Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EMI n° 00179/2023 MRE MPOR

Brasília, 31 de Julho de 2023.

Senhor Presidente da República,

Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, assinado em Brasília, em 6 de fevereiro de 2023, pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, e pelo Ministro das Relações Exteriores da Grécia, Nikolaos-Georgios S. Dendias.

2.                O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o então Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da consolidação de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e da Grécia, e para além desses. O Acordo está de conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.

3.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente,

Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Marcio Luiz França Gomes
Ministro de Estado de Portos e Aeroportos