Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 5.789 DE 2023

Mensagem nº 633

Exposição de Motivos

Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste para o período de 2024 a 2027.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

Art. 1º  Fica instituído o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, para o período de 2024 a 2027, em cumprimento ao disposto no caput e no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, em observância ao disposto no art. 43 da Constituição.

Art. 2º  O PRDNE consiste em instrumento de planejamento regional que abrange a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e os atributos do Plano Plurianual.

Parágrafo único.  A área de atuação do PRDNE é aquela estabelecida no art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007.

Art. 3º  São objetivos do PRDNE:

I - a diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;

II - a geração de emprego e renda;

III - a redução das taxas de mortalidade materno-infantil;

IV - a redução da taxa de analfabetismo;

V - a melhoria das condições de habitação na região;

VI - a universalização do acesso ao saneamento básico;

VII - a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental e médio;

VIII - o fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior;

IX - a garantia de implementação de projetos para o desenvolvimento tecnológico;

X - a garantia da sustentabilidade ambiental;

XI - o reforço da infraestrutura hídrica da região;

XII - o fortalecimento da infraestrutura logística da área de atuação da Sudene; e

XIII - o fomento às ações de inclusão socioprodutivas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º  O PRDNE orienta a atuação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, com vistas à redução das desigualdades regionais, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 3º da Constituição.

Art. 5º  Integram o PRDNE:

I - o Anexo I - documento de referência do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;

II - o Anexo II - eixos, programas, objetivos, indicadores, metas e ações estratégicas; e

III - o Anexo III - projetos.

Parágrafo único.  Os projetos e as ações constantes dos Anexos II e III não constituem limites à programação e à execução das despesas consignadas ao PRDNE nas Leis Orçamentárias Anuais e em créditos adicionais.

Art. 6º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - visão de futuro - declaração de um desejo coletivo, factível e claro, que orienta o planejamento da ação governamental e estabelece o que se espera como um cenário para a região ao fim do período, de modo a constituir um ideal possível de ser alcançado, que demanda o engajamento de todos;

II - princípios - conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos para a implementação do PRDNE;

III - diretrizes - orientações que conduzem a implementação dos programas para os próximos quatro anos, regulam o caminho a seguir e estabelecem critérios que determinam e direcionam as ações para superação dos desafios compreendidos em cada eixo;

IV - aposta estratégica - aposta aceleradora de processos de desenvolvimento regional, em consonância com os objetivos e eixos setoriais de intervenção da Política Nacional de Desenvolvimento Regional;

V - eixos - agrupamento dos programas por suas temáticas centrais;

VI - programas - conjunto coordenado de ações estratégicas com vistas à consecução do seu objetivo;

VII - objetivos - expressão da mudança na realidade social que o programa visa a promover ao enfrentar o problema;

VIII - indicadores - instrumentos que permitem medir objetivamente a consecução do objetivo planejado;

IX - metas - valores esperados para o indicador no período a que se refere;

X - ações estratégicas - resultado da pactuação da Sudene com um Ministério, tanto nos programas estruturantes como nos setoriais, em que se busca a articulação com programas e entregas do Ministério no Plano Plurianual para apoiar projetos previstos no PRDNE;

XI - projetos - instrumentos que compreendem um conjunto de ações, limitadas no tempo, das quais decorrem produtos ou resultados que contribuam para alcançar o objetivo de um programa e podem se constituir em um agrupamento de projetos quando se tratar de projeto estruturante;

XII - ações indicativas - conjunto de ações orientadoras que explicitam o conteúdo de uma ação estratégica, pertencem à camada gerencial e podem sofrer alterações ou acréscimos à medida que novas pactuações ocorram entre a Sudene e os Ministérios no processo de revisões anuais do Plano Plurianual e do PRDNE; e

XIII - projetos complementares - conjunto de projetos pactuados com os Estados e os Municípios de abrangência do PRDNE que se concretizam na região em programas e ações estratégicas.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 7º  No âmbito do PRDNE, caberá à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e ao Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o monitoramento e a articulação intragovernamental do Governo federal e, ao Conselho Deliberativo da Sudene, o monitoramento e a articulação interfederativa.

Parágrafo único.  Caberá ao Conselho Deliberativo da Sudene definir, por meio de resolução, os atributos infralegais referentes ao PRDNE relativos a:

I - ações indicativas e projetos complementares;

II - indicadores de produto e metas; e

III - outros atributos infralegais.

Art. 8º  O PRDNE será monitorado e avaliado pela Sudene, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 125, de 2007.

Parágrafo único.  A Sudene acompanhará junto aos Ministérios o monitoramento dos atributos do Plano Plurianual relacionados ao PRDNE.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 9º  Constituem fontes de recursos do PRDNE:

I - Orçamento Geral da União;

II - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE;

III - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE;

IV - incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;

V - programas de desenvolvimento de instituições financeiras públicas federais; e

VI - outras fontes de recursos nacionais e internacionais.

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXO I

DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

         1. VISÃO DE FUTURO

Um Nordeste inovador, justo e próspero, reconhecido pela diversidade cultural, pela riqueza de seus biomas, pela força do seu povo e das suas instituições e onde todas as pessoas vivem com dignidade e qualidade de vida.

2. APOSTA ESTRATÉGICA

Fortalecimento das redes de cidades intermediárias como apoio para os sistemas inovativos e produtivos locais de sua área de influência.

3. PRINCÍPIOS

3.1. transparência e participação social;

3.2. solidariedade regional e cooperação federativa;

3.3. planejamento integrado e transversalidade da política pública;

3.4. atuação multiescalar no território regional;

3.5. desenvolvimento sustentável;

3.6. reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;

3.7. competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e

3.8. sustentabilidade dos processos produtivos.

4. DIRETRIZES

4.1. diretrizes para a dimensão ciência, tecnologia e inovação

4.1.1. estruturar a Região Nordeste para aproveitar o processo de aceleração da transformação digital;

4.1.2. estimular e reorientar políticas públicas cujo eixo central seja a inovação para o crescimento sustentável e inclusivo da região;

4.1.3. consolidar e ampliar o sistema regional de educação e o de ciência, tecnologia e inovação, de modo a promover a interação entre eles, com o objetivo de solucionar os problemas da região por meio das iniciativas complementares e articuladas em rede;

4.1.4. reposicionar a base produtiva tradicional, de modo a considerar os novos padrões de gestão e de produtividade e o desenvolvimento de novas competências;

4.1.5. aproximar a base científica regional dos padrões internacionais e ampliar o seu impacto nos temas em que a região possua vocação; e

4.1.6. ampliar a inclusão produtiva dos jovens e impulsionar iniciativas de criação de valor com base no empreendedorismo e na inovação;

4.2. diretrizes para a dimensão econômica

4.2.1. acompanhar o desenvolvimento de segmentos produtivos das economias avançadas;

4.2.2. inserir o Nordeste no complexo de produção e distribuição de gás natural, no aproveitamento de grandes reservas e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 - Nova Lei do Gás;

4.2.3. aproveitar a rica biodiversidade da região, especialmente a do bioma Caatinga;

4.2.4. consolidar atividades produtivas relevantes ao tecido econômico regional;

4.2.5. conferir densidade econômica a uma estrutura produtiva sustentável no amplo território da região, de modo a aproveitar a sua biodiversidade, especialmente a do bioma Caatinga;

4.2.6. superar dificuldades que impossibilitem o avanço da base ampla e diferenciada de agricultura familiar da região;

4.2.7. superar o quadro deficitário da oferta de infraestrutura econômica e acompanhar os avanços tecnológicos mundiais nas comunicações e na logística; e

4.2.8. conquistar novos mercados externos e ampliar sua presença nos mercados tradicionais;

4.3. diretrizes para a dimensão educação

4.3.1. superar os baixos níveis educacionais e preparar os jovens para o século XXI;

4.3.2. enfrentar o baixo nível da qualificação profissional, em especial para as competências necessárias ao desenvolvimento socioeconômico e técnico; e

4.3.3. preparar as futuras gerações dos nordestinos desde a primeira infância;

4.4. diretrizes para a dimensão social

4.4.1. reduzir o percentual de jovens que não estudam nem trabalham;

4.4.2. atender às demandas decorrentes do envelhecimento da população;

4.4.3. reduzir o grave quadro atual de violência na região;

4.4.4. reduzir a degradação das condições de habitabilidade urbana e os modelos tradicionais de mobilidade;

4.4.5. viabilizar investimentos significativos em saneamento básico - água e esgoto; e

4.4.6. consolidar e aperfeiçoar políticas públicas que resultem na redução significativa da miséria e na melhoria das condições sociais das pessoas em situação de pobreza no campo e nas cidades;

4.5. diretrizes para a dimensão ambiental

4.5.1. reduzir os núcleos de desertificação e as áreas degradadas por meio da recuperação do ecossistema, de modo integrado com o desenvolvimento econômico sustentável;

4.5.2. promover a adaptação das áreas vulneráveis aos impactos decorrentes das mudanças climáticas;

4.5.3. aperfeiçoar a gestão de risco para reduzir a vulnerabilidade às secas e às cheias;

4.5.4. aprimorar o gerenciamento integrado dos recursos hídricos, inclusive quanto à otimização da oferta e ao manejo da demanda; e

4.5.5. garantir o funcionamento pleno do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional;

4.6. diretrizes para a dimensão institucional

4.6.1. recuperar a importância estratégica das instituições de planejamento para a governança regional; e

4.6.2. aprimorar os instrumentos de financiamento.

ANEXO II

EIXOS, PROGRAMAS, OBJETIVOS, INDICADORES, METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

Descrição

1.

Eixo: Desenvolvimento produtivo

1.1.

Programa: Desenvolvimento da agropecuária

1.1-O

Objetivo: aumentar a produtividade e a competitividade da agropecuária da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e contribuir para ampliar a segurança alimentar e aumentar a renda regional.

1.1.1-I

Indicador: percentual de participação do Valor Adicionado Bruto - VAB da agropecuária do Nordeste no VAB da agropecuária do País.

1.1.1-M

Meta: aumentar a participação do Nordeste na agropecuária nacional, medida pelo VAB da agropecuária, de 19,44% (2020) para 19,89% até 2027.

 

2024: 19,7%           2025: 19,76%           2026: 19,82%           2027: 19,89%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

1.1.1-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDA

Desenvolvimento da agricultura familiar.

1.1.2-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDR

Desenvolvimento de projetos de irrigação.

1.1.3-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MAPA

Apoio a arranjos produtivos locais da agropecuária.

1.1.4-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDA

Abastecimento e soberania alimentar.

1.2.

Programa: Nordeste turístico

1.2-O

Objetivo: ampliar os investimentos em infraestrutura turística e em ações de turismo cultural.

1.2.1-I

Indicador: passageiros desembarcados em voos domésticos e internacionais.

1.2.1-M

Meta: aumentar a quantidade de passageiros desembarcados em voos domésticos e internacionais de 17.493.687 (2022) para 19.123.000 até 2027.

 

2024: 17.500.000           2025: 18.025.000           2026: 18.565.000           2027: 19.123.000

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

1.2.1-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MTur

Turismo cultural.

1.2.2-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MTur

Melhoria da infraestrutura turística.

1.2.3-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MTur

Formação de mão de obra turística.

1.2.4-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MTur

Fortalecimento e promoção da gastronomia regional.

1.2.5-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MTur

Apoio ao turismo rural.

1.3.

Programa: Neoindustrialização

1.3-O

Objetivo: apoiar o crescimento da indústria regional, valorizar as potencialidades do território e o uso de tecnologias inovadoras.

1.3.1-I

Indicador: percentual de participação do VAB da indústria do Nordeste no VAB da indústria do País.

1.3.1-M

Meta: aumentar a participação do Nordeste na indústria nacional, medido pelo VAB da indústria, de 12,2% (2020) para 12,8% até 2027.

 

2024: 12,5%           2025: 12,6%           2026: 12,7%           2027: 12,8%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

1.3.1-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDR

Adensamento de cadeias produtivas estratégicas.

1.3.2-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDIC

Modernização da base industrial.

1.3.3-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MS

Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde.

1.3.4-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MAPA

Apoio à bioeconomia e à economia verde.

1.3.5-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDIC

Estímulo à competitividade nacional e internacional.

1.4

Programa: Mais serviços Nordeste

1.4-O

Objetivo: ampliar os investimentos no setor de serviços do Nordeste e contribuir para a agregação de valor, geração de renda e empregos, notadamente por meio do fortalecimento do mercado local de consumo de serviços.

1.4.1-I

Indicador: percentual de participação regional no VAB a preços correntes dos serviços no País.

1.4.1-M

Metas: aumentar a participação do Nordeste no VAB a preços correntes dos serviços no País de 12,36% (2020) para 12,51% até 2027.

 

2024: 12,45%           2025: 12,47%           2026: 12,49%           2027: 12,51%.

1.4.2-I

Indicador: percentual da participação da região no total de microempreendedores individuais no País.

1.4.2-M

Metas: aumentar o percentual de participação do Nordeste no total de microempreendedores individuais no País de 17,6% (2022) para 19,1% até 2027.

 

2024: 18,2%           2025: 18,5%            2026: 18,8%           2027: 19,1%

1.4.1-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MTE

Ampliação da capacitação profissional para microempreendedores e pequenos empreendedores da região.

1.4.2-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDR

Ampliação do acesso ao microcrédito produtivo orientado no Nordeste.

1.4.3-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDIC

Ampliação da formalização de pequenos empreendedores.

1.4.4-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDIC

Estímulo à transformação digital dos serviços (em suas diversas categorias) na região.

 

Descrição

2.

Eixo: Inovação

2.1.

Programa: Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território

2.1-O

Objetivo: promover a geração de pesquisas e infraestrutura, com fontes de financiamento adequadas, modelo de gestão e processos de transferência de tecnologia, com interação mais focada entre a comunidade acadêmica e o setor produtivo para difundir novos produtos e serviços nos Estados do Nordeste com padrões mais competitivos.

2.1.1-I

Indicador: percentual de dispêndios em pesquisa e desenvolvimento dos Governos estaduais em relação às suas receitas totais.

2.1.1-M

Meta: aumentar o percentual de dispêndios em pesquisa e desenvolvimento dos Governos estaduais em relação às suas receitas totais de 0,41% (2019) para 0,52% até 2027.

 

2024:  0,47%              2025: 0,48%              2026: 0,5%              2027: 0,52%

 

Tipo: (   ) Cumulativa    ( X ) Não cumulativa

2.1.1-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MCTI

Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação dos institutos de ciência e tecnologia regionais com parceiros no território e o setor produtivo.

2.1.2-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MEC

Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das universidades e dos institutos federais de ensino com parceiros no território.

2.1.3-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDR

Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do Programa Rotas de Integração Nacional.

2.1.4-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MAPA

Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, do cooperativismo e do aumento do potencial de sucesso dos agricultores familiares da zona semiárida.

2.1.5-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MDIC

Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do apoio aos arranjos produtivos locais.

2.1.6-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MCTI

Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio de instrumento de ciência, tecnologia e inovação aos arranjos produtivos locais.

2.1.7-AE

Ação estratégica:                                                         Ministério parceiro: MAPA

Fomento da ampliação e da modernização de infraestrutura para pesquisa e desenvolvimento.

 

Descrição

3.

Eixo: Infraestrutura econômica e urbana

3.1.

Programa: Aproveitamento do potencial energético

3.1-O

Objetivo: ampliar os investimentos em unidades produtivas de geração de energia e produção de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

3.1.1-I

Indicador: percentual de participação das energias renováveis na oferta de energia.

3.1.1-M

Meta: aumentar o percentual de participação das energias renováveis na oferta de energia do Nordeste de 74,6% (2021) para 86,5% em 2027.

 

2024:  80,6%           2025: 82,6%           2026: 84,5%           2027: 86,5%

 

Tipo: (   ) Cumulativa    ( X ) Não cumulativa

3.1.1-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MME

Desenvolvimento da cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

3.1.2-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MME

Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis.

3.1.3-AE

Ação estratégica:                                                             Ministério parceiro: MME

Melhoria da transmissão de energia.

3.2.

Programa: Comunicação digital

3.2-O

Objetivo: ampliar os investimentos na expansão da rede de fibra óptica e telefonia móvel e na implantação de internet via satélite em localidades remotas, e melhorar a cobertura 5G para todas as cidades intermediárias localizadas na área de atuação da Sudene.

3.2.1-I

Indicador: quantidade de domicílios com conexão de internet por banda larga (1.000 unidades).

3.2.1-M

Meta: aumentar a quantidade de domicílios com conexão de internet por banda larga (1.000 unidades) de 16.046 (2021) para 21.707 em 2027.

 

2024: 18.611 unidades          2025: 19.643 unidades          2026: 20.675 unidades          2027: 21.707 unidades

 

Tipo:   (   ) Cumulativa               ( X ) Não cumulativa

3.2.1-AE

Ação estratégica:                                                           Ministério parceiro: MCom

Ampliação da rede de fibra ótica.

3.2.2-AE

Ação estratégica:                                                           Ministério parceiro: MCom

Atendimento com internet via satélite.

3.2.3-AE

Ação estratégica:                                                           Ministério parceiro: MCom

Ampliação do quantitativo de rádios comunitárias na área de atuação da Sudene.

3.2.4-AE

Ação estratégica:                                                           Ministério parceiro: MCom

Aumento da oferta de canais digitais de televisão aberta à população na área de atuação da Sudene.

3.3.

Programa: Integração logística regional

3.3-O

Objetivo: ampliar os investimentos nos modais de transporte na área de atuação da Sudene.

3.3.1-I

Indicador: quilometragem de rodovias federais duplicadas.

3.3.1-M

Meta: duplicar 350 km de rodovias federais até 2027.

 

2024: 89,09 km          2025: 88,06 km          2026: 87,52 km          2027: 88,31 km

 

Tipo: ( X ) Cumulativa   (   ) Não cumulativa

3.3.2-I

Indicadores: total transportado por cabotagem (origem) (em milhões de toneladas)

3.3.2-M

Meta: aumentar o total transportado por cabotagem (origem) (em milhões de toneladas) de 27,7 (2022) para 30,6 até 2027.

 

2024: 28 mi/ton.          2025: 28,8 mi/ton.         2026: 28,8 mi/ton.          2027: 30,6 mi/ton.

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

3.3.1-AE

Ação estratégica:                                                            Ministério parceiro: MPor

Ampliação e recuperação da infraestrutura de portos.

3.3.2-AE

Ação estratégica:                                                             Ministério parceiro: MT

Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras.

3.3.3-AE

Ação estratégica:                                                             Ministério parceiro: MT

Implantação e recuperação de ferrovias integradoras.

3.3.4-AE

Ação estratégica:                                                             Ministério parceiro: MPor

Implantação e ampliação de aeroportos estruturantes.

3.4.

Programa: Desenvolvimento urbano integrado

3.4-O

Objetivo: reduzir a degradação das condições de habitabilidade urbana e os modelos tradicionais de mobilidade.

3.4.1-I

Indicador: percentual do déficit habitacional relativo (percentual total de domicílios particulares permanentes e improvisados).

3.4.1-M

Meta: reduzir o percentual do déficit habitacional relativo no Nordeste de 9,22% (2019) para 8,84% até 2027.

 

2024: 9,01%          2025: 8,96%          2026: 8,9%          2027: 8,84%

 

Tipo: (   ) Cumulativa    ( X ) Não cumulativa

3.4.1-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MCidades

Ampliação do acesso à habitação de interesse social.

3.4.2-AE

Ação estratégica:                                                               Ministério parceiro: MT

Implantação e melhoria da infraestrutura de integração viária.

3.4.3-AE

Ação estratégica:                                                               Ministério parceiro: MCidades

Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana.

3.4.4-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MCidades

Planejamento e gestão urbana.

3.5.

Programa: Saneamento ambiental no Nordeste

3.5-O

Objetivo: aumentar o quantitativo de pessoas com acesso à coleta de esgoto sanitário e o quantitativo de pessoas com acesso à água tratada.

3.5.1-I

Indicador: percentual de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgotamento sanitário inadequados.

3.5.1-M

Meta: reduzir o percentual de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgotamento sanitário inadequados no Nordeste de 4,6% (2019) para 4,12% até 2027.

 

2024: 4,29%          2025: 4,23%          2026: 4,18%          2027: 4,12%

 

Tipo: (   ) Cumulativa    ( X ) Não cumulativa

3.5.2-I

Indicador: percentual de fornecimento de esgotamento sanitário aos Municípios atendidos com água tratada.

3.5.2-M

Meta: aumentar o percentual de fornecimento de esgotamento sanitário aos Municípios atendidos com água tratada de 30,3% (2020) para 37,86% em 2027.

 

2024: 33,05%          2025: 33,64%          2026: 34,23%          2027: 34,83%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

3.5.1-AE

Ação estratégica:                                                                 Ministério parceiro: MCidades

Implantação e ampliação de infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

3.5.2-AE

Ação estratégica:                                                                Ministério parceiro: MCTI

Difusão de sistemas de saneamento ambiental e reúso agrícola.

3.6.

Programa: Recursos hídricos

3.6-O

Objetivos: ampliar a segurança hídrica por meio do desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura hídrica e a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, cisternas e dessalinizadores.

3.6.1-I

Indicador: índice de atendimento total de água (%).

3.6.1-M

Meta: aumentar o índice de atendimento total de água de 74,7% (2021) para 76% até 2027.

 

2024: 75,4%          2025: 75,6%          2026: 75,8%          2027: 76%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

3.6.2-I

Indicador: consumo médio per capita de água (litro/habitante.dia)

3.6.2-M

Meta: aumentar o consumo médio per capita de 117,2 (2021) para 127 até 2027.

 

2024: 125,7          2025: 126,13          2026: 126,56          2027: 127

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

3.6.1-AE

Ação estratégica:                                                                 Ministério parceiro: MDR

Execução de obras hídricas estruturantes.

 

Descrição

4.

Eixo: Meio ambiente

4.1

Programa: Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais

4.1-O

Objetivo: desenvolver ações voltadas à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais, com foco na redução de áreas degradadas, no combate à desertificação, na implementação de mecanismos de enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas, no monitoramento e na resposta a eventos extremos, na gestão integrada de recursos hídricos e na demarcação e na gestão de territórios indígenas para sustentabilidade e enfrentamento da emergência climática.

4.1.1-I

Indicador: percentual da área total protegida por unidades de conservação, conforme Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.

4.1.1-M

Meta: ampliar o percentual da área do bioma Caatinga protegida por unidades de conservação de 9,1% (2022) para 10,2% até 2027.

 

2024: 9,6%          2025: 9,8%          2026: 10%          2027: 10,2%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

4.1.2-I

Indicador: cobrança de água por Unidade de Planejamento Hídrico - UPH.

4.1.2-M

Meta: aumentar a implementação de cobrança de água bruta nas UPHs das regiões metropolitanas dos Estados da área de atuação da Sudene de 25 (2020) para 42 UPHs até 2027.

 

2024:  35          2025: 37,5          2026: 40          2027: 42

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

4.1.1-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério parceiro: MMA

Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação.

4.1.2-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MDR

Promoção da gestão integrada dos recursos hídricos.

4.1.3-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MCTI

Monitoramento do clima e desenvolvimento de pesquisas para preservação e uso sustentável dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.

4.1.4-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MME

Geração e disseminação de informações geocientíficas para a Região Nordeste.

4.1.5-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MPI

Promoção da gestão, da proteção, da recuperação, da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais em territórios indígenas, da sociobioeconomia e da inovação associadas aos modos de vida dos povos indígenas.

 

Descrição

5.

Eixo: Capacidades governativas

5.1

Programa: Fortalecimento da rede de desenvolvimento regional

5.1-O

Objetivo: aumentar a qualidade da prestação de serviços à sociedade, na modernização do ambiente de negócios e na gestão pública, com ênfase na transformação digital dos serviços públicos, fortalecer a governança, a gestão, a transparência e a participação social; adequar e desenvolver novos modelos de financiamentos adequados às necessidades da região; e criar redes entre instituições financeiras de desenvolvimento com o objetivo de aumentar a complementaridade entre diferentes níveis e funções.

5.1.1-I

Indicador: percentual de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE a outras instituições financeiras (bancos de desenvolvimento estaduais e agências de fomento estaduais).

5.1.1-M

Meta: atingir o percentual de 2% de repasse do FNE a outras instituições financeiras (bancos de desenvolvimento estaduais e agências de fomento estaduais) até 2027.

 

2024: 0,5%          2025: 1%          2026: 1,5%          2027: 2%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

5.1.2-I

Indicador: percentual de desembolsos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para a Região Nordeste.

5.1.2-M

Meta: atingir 15% de desembolsos do BNDES para o nordeste até 2027.

 

2024:  14%          2025: 14,5%          2026: 14,7%          2027: 15%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

5.1.3-I

Indicador: nota dos Estados do Nordeste em relação à média nacional no Índice de Governança Municipal do Conselho Federal de Administração - IGM/CFA (%).

5.1.3-M

Meta: atingir, com a nota média dos Estados do Nordeste, 97% da nota média nacional no IGM/CFA até 2027.

 

2024: 93%           2025: 94%          2026: 96%          2027: 97%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

5.1.4-I

Indicador: nota dos Estados do Nordeste em relação à média nacional no Ranking de Competitividade dos Estados do Centro de Liderança Pública - CLP (%).

5.1.4-M

Meta: atingir, com a nota média dos Estados do Nordeste, 90% da nota média nacional no Ranking de Competitividade dos Estados do CLP em 2027.

 

2024:  86%           2025: 87%           2026: 88%           2027: 90%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

5.1.1-AE

Ação estratégica:                                                                    Ministério parceiro: MDR

Modernização e fortalecimento da gestão pública.

5.1.2-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MDR

Aprimoramento dos instrumentos financeiros existentes.

5.1.3-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MDR

Melhoria dos processos de articulação e governança compartilhada.

 

Descrição

6.

Eixo: Desenvolvimento social

6.1

Programa: Mais saúde pública

6.1-O

Objetivo: contribuir com o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 3 - Saúde e bem-estar da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, relacionado a assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, ampliar a oferta de serviços do Sistema Único de Saúde, promover inovação e priorizar públicos mais vulneráveis em relação à renda ou ao ciclo de vida como crianças, gestantes e pessoas idosas.

6.1.1-I

Indicador: razão de mortalidade materna (óbitos por 100.000 nascidos vivos).

6.1.1-M

Meta: reduzir a taxa de mortalidade materna no Nordeste, por 100.000 nascidos vivos, de 91,8 óbitos (2019) para 82,6 óbitos até 2027.

 

2024: 86,4 óbitos/100.000 NV           2025: 85,1 óbitos/100.000 NV           2026: 83,8 óbitos/100.000 NV           2027: 86,6 óbitos/100.000 NV

 

Tipo:   (   ) Cumulativa               ( X ) Não cumulativa

6.1.2-I

Indicador: razão de médicos por 1.000 habitantes.

6.1.2-M

Meta: aumentar a proporção de médicos, por 1.000 habitantes, no Nordeste de 1,98 (2019) para 2,28 até 2027.

 

2024: 2,13 médicos/1.000 hab.            2025: 2,21 médicos/1.000 hab.           2026: 2,3 médicos/1.000 hab.            2027: 2,38 médicos/1.000 hab.

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.1.3-I

Indicador: taxa de cobertura vacinal (percentual da população imunizada).

6.1.3-M

Meta: aumentar a taxa de cobertura vacinal no Nordeste de 68,47% (2022) para 71,89% até 2027.

 

2024: 69,82%            2025: 70,5%            2026: 71,2%            2027: 71,89%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.1.1-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MS

Inovação em serviços e em tecnologia na área de saúde, qualificação da oferta, expansão do acesso, ampliação das soluções digitais e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento em telessaúde.

6.1.2-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MS

Ampliação e qualificação das redes de atenção às saúdes primária, secundária e terciária.

6.1.3-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MS

Fortalecimento da atenção à infância e à saúde da mulher.

6.1.4-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MS

Promoção da vida saudável em todos os ciclos de vida.

6.1.5-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MEsp

Promoção da vida saudável e do envelhecimento ativo por meio de infraestrutura com acessibilidade e atividades físicas, de esporte e lazer.

6.1.6-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MinC

Promoção da vida saudável por meio do fortalecimento da cultura local e regional.

6.2

Programa: Nordeste da paz

6.2-O

Objetivo: contribuir para a redução dos índices de violência que atinge a região, com foco nos jovens de 15 a 29 anos de idade, nas mulheres, nas pessoas negras e na população em situação de pobreza, por meio da promoção de ações integradas de valorização da cultura de paz, segurança cidadã, inclusão social e qualificação dos jovens, e por meio da melhoria da infraestrutura para prevenção e combate à criminalidade, ao crime organizado e ao tráfico de drogas e armas na região.

6.1.1-I

Indicador: taxa de homicídios de pessoas negras (óbitos por 100.000 habitantes).

6.2.1-M

Meta: reduzir a taxa de homicídios da população negra no Nordeste, por 100 mil habitantes, de 39,7 óbitos (2019) para 35,7 óbitos até 2027.

 

2024: 37,2 óbitos/100.000 hab.            2025: 36,7 óbitos/100.000 hab.            2026: 36,2 óbitos/100.000 hab.            2027: 35,7 óbitos/100.000 hab.

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.2.2-I

Indicador: taxa de homicídios de mulheres (óbitos por 100.000 habitantes).

6.2.2-M

Meta: reduzir a taxa de homicídios de mulheres no Nordeste, por 100.000 habitantes, de 4,4 óbitos (2019) para 3,7 óbitos até 2027.

 

2024: 4 óbitos/100.000 hab.            2025: 3,9 óbitos/100.000 hab.            2026: 3,8 óbitos/100.000 hab.            2027: 3,7 óbitos/100.000 hab.

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.2.3-I

Indicador: taxa de homicídios de jovens de 15 a 29 anos de idade (óbitos por 100.000 habitantes).

6.2.3-M

Meta: reduzir a taxa de homicídios de jovens de 15 a 29 anos de idade no Nordeste, por 100.000 habitantes, de 66,2 óbitos (2019) para 56,3 óbitos até 2027.

 

2024: 59,8 óbitos/100.000 hab.            2025: 58,6 óbitos/100.000 hab.            2026: 57,4 óbitos/100.000 hab.            2027: 56,3 óbitos/100.000 hab.

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.2.1-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MJSP

Implantação e melhoria da infraestrutura  de segurança para prevenção da criminalidade, do combate ao crime organizado e do tráfico de drogas e armas.

6.2.2-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: MDH

Promoção de serviços integrados de valorização da cultura de paz.

6.2.3-AE

Ação estratégica:                                                              Ministério parceiro: SNJ/SG-PR

Fortalecimento das políticas públicas para as juventudes do Nordeste.

6.2.4-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MinC

Fortalecimento da cidadania para promover a prevenção à violência, a inclusão social e o fortalecimento comunitário.

6.2.5-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEsp

Fortalecimento da cidadania para promover a prevenção à violência, a inclusão social e o fortalecimento comunitário, por meio do acesso aos bens culturais, esportivos e de lazer.

6.2.6-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MM

Ampliação das ações de prevenção e proteção para redução das diversas formas de violência contra as mulheres.

6.3

Programa: Fortalecimento da proteção social e dos direitos humanos

6.3-O

Objetivo: ampliar e qualificar a atenção e os serviços de proteção social e direitos humanos às famílias, em especial aos jovens, aos trabalhadores desempregados, às mulheres e às pessoas idosas, às pessoas em situação de pobreza, risco ou vulnerabilidade social e aos povos tradicionais, para redução das desigualdades, enfrentamento da violência, do racismo e da violação de direitos humanos no campo e nas cidades.

6.3.1-I

Indicador: percentual de pessoas com renda domiciliar per capita de até 1/4 de salário mínimo.

6.3.1-M

Meta: reduzir o percentual de pessoas com renda domiciliar per capita de até 1/4 de salário mínimo no Nordeste de 25,4% (2019) para 22,8% até 2027.

 

2024: 24,1%            2025: 23,7%            2026: 23,2%            2027: 22,8%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.3.2-I

Indicador: percentual de jovens de 15 a 29 anos de idade que não estudam nem trabalham.

6.3.2-M

Meta: reduzir o percentual de jovens de 15 a 29 anos de idade que não estudam nem trabalham no Nordeste de 33,01% (2019) para 31,36% até 2027.

 

2024: 32,18%            2025: 31,9%            2026: 31,63%            2027: 31,36%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.3.1-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEsp

Ampliação das ações intersetoriais e intergeracionais em rede para garantia de direitos sociais de saúde, educação, esporte, lazer e cultura.

6.3.2-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MDH

Fortalecimento e qualificação do atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

6.3.3-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MDH

Promoção de políticas de valorização da pessoa idosa e seu envelhecimento ativo e saudável.

6.3.4-AE

Ação estratégica:                                                                    Ministério parceiro: MDH

Promoção da dignidade e da cidadania da população em situação de rua, por meio do fortalecimento das políticas públicas e dos serviços públicos prestados.

6.3.5-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MDH

Instituição de rede de proteção, promoção e defesa para as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+.

6.3.6-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MDH

Consolidação e disseminação de políticas públicas em direitos humanos, com fortalecimento institucional, fomento à participação social, apoio e articulação com Estados e Municípios e educação em direitos humanos.

6.3.7-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: SNJ/SG-PR

Fortalecimento das políticas públicas para as juventudes do Nordeste.

6.3.8-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério MinC

Incentivo de iniciativas culturais de base comunitária, com formação, fruição e incentivo de atividades culturais e artísticas.

6.3.9-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MIR

Fortalecimento das políticas públicas para a promoção da igualdade racial.

6.3.10-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MPI

Promoção do acesso dos povos indígenas aos seus direitos culturais e sociais, respeito à autodeterminação e à pluralidade étnico-cultural, para assegurar o exercício pleno da cidadania, a sua participação na governança das políticas e dos projetos que os afetam, e a preservação e a valorização das culturas, dos saberes, das línguas e das memórias.

6.3.11-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MPI

Garantia aos povos indígenas ao reconhecimento, à posse plena e ao usufruto exclusivo de seus territórios.

6.3.12-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MTE

Promoção de ações de inclusão social e produtiva de promoção do trabalho e da renda por meio da economia popular e solidária.

6.3.13-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MM

Ampliação e garantia de trabalho, direitos e autonomia econômica às mulheres.

6.4

Programa: Primeira infância Nordeste

6.4-O

Objetivo: fortalecer a rede de proteção à criança de 0 a 6 anos de idade, fornecer subsídios para regionalização da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância no Nordeste para o período de 2024-2027 em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância (2020-2030).

6.4.1-I

Indicador: taxa de mortalidade infantil de crianças de até 5 anos de idade (óbitos por 1.000 habitantes).

6.4.1-M

Meta: reduzir a taxa de mortalidade infantil de crianças de até 5 anos de idade, por 1.000 nascidos vivos, no Nordeste de 16,3 óbitos (2019) para 15,49 óbitos até 2027.

 

2024:  15,83 óbitos/1.000 NV            2025: 15,71 óbitos/1.000 NV            2026:  15,6 óbitos/1.000 NV             2027: 15,49 óbitos/1.000 NV

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.4.2-I

Indicador: percentual de crianças de até 5 anos de idade desnutridas (percentual de magreza acentuada na relação peso x altura).

6.4.2-M

Meta: reduzir o percentual de crianças de até 5 anos de idade desnutridas no Nordeste de 2,89% (2022) para 2,6% até 2027.

 

2024: 2,81%            2025: 2,74%            2026: 2,67%            2027: 2,6%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.4.1-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MDH

Garantia dos direitos humanos para as famílias com crianças na primeira infância.

6.4.2-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância por meio da qualificação e da expansão da rede de educação infantil no Nordeste.

6.4.3-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MS

Cuidado da saúde da criança por meio da atenção e dos cuidados integrais e integrados desde a gestação até os 6 anos de idade.

6.4.4-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MinC

Promoção do acesso à cultura como elemento fundamental de ações e pensamentos, compreendida como expressão artística e modo de vida de crianças na primeira infância.

6.4.5-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MJSP

Ampliação do acesso pleno à justiça com foco na defesa e nas garantias dos direitos das crianças na primeira infância e nas ações de promoção de direitos humanos pelas instituições de segurança pública.

6.4.6-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEsp

Ampliação da infraestrutura e dos serviços de lazer e esporte para primeira infância.

6.5

Programa: Nordeste vivo - Fortalecimento da cultura e da economia criativa

6.5-O

Objetivo: promover o fortalecimento da cultura e da economia criativa na Região Nordeste, reconhecer a importância desses setores para o desenvolvimento social, cultural e econômico, além de valorizar e preservar o patrimônio cultural nordestino, estimular a produção, a difusão e o acesso às expressões artísticas e culturais da região, e fomentar a economia criativa como um vetor de desenvolvimento sustentável, geração de emprego e renda.

6.5.1-I

Indicador: participação do Nordeste no Produto Interno Bruto - PIB da economia da cultura e das indústrias criativas nacional.

6.5.1-M

Meta: aumentar a contribuição regional no PIB da economia da cultura e das indústrias criativas nacional, de 3,14% (2020) para 6,7% até 2027.

 

2024: 5,1%            2025: 5,7%            2026: 6,2%            2027: 6,7%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.5.2-I

Indicador: percentual de empresas da economia criativa do agrupamento de cultura no Nordeste.

6.5.2-M

Meta: aumentar em 48,6% o quantitativo de empresas da economia criativa do agrupamento de cultura no Nordeste de 1.986 (2021) para 2.951 até 2027.

 

2024: 2.469            2025: 2.630            2026: 2.791            2027: 2.951

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.5.3-I

Indicador: quantitativo de pessoas formalmente empregadas na área da cultura.

6.5.3-M

Meta: aumentar o quantitativo de pessoas formalmente empregadas na área da cultura no Nordeste de 3.672 (2021) para 4.288 até 2027.

 

2024: 3.980            2025: 4.083            2026: 4.186            2027: 4.288

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

6.5.1-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MinC

Promoção da valorização, da conservação, da preservação e da dinamização do patrimônio cultural nordestino, por meio de investimentos em infraestrutura e logística e do financiamento e do fomento de ações de promoção e difusão cultural.

6.5.2-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MTur

Formação de parcerias para a integração entre turismo, cultura e economia criativa.

6.5.3-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MinC

Apoio à formação e à qualificação de profissionais da cultura e da economia criativa, por meio de programas de capacitação, intercâmbio e acesso a recursos e instrumentos de financiamento.

6.5.4-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MDR

Estímulo à economia criativa como vetor de desenvolvimento local, promoção do fomento de arranjos produtivos, incubadoras e espaços colaborativos que favoreçam a geração de emprego e renda e a inclusão social.

 

Descrição

7.

Eixo: Educação

7.1

Programa: Educação básica

7.1-O

Objetivo: melhorar a qualidade da educação básica, diminuir os níveis de analfabetismo e evasão escolar e ampliar o acesso a creches.

7.1.1-I

Indicador: taxa de analfabetismo funcional da população a partir de 15 anos de idade.

7.1.1-M

Meta: reduzir a taxa de analfabetismo funcional da população a partir de 15 anos de idade de 18,7% (2021) para 13,9% até 2027.

 

2024: 16,9%            2025: 15,9%            2026: 14,9%            2027: 13,9%

 

Tipo: (   ) Cumulativa    ( X ) Não cumulativa

7.1.2-I

Indicador: percentual da população de 0 a 3 anos de idade que frequenta escolas e creches.

7.1.2-M

Meta: aumentar o percentual da população de 0 a 3 anos de idade que frequenta escolas ou creches de 33% (2019) para 42,4% até 2027.

 

2024: 38,9%            2025: 40,1%            2026: 41,2%            2027: 42,4%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

7.1.3-I

Indicador: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB dos anos iniciais do ensino fundamental.

7.1.3-M

Meta: aumentar o IDEB dos anos iniciais do ensino fundamental de 5,3 (2021) para 5,8 até 2027.

 

2024: não se aplica, pois o indicador é bianual.         2025: 5,6

2026: não se aplica, pois o indicador é bianual.         2027: 5,8

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

7.1.4-I

Indicador: IDEB dos anos finais do ensino fundamental.

7.1.4-M

Meta: aumentar o IDEB dos anos finais do ensino fundamental de 4,8 (2021) para 5,3 até 2027.

 

2024: não se aplica, pois o indicador é bianual.         2025: 5,1

2026: não se aplica, pois o indicador é bianual.         2027: 5,3

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

7.1.5-I

Indicador: IDEB do ensino médio.

7.1.5-M

Meta: aumentar o IDEB do ensino médio de 3,9 (2021) para 4,2 até 2027.

 

2024: não se aplica, pois o indicador é bianual.         2025: 4,1

2026: não se aplica, pois o indicador é bianual.         2027: 4,2

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

7.1.1-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Ampliação do acesso a creches para crianças de 0 a 3 anos de idade.

7.1.2-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MCTI

Divulgação e fortalecimento da formação científica no ensino médio.

7.1.3-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Valorização e qualificação dos profissionais da educação básica.

7.1.4-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Ampliação do acesso ao ensino em tempo integral.

7.1.5-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Ampliação do acesso à educação de jovens e adultos a fim de contemplar os grupos excluídos do processo de alfabetização.

7.2

Programa: Educação superior

7.2-O

Objetivo: ampliar e qualificar a formação profissional e científica no ensino superior.

7.2.1-I

Indicador: taxa líquida de escolarização na educação superior.

7.2.1-M

Meta: aumentar a taxa líquida de escolarização na educação superior de 19,1% (2021) para 22,8% até 2027.

 

2024: 21%         2025: 21,6%         2026: 22,2%         2027: 22,8%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

7.2.2-I

Indicador: quantitativo de títulos de doutorado concedidos.

7.2.2-M

Meta: aumentar o quantitativo de títulos de doutorado concedidos de 3.173 (2020) para 4.082 até 2027.

 

2024: 3.693         2025: 3.822         2026: 3.952         2027: 4.082

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

7.2.1-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Ampliação do acesso aos cursos de graduação.

7.2.2-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Ampliação do acesso aos cursos de pós-graduação e do percentual de doutores no corpo docente das instituições federais de ensino superior.

7.2.3-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MCTI

Divulgação e fortalecimento da formação científica no ensino superior.

7.3

Programa: Educação profissional e tecnológica

7.3-O

Objetivo: melhorar a qualificação profissional por meio da ampliação de oferta de cursos e incentivo à conclusão de formação técnica e profissional.

7.3.1-I

Indicador: percentual de matrículas de educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.

7.3.1-M

Meta: aumentar o percentual de matrículas de educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de 3,9% (2021) para 5,1% (2027).

 

2024: 4,5%         2025: 4,7%         2026: 4,9%         2027: 5,1%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

7.3.2-I

Indicador: relação do quantitativo de alunos matriculados e formados em instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica.

7.3.2-M

Meta: aumentar a proporção do quantitativo de alunos matriculados e formados em instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica de 17,7% (2018) para 27,2% até 2027.

 

2024: 24%           2025: 25,1%          2026: 26,1%           2027: 27,2%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

7.3.1-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Ampliação da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional e tecnológica.

7.3.2-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MCTI

Ampliação e fortalecimento dos centros vocacionais tecnológicos.

7.3.3-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Ampliação da formação em educação profissional e tecnológica (combate à evasão escolar).

7.3.4-AE

Ação estratégica:                                                        Ministério parceiro: MEC

Alinhamento da oferta de cursos de educação profissional e tecnológica com arranjos produtivos locais.

ANEXO III

PROJETOS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

Descrição

1.

Eixo: Desenvolvimento produtivo

1.1.

Programa: Desenvolvimento da agropecuária

 

Projetos

1.1-P1

Apoio técnico à produção da agricultura familiar

1.1-P2

Apoio à comercialização de produtos da agricultura familiar

1.1-P3

Implantação de sistemas de irrigação

1.1-P4

Reconversão de sistemas de irrigação existentes

1.1-P5

Apoio aos arranjos produtivos locais da agricultura

1.1-P6

Apoio aos arranjos produtivos locais da pecuária

1.1-P7

Apoio aos arranjos produtivos locais da aquicultura e da pesca e ao desenvolvimento do cultivo das microalgas

1.2.

Programa: Nordeste turístico

 

Projetos

1.2-P1

Conservação de centros históricos e culturais

1.2-P2

Construção de centros históricos e culturais

1.2-P3

Revitalização de orlas e de áreas costeiras

1.2-P4

Capacitação de mão de obra turística

1.2-P5

Ampliação e promoção do turismo rural

1.3.

Programa: Neoindustrialização

 

Projetos

1.3-P1

Fortalecimento da indústria 4.0 e da internet das coisas

1.3-P2

Fortalecimento da cadeia produtiva de energias renováveis

1.3-P3

Desenvolvimento da economia circular na indústria

1.3-P4

Ampliação da indústria de base

1.4.

Programa: Mais serviços Nordeste

 

Projetos

1.4-P1

Implementação de medidas que resultem no aumento da formalização de microempreendedores

1.4-P2

Apoio a iniciativas para garantir a qualificação profissional empreendedora

1.4-P3

Ampliação do acesso ao microcrédito produtivo orientado no Nordeste

1.4-P4

Incentivo à integração do setor de serviço e comércio aos circuitos econômicos existentes

2.

Eixo: Inovação

2.1

Programa: Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território

 

Projetos

2.1.P1

Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente nos Municípios polo de regiões geográficas intermediárias a partir da integração e da articulação de ações das instituições de ciência e tecnologia regionais, universidades e institutos federais de ensino com as ações de apoio aos arranjos produtivos locais

2.1.P2

Estímulo a parcerias entre centros de pesquisa e setor produtivo para a indústria 4.0.

2.1.P3

Promoção da implementação de polos tecnológicos e fortalecimento dos ambientes de inovação existentes destinados à inovação, à tecnologia e ao desenvolvimento de startups

2.1.P4

Incentivo à formação e à pesquisa científica e tecnológica com o fortalecimento do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia

2.1.P5

Apoio à concessão de aval para acesso à linha de financiamento de projetos para startups, microempresas e pequenas empresas

2.1.P6

Instalação do observatório de ciência, tecnologia e inovação para disseminação de projetos inovadores na região

2.1.P7

Implantação de centro de vocações tecnológicas voltados para as potencialidades dos arranjos produtivos locais da área de atuação da Sudene

2.1.P8

Mobilização para expansão orientada da infraestrutura de pesquisa para geração e difusão de conhecimentos vinculados aos contextos locais e regional

2.1.P9

Incentivo à aplicação de ciência, tecnologia e inovação em apoio à educação básica e à formação de talentos

2.1.P10

Estímulo a estratégias e tecnologias de adaptação às mudanças climáticas e valorização da bioeconomia dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica

2.1.P11

Fortalecimento da inovação e do empreendedorismo tecnológico para dar suporte à expansão do agronegócio

3.

Eixo: Infraestrutura econômica e urbana

3.1.

Programa: Aproveitamento do potencial energético do Nordeste

 

Projetos

3.1-P1

Ampliação da infraestrutura de gasodutos

3.1-P2

Ampliação da oferta de petróleo e gás natural

3.1-P3

Ampliação da oferta de biocombustíveis

3.1-P4

Ampliação da geração de energia distribuída

3.1-P5

Ampliação da geração solar fotovoltaica

3.1-P6

Ampliação da geração eólica

3.1-P7

Ampliação da geração por meio do hidrogênio verde

3.1-P8

Ampliação da malha de transmissão de energia

3.2.

Programa: Comunicação digital

 

Projetos

3.2-P1

Ampliação da infraestrutura regional existente

3.2-P2

Ampliação da conexão internacional (cabos submarinos)

3.2-P3

Expansão da conectividade em zonas rurais sem acesso à internet banda larga

3.2-P4

Implantação de rádios comunitárias

3.2-P5

Expansão da oferta dos canais digitais em televisão aberta

3.3.

Programa: Integração logística regional

 

Projetos

3.3-P1

Reformas e ampliação de portos estratégicos para exportação

3.3-P2

Implantação de portos secos

3.3-P3

Duplicação e recuperação de rodovias integradoras

3.3-P4

Conclusão de ferrovias integradoras, com prioridade para os trechos da Ferrovia Transnordestina: Eliseu Martins-Pecém e Salgueiro-Suape

3.3-P5

Construção de novas ferrovias

3.3-P6

Ampliação e reforma de aeroportos

3.3-P7

Construção de novos aeroportos

3.4.

Programa: Desenvolvimento urbano integrado

 

Projetos

3.4-P1

Construção e reforma de infraestrutura e unidades habitacionais

3.4-P2

Construção de arcos metropolitanos e ampliação de trechos viários

3.4-P3

Implantação e expansão de sistema metroviário (metrô)

3.4-P4

Implantação de Veículos Leves sobre Trilhos

3.4-P5

Implementação de ações para cidades inteligentes para melhoria da qualidade de vida da população

3.4-P6

Elaboração de planos municipais (mobilidade urbana, planos diretores, entre outros)

3.5.

Programa: Saneamento ambiental no Nordeste

 

Projetos

3.5-P1

Implementação de tecnologias para redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água

3.5-P2

Implantação ou ampliação de sistemas de esgotamento sanitário

3.5-P3

Implantação ou ampliação de sistemas de abastecimento de água

3.5-P4

Implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, cisternas, dessalinizadores e perfuração de poços

3.5-P5

Elaboração de planos municipais de gerenciamento integrado de resíduos sólidos

3.5-P6

Implantação de aterros sanitários

3.5-P7

Difusão de sistemas de saneamento ambiental e reúso agrícola para estruturação de sistemas agroflorestais em ambientes potencialmente desertificados

3.6.

Programa: Recursos hídricos

 

Projetos

3.6-P1

Construção de adutoras

3.6-P2

Construção de canais e ramais hídricos

3.6-P3

Construção de barragens

3.6-P4

Promoção da segurança de barragens

3.6-P5

Gerenciamento da operação das obras de infraestrutura hídrica estruturantes

4.

Eixo: Meio ambiente

4.1.

Programa: Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais

 

Projetos

4.1-P1

Fortalecimento do sistema de gestão de unidades de conservação

4.1-P2

Criação e ampliação de unidades de conservação nos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica

4.1-P3

Conservação e recuperação ambiental à luz dos desafios impostos pelas mudanças climáticas

4.1-P4

Elaboração e implementação de zoneamento ecológico econômico à luz dos desafios impostos pelas mudanças climáticas

4.1-P5

Elaboração e implementação de planos de manejo das unidades de conservação

4.1-P6

Ampliação de iniciativas de pagamento por serviços ambientais no Nordeste

4.1-P7

Implementação de projetos de revitalização de bacias hidrográficas com prioridade para a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba e a Bacia Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental

4.1-P8

Apoio à criação e à estruturação de comitês de bacias hidrográficas com prioridade para a Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba e a Bacia Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental.

4.1-P9

Ampliação e modernização das estações da Rede Hidrometeorológica Nacional nos Municípios com maior frequência de eventos hidrológicos críticos, inundações e secas, e nos Municípios com graus de segurança hídrica médio, baixo e mínimo de acordo com o Índice de Segurança Hídrica.

4.1-P10

Monitoramento das condições ambientais dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica

4.1-P11

Conservação dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica em alinhamento com as políticas de promoção da economia verde

4.1-P12

Geração e disseminação de informações geocientíficas para a Região Nordeste

4.1-P13

Promoção da regularização fundiária dos territórios indígenas

4.1-P14

Formação e capacitação dos povos indígenas no enfrentamento da emergência climática, na proteção e na gestão dos territórios indígenas, e valorização das práticas e dos conhecimentos tradicionais

4.1-P15

Apoio de iniciativas para implantação de alternativas bioenergéticas para substituição da lenha proveniente da mata nativa

5.

Eixo: Capacidades governativas

5.1.

Programa: Fortalecimento da rede de desenvolvimento regional

 

Projetos

5.1-P1

Mais gestão municipal: capacitação de servidores municipais

5.1-P2

Desenvolvimento federativo: fortalecimento da capacidade institucional de Municípios de pequeno porte por meio da articulação de políticas públicas e do setor produtivo

5.1-P3

G52 - Rede de cidades policêntricas: consolidação da cooperação, governança compartilhada e gestão intermunicipal das 52 cidades polos da área de atuação da Sudene

5.1-P4

Instituição e dinamização do funcionamento de câmaras técnicas que promovam a articulação entre o Governo e a sociedade em torno dos eixos centrais do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE

5.1-P5

Implementação sistemática de monitoramento do PRDNE apoiada em plataforma digital inteligente

6.

Eixo: Desenvolvimento social

6.1.

Programa: Mais saúde pública

 

Projetos

6.1-P1

Construção, reforma, modernização e equipagem de unidades hospitalares

6.1-P2

Qualificação em saúde digital de gestores e agentes de saúde: agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias

6.1-P3

Desenvolvimento de soluções digitais para a saúde do Nordeste por meio da Rota de Tecnologia da Informação e Comunicação (Programa Rotas da Integração Nacional)

6.1-P4

Construção e reforma de equipamentos públicos e ofertas de serviços que promovam o bem-estar e a vida saudável por meio do esporte e do lazer, tais como praças saudáveis, academias da cidade e quadras poliesportivas

6.2.

Programa: Nordeste da paz

 

Projetos

6.2-P1

Implementação de ações voltadas para a juventude negra no âmbito do Plano Juventude Negra Viva

6.2-P2

Capacitação profissional de pessoas privadas de liberdade, egressos e familiares para promoção do desenvolvimento pessoal, da dignidade e da reinserção social

6.2-P3

Construção, reforma, aquisição de equipamentos públicos e melhoria de serviços de unidades socioeducativas

6.2-P4

Implantação, ampliação, equipagem e melhoria do atendimento de unidades prisionais

6.2-P5

Implantação da tecnologia social para promoção da cidadania de pessoas usuárias de drogas a partir da lógica da redução de riscos e danos no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

6.2-P6

Implantação de centros e núcleos de atenção às mulheres em situação de violência

6.2-P7

Construção, reforma e aquisição de equipamentos públicos e implantação e melhoria de serviços relacionados a centros comunitários de valorização da cultura de paz e desenvolvimento humano para população em situação de vulnerabilidade social

6.2-P8

Construção, implantação e melhoria de equipamentos públicos de defesa de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência grave

6.3.

Programa: Fortalecimento da proteção social e dos direitos humanos

 

Projetos

6.3-P1

Construção e reforma de equipamentos públicos e implantação e melhoria de serviços de garantia dos direitos humanos

6.3-P2

Construção, implantação, aquisição de equipamentos públicos e melhoria dos serviços de centros de referência e casas abrigo para as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+

6.3-P3

Implantação de equipamentos públicos e melhoria de serviços voltados para a juventude que integram o Programa Estação da Juventude

6.3-P4

Estruturação e implantação do observatório das juventudes do Nordeste

6.3-P5

Economia circular para as comunidades vulneráveis

6.4.

Programa: Primeira infância Nordeste

 

Projetos

6.4.-P1

Construção, reforma e aquisição de equipamentos públicos destinados ao desenvolvimento da primeira infância, tais como brinquedopraça e jardins sensoriais

6.4.-P2

Construção, reforma, aquisição de equipamentos públicos e melhoria de serviços públicos destinados ao desenvolvimento da primeira infância que integram políticas públicas como educação, saúde, cultura, esporte e garantia de direitos das crianças e de suas famílias em situação de vulnerabilidade social

6.5.

Programa: Nordeste vivo - Fortalecimento da cultura e economia criativa

 

Projetos

6.5.-P1

Cultura viva: fortalecendo identidades e estimulando a economia criativa no Nordeste

6.5.-P2

Mãos do Nordeste: promoção do artesanato para inclusão social e produtiva

6.5.-P3

+Gestão cultural NE: capacitação para o setor da cultura e economia criativa

7.

Eixo: Educação

7.1.

Programa: Educação básica

 

Projetos

7.1-P1

Desenvolvimento de ações que promovam a melhoria da aprendizagem na educação básica

7.1-P2

Construção, implantação e melhoria de escolas voltadas para o ensino em tempo integral

7.1-P3

Desenvolvimento de ações que promovam a alfabetização na idade certa e ampliação do acesso ao ensino integrado e em tempo integral

7.1-P4

Implantação e qualificação de programas de transferência de renda vinculada à frequência escolar

7.1-P5

Desenvolvimento de ações para popularização da ciência e da tecnologia

7.2.

Programa: Educação superior

 

Projetos

7.2-P1

Ampliação de polos do Sistema Universidade Aberta do Brasil

7.2-P2

Construção, implantação e ampliação de instituições de ensino superior

7.3.

Programa: Educação profissional e tecnológica

 

Projetos

7.3-P1

Capacitação para o mundo digital, com novos conhecimentos e tecnologias avançadas para o trabalho do futuro