Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00032/2023 MPO

 

Brasília, 21 de Junho de 2023.

          

Senhor Presidente da República,

 

 

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 25.891.727,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e sete reais), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Mulheres, conforme Quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar no:

                    a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: na Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, o custeio de despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento daquela Unidade, e de cooperação internacional;

                    b) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o atendimento do compromisso assumido pelo Governo Brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos para reparação às comunidades quilombolas de Alcântara, por meio da implementação de políticas públicas voltadas às referidas comunidades; e

                    c) Ministério das Mulheres: na Administração Direta, a execução de políticas relacionadas à Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – SENEV; à Secretaria Nacional de Autonomia Econômica – SENAEC; e à Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política - SENATP, envolvendo as atividades de:

- realização de reuniões de grupos e câmaras técnicas e temáticas voltadas ao tema do enfrentamento à violência contra as mulheres;

- celebração de convênios para execução de pesquisas, mapeamento e diagnósticos de ambientes com alto índice de violência contra as mulheres;

- realização de seminários para a população feminina mais carente, com prioridade para as regiões Norte e Nordeste;

- execução do Programa Nacional de Cuidado e Igualdade para as Mulheres e do Programa de Fortalecimento dos Direitos das Trabalhadoras Domésticas e Trabalhadoras do Cuidado;

- promoção de ações emergenciais de enfrentamento à pobreza das mulheres e participação social das mulheres;

- incentivo à capacitação e formação profissional e inclusão digital das mulheres; de mapeamento diagnóstico dos organismos de políticas para as mulheres;

- apoio aos processos de organização das mulheres do campo, da floresta e das comunidades tradicionais, fortalecendo a sua participação na elaboração de políticas públicas;

- execução do Projeto de Inclusão Digital para as Mulheres e do Projeto Mulheres Guardiãs da Sociobiodiversidade; e

- publicação, distribuição e campanha de divulgação para a Caderneta de Saúde da Mulher.

3.                Especificamente em relação à suplementação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, cabe esclarecer que a Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, em seu art. 1º, previu a criação da Agência Nacional de Segurança Nuclear – ANSN, como uma autarquia federal, por meio de cisão da CNEN. De acordo com o art. 2º da citada Lei, a finalidade institucional da ANSN é: "monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do Governo Federal".

4.                Registre-se que a Lei nº 14.222, de 2021, o Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, que aprova a estrutura regimental da ANSN, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental e o quadro de demonstrativo de cargos em comissão e das funções de confiança da CNEN, condicionaram a entrada em vigência da ANSN à aprovação da estrutura regimental e à respectiva nomeação do Diretor-Presidente.

5.                Ocorre que, até o momento, não houve a nomeação do Diretor-Presidente. Sendo assim, a Autarquia ainda não foi efetivamente criada, competindo à CNEN o exercício das atribuições relacionadas à utilização da energia nuclear. Ademais, a Lei nº 14.535, de 2023, Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA-2023, foi aprovada considerando a criação da ANSN. Sendo assim, as dotações orçamentárias para monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional encontram-se alocadas na Unidade Orçamentária "32401 - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN", muito embora a CNEN ainda esteja responsável por essas atividades.

6.                Em consulta formulada à Consultoria Jurídica da União junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento, sobre a entrada em vigor da estrutura regimental da ANSN e a consequente possibilidade de transferência de dotações entre a ANSN e a CNEN, a alternativa mais adequada, sob o ponto de vista da segurança jurídica, seria a de abertura de crédito adicional em favor da CNEN por meio da anulação de dotações alocadas à ANSN, motivo pelo qual procede-se com o remanejamento do orçamento alocado na ANSN para a CNEN, no presente ato.

7.                No que diz respeito ao Ministério das Mulheres, cabe informar que, inicialmente, a Portaria GM/MPO nº 13, de 15 de fevereiro de 2023, transferiu dotações do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC para o das Mulheres, alocando indevidamente parte desses recursos nas ações “00SO - Apoio à Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Unidades de Atendimento Socioeducativo”, e “21AQ - Proteção do Direito à Vida”. Nesse sentido, propõe-se o ajuste em pauta realocando na ação “21AR - Promoção e Defesa de Direitos Humanos para Todos”, a fim de possibilitar a correta execução da dotação.

8.                O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

9.                Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não modificando seu montante.

10.              Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.

11.              No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", informa-se que a alteração proposta reduz gastos com investimentos (Gnd 4) sem a correspondente redução da estimativa de receitas com operações de crédito, afetando negativamente o cumprimento da regra. Contudo, vale esclarecer que não restam mais receitas e despesas condicionadas na LOA-2023, o que afasta a aplicação do disposto no § 1º do art. 62 da LDO-2023, devendo-se observar o disposto no § 2º do referido artigo, o qual dispõe que, após a redução do total de despesas condicionadas na forma prevista no § 3º do art. 23 da LDO-2023, eventual diferença entre as receitas de operações de crédito e as despesas de capital deverá ser adequada até o encerramento do exercício.

12.              Cabe informar que, no ato em pauta, está sendo feita concomitantemente troca de fontes de recursos no valor de R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais), com a utilização de excesso de arrecadação da fonte 000 - Recursos Livres da União, e a redução da 444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública.

13.              No que tange aos §§ 15 e 18 do art. 52 da LDO-2023, seguem, em anexo, os demonstrativos de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação, e de excesso de arrecadação utilizado na mencionada troca de fontes concomitante.

14.              Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.

15.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Simone Nassar Tebet            
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 32, DE  21/ 6 /2023

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

21.492.727

0

Comissão Nacional de Energia Nuclear

21.492.727

0

 

 

 

Ministério de Minas e Energia

0

21.492.727

Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN

0

21.492.727

 

 

 

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

899.000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta

0

899.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

899.000

0

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

899.000

0

 

 

 

Ministério das Mulheres

3.500.000

3.500.000

Ministério das Mulheres - Administração Direta

3.500.000

3.500.000

 

 

 

Total

25.891.727

25.891.727

 


 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 52, § 5º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

-----

 

 

 

Fonte: 000 - Recursos Livres da União

 

 

R$ 1,00

NATUREZA

 

2023

EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO

LEI

 

REESTIMATIVA

 

(A)

 

(B)

(C) = (B) - (A)

11100000 - Impostos

492.047.292.282

502.701.769.956

10.654.477.674

11200000 - Taxas

2.198.962.507

2.539.839.309

340.876.802

12100000 - Contribuições Sociais

177.134.028

163.866.888

-13.267.140

12200000 - Contribuições Econômicas

4.884.884.870

6.191.172.976

1.306.288.106

13100000 - Exploração do Patrimônio

Imobiliário do Estado

618.438.127

652.823.921

34.385.794

13200000 - Valores Mobiliários

0

269.484.014

269.484.014

13300000 - Delegação de Serviços Públicos

Mediante Concessão, Permissão,

Autorização ou Licença

132.986

0

-132.986

13400000 - Exploração de Recursos Naturais

22.614

916.301.555

916.278.941

13600000 - Cessão de Direitos

1.309.024.104

1.290.068.748

-18.955.356

13900000 - Demais Receitas Patrimoniais

0

1.887.861

1.887.861

16100000 - Serviços Administrativos e

Comerciais Gerais

4.364.686

7.623.108

3.258.422

16400000 - Serviços e Atividades Financeiras

434.244

386.076

-48.168

17400000 - Transferências de Instituições

Privadas

0

14.030.613

14.030.613

19100000 - Multas Administrativas,

Contratuais e Judiciais

507.811.546

1.205.144.957

697.333.411

19200000 - Indenizações, Restituições e

Ressarcimentos

2.913.079.272

5.852.649.563

2.939.570.291

19300000 - Bens, Direitos e Valores

Incorporados ao Patrimônio Público

5.660.790

5.748.906

88.116

19400000 - Multas e Juros de Mora das

Receitas de Capital

0

72.906.309

72.906.309

19900000 - Demais Receitas Correntes

15.031.347.325

13.701.894.731

-1.329.452.594

23100000 - Amortização de Empréstimos

0

663.926.306

663.926.306

29300000 - Remuneração das

Disponibilidades do Tesouro

182.739.904.149

167.359.945.445 -15.379.958.704

71100000 - Impostos - Operações

Intraorçamentárias

55.369

                      59.665                   4.296

71200000 - Taxas - Operações

Intraorçamentárias

182.420

                   391.848               209.428

72200000 - Contribuições Econômicas -

Operações Intraorçamentárias

91.877

                   357.385               265.508

79200000 - Indenizações, Restituições e

Ressarcimentos - Operações Intraorçamentárias

0

                   334.987               334.987

Total                                                                  702.438.823.196    703.612.615.127      1.173.791.931

(D)  Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos -                                                             4.461.000

Abertos    -4.461.000 Em tramitação                                                                                  0

                   Valor deste crédito                                                                                                             0

(E)   Créditos Extraordinários   0

                   Abertos                                                                                                                               0

                   Em tramitação                                                                                                                    0

                   Valor deste crédito                                                                                                             0

(F)   Créditos Suplementares e Especiais                                                                              914.179.724

Abertos    913.280.724 Em tramitação                                                                               0

                   Valor deste crédito                                                                                                  899.000

(G)  Outras alterações orçamentárias                                                                             -69.952.821.151

                   Abertos                                                                                                       -69.952.821.151

                   Em tramitação                                                                                                                    0

                   Valor deste crédito                                                                                                             0

(H)  Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G)                                                                           70.216.894.358

Posição de 01/06/2023.
 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 52, § 5º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

-----

 

 

 

Fonte: 444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos

do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública

 

R$ 1,00

NATUREZA

 

2023

EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO

LEI

 

REESTIMATIVA

 

(A)

 

(B)

(C) = (B) - (A)

19200000 - Indenizações, Restituições e

Ressarcimentos

0

584.620.498

584.620.498

19900000 - Demais Receitas Correntes

0

58.683.718

58.683.718

21100000 - Operações de Crédito - Mercado

Interno

417.233.657.249

416.991.076.101

-242.581.148

21200000 - Operações de Crédito - Mercado

Externo

0

5.731.385.546

5.731.385.546

Total                                                                  417.233.657.249    423.365.765.863      6.132.108.614

(D)  Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos -                                                                           0

Abertos                                                                                                                               0

Em tramitação                                                                                                                     0

                   Valor deste crédito                                                                                                             0

(E)   Créditos Extraordinários                                                                                                                  0

                   Abertos                                                                                                                               0

                   Em tramitação                                                                                                                    0

                   Valor deste crédito                                                                                                             0

(F)   Créditos Suplementares e Especiais                                                                             -253.827.130

Abertos                                                                                                             -252.928.130

Em tramitação                                                                                                                     0

                   Valor deste crédito                                                                                                 -899.000

(G)  Outras alterações orçamentárias                                                                             -11.700.143.546

                   Abertos                                                                                                       -11.700.143.546

                   Em tramitação                                                                                                                    0

                   Valor deste crédito                                                                                                             0

(H)  Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G)                                                                           18.086.079.290

Posição de 01/06/2023.

 

                    

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Ministério do Planejamento e Orçamento

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

(Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

 

 

 

 

 

 

 

Exercício: 2023

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

LOA

Dotação

Créditos em

Valor deste

Dotação Resultante

Desvio em Relação à

Programação

(A)

Atual (B)

Tramitação (C)

Crédito (D)

(E) = B + C + D

LOA (F) = (E - A) / A

10.32401.25.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional

21.369.727

21.369.727

0

-21.369.727

0

-100,00 %

10.32401.25.212.2206.21E3.0002 - Cooperação e Assessoria Técnica Internacional - Exterior

123.000

123.000

0

-123.000

0

-100,00 %

10.65101.14.422.5034.00SO.0001 - Apoio à Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Unidades de

Atendimento Socioeducativo – Nacional

 

2.500.000

 

2.500.000

 

-750.000

 

-1.750.000

 

0

 

-100,00 %

 

10.65101.14.422.5034.21AQ.0001 - Proteção do Direito à Vida - Nacional

2.500.000

2.500.000

-750.000

-1.750.000

0

-100,00 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 


 

Página 1 de 1                                                                                                                                                                                                                                                                                        SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br                                                                                                                     01/06/2023 17:35