Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 1.086 DE 2023

Mensagem nº 89

Mensagem nº 163

Exposição de Motivos

Institui o Dia Nacional Marielle Franco de Enfrentamento da Violência Política de Gênero e Raça, a ser comemorado, anualmente, em 14 de março.

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional Marielle Franco de Enfrentamento da Violência Política de Gênero e Raça, a ser comemorado, anualmente, em 14 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,