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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ACORDO INTERNACIONAL

MENSAGEM Nº 463, de 2022

Exposição de Motivos

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021.

Senhores Membros do Congresso Nacional,

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021.

Brasília, 15 de agosto de 2022.