Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00023/2023 MPO

Brasília, 27 de Abril de 2023.

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 1.613.387,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, trezentos e oitenta e sete reais), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação.

  2. O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente dos mencionados órgãos, com o objetivo de atender despesas:

  1. na Justiça do Trabalho, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 14ª Região - Rondônia/Acre, e da 18ª Região – Goiás, com o pagamento de benefício especial a servidores e magistrados em razão de aposentadorias; e

  2. no Ministério da Educação, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e no Hospital Universitário Lauro Wanderley, com os benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial e/ou decisões judiciais.

  1. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

  2. Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não alterando seu montante.

  3. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, ressaltando que R$ 1.579.522,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais), dizem respeito ao limite relativo ao Poder Judiciário.

  4. Além disso, o presente ato está em conformidade com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, tendo em vista que não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.

  5. No que tange ao § 18 do art. 52 da LDO-2023, cabe esclarecer que não há valores cancelados que ultrapassem vinte por cento das dotações das respectivas ações.

  6. Cabe acrescentar que a presente alteração, por destinar-se exclusivamente a operações especiais, não integra o Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, de acordo com o § 1º do art. 4º da referida Lei.

  7. Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.

  8. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

Respeitosamente,

Simone Nassar Tebet            
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 23, DE  27 / 4 /2023

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça do Trabalho

1.579.522

1.579.522

       Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Rondônia/Acre

 

850.000

 

0

       Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás

729.522

0

       Conselho Superior da Justiça do Trabalho

0

1.579.522

 

 

 

Ministério da Educação

33.865

0

       Universidade Federal do Rio Grande do Sul

2.185

0

       Hospital Universitário Lauro Wanderley

31.680

0

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

33.865

       Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

 

0

 

33.865

 

 

 

Total

1.613.387

1.613.387