Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00027/2023 MPO

Brasília, 16 de Maio de 2023.

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 3.136.572.032,00 (três bilhões, cento e trinta e seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trinta e dois reais), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

  2. O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente dos mencionados órgãos, com o objetivo de atender despesas com:

  1. no Ministério da Educação, Instituto Federal de Sergipe, o pagamento de Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos;

  2. no Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento de Polícia Federal, a construção da nova Sede de sua Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte;

  3. no Ministério dos Transportes, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, a continuidade de diversas obras, das contratações e do pagamento de dívidas, destacando-se: a contratação de empresa para implantação de pontes de concreto na rodovia BR-210/RR; a pavimentação de 7 km no eixo de escoamento de produção na BR-010/TO; o pagamento de dívida contratual referente à supervisão das obras de implantação e pavimentação na BR-434/PB; a duplicação e adequação da capacidade da BR-080/DF, proporcionando uma ligação eficiente entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás, do Tocantins e de Mato Grosso; a construção da segunda ponte internacional sobre o Rio Jaguarão, ligando o Brasil (Jaguarão) e o Uruguai (Rio Branco); a pavimentação de trecho compreendido entre o Município de Campo Alegre de Lourdes e a Divisa BA/PI; e a continuidade das implantações de Postos Integrados Automatizados de Fiscalização - PIAF nos Estados do Pará e de Goiás, constantes do Plano Nacional de Pesagem – PNP;

  4. no Ministério de Portos e Aeroportos, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o pagamento de Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos, no exterior; e

  5. em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura, a implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, tendo em vista a determinação constante da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

  1. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

  2. Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias, não modificando seu montante.

  3. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.

  4. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", informa-se que a alteração proposta reduz gastos com investimentos (Gnd 4) sem a correspondente redução da estimativa de receitas com operações de crédito, afetando negativamente o cumprimento da regra. Contudo, vale esclarecer que não restam mais receitas e despesas condicionadas na Lei nº 14.535, de 2023, LOA-2023, o que afasta a aplicação do disposto no § 1º do art. 62 da LDO-2023, devendo-se observar o disposto no § 2º do referido artigo, o qual dispõe que, após a redução do total de despesas condicionadas na forma prevista no § 3º do art. 23 da LDO-2023, eventual diferença entre as receitas de operações de crédito e as despesas de capital deverá ser adequada até o encerramento do exercício.

  5. No que tange ao § 18 do art. 52 da LDO-2023, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

  6. Acrescenta-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.

  7. Vale informar que a inclusão da ação 00UV – “Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura, como despesa primária obrigatória, está prevista na página 17 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2023, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 102, de 22 de março de 2023, conforme item abaixo transcrito:

    43. Apoio Financeiro aos Estados e Municípios (+ R$ 3.000,0 milhões): incremento em razão da repristinação da Lei nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc 2).

  8. Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.

  9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

Respeitosamente, 

Simone Nassar Tebet            
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 27, DE 16 / 5 /2023

   

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Educação

9.000

9.000

Instituto Federal de Sergipe

9.000

9.000

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

9.000.000

9.000.000

Departamento de Polícia Federal

9.000.000

9.000.000

 

 

 

Ministério dos Transportes

127.103.032

127.103.032

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

 

127.103.032

 

127.103.032

 

 

 

Ministério da Cultura

0

3.000.000.000

Ministério da Cultura - Administração Direta

0

46.708.000

Fundo Nacional de Cultura

0

2.953.292.000

 

 

 

Ministério de Portos e Aeroportos

460.000

460.000

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

460.000

460.000

 

 

 

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

3.000.000.000

0

Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura

3.000.000.000

0

 

 

 

Total

3.136.572.032

3.136.572.032

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério do Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Exercício: 2023

 

 

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programação

LOA
(A)

Dotação
Atual (B)

Créditos em
Tramitação (C)

Valor deste
Crédito (D)

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.42902.13.392.5025.8106.0001 - Apoio a Projetos Audiovisuais Específicos - Fundo Setorial do Audiovisual - Nacional

2.000.010.000

2.000.010.000

0

-2.000.000.000

10.000

-100,00 %

 

 

10.42902.13.392.5025.20ZF.0001 - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - Nacional

1.069.537.767

1.069.537.767

0

-953.292.000

116.245.767

-89,13 %

 

 

10.39252.26.782.3006.108X.0021 - Implantação de Postos de Pesagem - No Estado do Maranhão

81.880.000

81.880.000

-49.500.000

-14.030.000

18.350.000

-77,59 %

 

 

10.68213.26.122.0032.216H.0001 - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional

600.000

600.000

0

-460.000

140.000

-76,67 %

 

 

10.39252.26.782.3006.7V99.0014 - Construção de Trecho Rodoviário - Bonfim - Normandia - na BR-401/RR - No Estado de Roraima

28.392.000

28.392.000

0

-20.000.000

8.392.000

-70,44 %

 

 

10.39252.26.782.3006.13OZ.0017 - Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento TO-020 (Aparecida do Rio Negro) - Divisa TO/MA (Goiatins) - na BR-010/TO - No Estado do Tocantins

32.004.000

32.004.000

0

-17.980.780

14.023.220

-56,18 %

 

 

10.39252.26.782.3006.7I71.5545 - Construção de Contorno Rodoviário em Jataí - na BR-060/GO - No Município de Jataí - GO

28.679.849

28.679.849

0

-15.000.000

13.679.849

-52,30 %

 

 

10.39252.26.782.3006.105S.0029 - Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa SE/BA - Entroncamento BR-324 - na BR-101/BA - No Estado da Bahia

180.875.274

180.875.274

-30.000.000

-30.000.000

120.875.274

-33,17 %

 

 

10.42101.13.392.5025.20ZG.0001 - Formulação e Gestão da Política Cultural - Nacional

84.893.498

84.893.498

0

-25.468.000

59.425.498

-30,00 %

 

 

10.42101.13.392.5025.215G.0001 - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva - Nacional

70.800.000

70.800.000

0

-21.240.000

49.560.000

-30,00 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br

 

 

 

04/05/2023 11:23

 

 

 

 

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