

6.799.010

6.799.010

 

 

 

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

2.909.785

2.909.785

 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

2.909.785

2.909.785

 

 

 

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 

1.153.389

 

11.153.389

 Administração Direta

1.153.389

1.153.389

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

 

40.525.339

 

40.525.339

 Administração Direta

6.500.000

6.500.000

 Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

34.025.339

34.025.339

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

 

32.600.000

 

32.600.000

 Administração Direta

32.600.000

25.000.000

 Fundo Nacional de Assistência Social

0

7.600.000

 

 

 

Advocacia-Geral da União

1.739.873

1.739.873

 Advocacia-Geral da União

1.739.873

1.739.873

 

 

 

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.686.129

3.686.129

 Administração Direta

3.686.129

3.686.129

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

357.338.484

316.843.119

 Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo

 

316.843.119

 

316.843.119

 Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR

 

40.495.365

 

0,

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a Recursos Próprios Livres da UO

 

 

0

 

 

40.495.365

 

 

 

Total

483.178.068

483.178.068

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

Unidade Orçamentária: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta

Fonte: 033 - PROAP - PROG.ADM.PATR.IMOB.UNIAO

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022

0

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

266.283.738

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

1.398.412

 

Abertos

245.023

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.153.389

(F) Outras alterações orçamentárias

500.000

 

Abertos

500.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

264.385.326

       

(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.

Posição de 17/07/2023.

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

Unidade Orçamentária: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Fonte: 050 - RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022

373.464.860

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

34.025.339

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

34.025.339

(F) Outras alterações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

339.439.521

       

(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.

Posição de 17/07/2023.

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

Unidade Orçamentária: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR

Fonte: 050 - RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022

252.709.765

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

40.495.365

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

40.495.365

(F) Outras alterações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

212.214.400

       

(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.

Posição de 17/07/2023.

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

Unidade Orçamentária: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta

Fonte: 053 - REC.LIVRES UO, VEDADO PGTO DIV. E PESSOAL

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022

35.788.488

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

3.499.766

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

3.499.766

(F) Outras alterações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

32.288.722

       

(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.

Posição de 17/07/2023

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 52, § 5º, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

 

-----

Fonte: 000 - Recursos Livres da União

R$ 1,00

 

 

2023

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11110000 - Impostos sobre o Comércio Exterior

63.036.019.161

68.780.921.966

5.744.902.805

11120000 - Impostos sobre o Patrimônio

147.019.161

145.044.851

-1.974.310

11130000 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

337.644.605.111

347.490.119.386

9.845.514.275

11140000 - Impostos sobre a Produção, Circulação e Serviços

24.489.158.454

23.813.352.640

-675.805.814

11150000 - Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

66.711.245.849

62.466.403.486

-4.244.842.363

11190000 - Outros Impostos

19.244.546

5.927.627

-13.316.919

11210000 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

1.844.596.803

2.169.644.495

325.047.692

11220000 - Taxas pela Prestação de Serviços

354.365.704

370.194.814

15.829.110

12190000 - Outras Contribuições Sociais

177.134.028

163.866.888

-13.267.140

12210000 - Contribuições Econômicas

4.884.884.870

6.191.172.976

1.306.288.106

13110000 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

618.438.127

652.823.921

34.385.794

13210000 - Juros e Correções Monetárias

0

269.484.014

269.484.014

13320000 - Delegação dos Serviços de Infraestrutura

132.986

0

-132.986

13410000 - Petróleo - Regime de Concessão

22.614

49.555

26.941

13430000 - Petróleo - Regime de Partilha de Produção

0

916.252.000

916.252.000

13610000 - Cessão de Direitos

1.309.024.104

1.290.068.748

-18.955.356

13990000 - Outras Receitas Patrimoniais

0

1.887.861

1.887.861

16110000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

4.364.686

7.623.108

3.258.422

16410000 - Serviços e Atividades Financeiras

434.244

386.076

-48.168

17410000 - Transferências de Instituições Privadas

0

14.030.613

14.030.613

19110000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

507.811.546

1.205.144.957

697.333.411

19210000 - Indenizações

249.899.656

223.208.439

-26.691.217

19220000 - Restituições

2.327.885.877

5.315.620.986

2.987.735.109

19230000 - Ressarcimentos

335.293.739

313.820.138

-21.473.601

19310000 - Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

5.660.790

5.748.906

88.116

19440000 - Multas e Juros de Mora das Amortizações de Empréstimos

0

72.906.309

72.906.309

19990000 - Outras Receitas Correntes

15.031.347.325

13.701.894.731

-1.329.452.594

23110000 - Amortização de Empréstimos

0

663.926.306

663.926.306

29310000 - Remuneração das Disponibilidades do Tesouro

182.739.904.149

167.359.945.445

-15.379.958.704

71130000 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Operações Intraorçamentárias

53.878

57.113

3.235

71140000 - Impostos sobre a Produção, Circulação e Serviços - Operações Intraorçamentárias

1.491

2.552

1.061

71210000 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - Operações Intraorçamentárias

161.542

375.783

214.241

71220000 - Taxas pela Prestação de Serviços - Operações Intraorçamentárias

20.878

16.065

-4.813

72210000 - Contribuições Econômicas - Operações Intraorçamentárias

91.877

357.385

265.508

79220000 - Restituições - Operações Intraorçamentárias

0

334.987

334.987

Total

702.438.823.196

703.612.615.127

1.173.791.931

(D) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

-4.461.000

 

Abertos

-4.461.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Créditos Suplementares e Especiais

2.970.159.913

 

Abertos

2.964.614.068

 

Em tramitação

899.000

 

Valor deste crédito

4.646.845

(G) Outras alterações orçamentárias

-69.947.560.023

 

Abertos

-69.947.560.023

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(H) Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G)

68.155.653.041

             

Posição de 17/07/2023.

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 52, § 5º, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

 

74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo

Fonte: 052 - Recursos Livres da UO

R$ 1,00

 

 

2023

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

23110000 - Amortização de Empréstimos

337.450.650

497.167.039

159.716.389

Total

337.450.650

497.167.039

159.716.389

(D) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Créditos Suplementares e Especiais

58.603.248

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

58.603.248

(G) Outras alterações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(H) Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G)

101.113.141

             

Posição de 17/07/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério do Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Exercício: 2023

 

 

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programação

LOA
(A)

Dotação
Atual (B)

Créditos em
Tramitação (C)

Valor deste
Crédito (D)

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.44207.18.571.1041.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional

4.156.835

2.909.785

0

-2.909.785

0

-100,00 %

 

 

10.46101.04.121.2209.21C5.0001 - Elaboração de Estudos e Avaliação de Projetos de Investimentos do Governo Federal - Nacional

1.933.412

1.353.389

0

-1.153.389

200.000

-89,66 %

 

 

10.28202.22.571.2212.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional

1.861.298

1.489.039

0

-1.178.066

310.973

-83,29 %

 

 

10.81101.14.422.5034.21AS.0001 - Fortalecimento da Família - Nacional

4.586.129

4.586.129

0

-3.686.129

900.000

-80,38 %

 

 

10.74908.99.999.0999.0Z00.6497 - Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios

396.053.898

396.053.898

0

-316.843.119

79.210.779

-80,00 %

 

 

10.32101.25.752.3001.21E5.0001 - Planejamento e Coordenação da Política de Energia Nuclear - Nacional

12.000.000

12.000.000

0

-9.300.000

2.700.000

-77,50 %

 

 

10.32101.25.543.2206.20I3.0001 - Descomissionamento de Unidades Mínero-Industriais de Material Radioativo com Recuperação de Áreas Degradadas - Nacional

29.001.174

29.001.174

0

-15.500.940

13.500.234

-53,45 %

 

 

10.28202.22.665.2212.214I.0001 - Gestão da metrologia legal e de avaliação da conformidade - Nacional

19.770.726

15.816.581

0

-4.715.854

11.100.727

-43,85 %

 

 

10.30211.14.122.0032.216H.0001 - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional

226.149

226.149

0

-95.000

131.149

-42,01 %

 

 

10.30108.28.846.0910.0122.0002 - Contribuição à Organização Internacional de Polícia Criminal - INTERPOL (MJ) - Exterior

14.070.000

11.256.000

-1.911.800

-981.374

8.362.826

-40,56 %

 

 

10.42203.13.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional

19.834.591

19.834.591

-7.000.000

-164.115

12.670.476

-36,12 %

 

 

10.37101.04.122.0032.219Z.0001 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Nacional

19.334.116

16.103.514

0

-3.503.514

12.600.000

-34,83 %

 

 

10.41231.24.422.2205.2B68.0001 - Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações - Nacional

17.571.730

14.057.384

0

-985.654

13.071.730

-25,61 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br

 

 

 

17/07/2023 12:20

 

 

 

 

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