Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 2.911, DE 2022

Exposição de Motivos

Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar uma passadeira flutuante de alumínio, do Comando do Exército, para a República do Paraguai.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar uma passadeira flutuante de alumínio, do Comando do Exército, para a República do Paraguai.

Art. 2º A passadeira será doada em seu estado atual de conservação e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,