Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EMI n° 00017/2023 MTE MF MPS MPO

Brasília, 4 de Maio de 2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submetemos à elevada consideração do Senhor a presente proposta de Lei Ordinária que dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo a vigorar a partir de 2024.

2. Propõe-se que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste, acrescido da taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao ano de referência.

3. O texto legislativo ora apresentado foi resultado das discussões do grupo de trabalho instituído pelo Decreto nº 11.420, de 24 de fevereiro de 2023, composto por diversas pastas da administração pública federal e por entidades representativas de trabalhadores.

4. Entende-se que os aumentos programados e cumulativos, acima da inflação com base no patamar valorativo do ano anterior, refletem política que, por um lado, garante o aumento escalonado e estruturado do poder aquisitivo da população e, por outro lado, proporciona previsibilidade aos agentes econômicos, políticos e sociais quanto à valorização do salário mínimo.

5. A política de reajuste do salário mínimo é um dos principais determinantes da condição de vida material da população brasileira. Na última Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), referente a 2021, quase 70% da população auferia até dois salários mínimos.

6. Além disso, o piso dos benefícios do sistema de pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o salário mínimo. Assim, 65% dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ou quase 14 milhões de aposentados e pensionistas, recebem um salário mínimo.

7. Ademais em 2022, o Benefício de Prestação Continuada alcançou 5,1 milhões de idosos e pessoas com deficiências. O Abono Salarial alcançou, em 2022, 25,7 milhões de empregados formais e o Seguro-Desemprego pagou 8,5 milhões de parcelas de um salário-mínimo. Sendo assim, devemos alcançar, aproximadamente, 40 milhões de pessoas.

8. Os Projetos de Lei Orçamentária referentes ao período estabelecido pela presente proposta alocarão os recursos necessários ao atendimento das despesas adicionais decorrentes das diretrizes para a política de valorização do salário mínimo ora apresentadas. Em função da inclusão no orçamento, o impacto fiscal estimado desta medida é de R$ 18.131.398.612,45 bilhões para 2024, R$ 25.204.756.466,87 bilhões para 2025 e R$ 39.101.561.724,85 bilhões para 2026.

9. A previsibilidade inerente à política proposta ajudará a cadenciar os indicadores da economia, com segurança e sustentabilidade, na medida em que está ancorada no crescimento real da economia. Assim, a previsibilidade da valorização do salário-mínimo auxiliará no controle da inflação, uma vez que eventuais reajustes serão transparentes e baseados em indicadores pré-estabelecidos.

10. Ademais, a proposta em tela está em consonância com o atendimento ao mandamento constitucional do art. 7º, inciso IV, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

11. A relevância e a urgência deste projeto de lei derivam da impostergável necessidade de retomada da Política de Valorização do Salário-Mínimo, em benefício dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.

12. Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do texto legislativo à sua elevada apreciação.

Respeitosamente,

 Luiz Marinho
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Fazenda

Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado da Previdência Social

Simone Nassar Tebet
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento