Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 20 DE 2021

Exposição de Motivos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 2.084.708.300,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.22.

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.084.708.300,00 (dois bilhões oitenta e quatro milhões setecentos e oito mil e trezentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 1.119.235.698,00 (um bilhão cento e dezenove milhões duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais), dos quais:

a) R$ 85.657.885,00 (oitenta e cinco milhões seiscentos e cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

b) R$ 420.276.139,00 (quatrocentos e vinte milhões duzentos e setenta e seis mil cento e trinta e nove reais), relativos a Recursos de Concessões e Permissões;

c) R$ 449.857.157,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e sete reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; e

d) R$ 163.444.517,00 (cento e sessenta e três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e dezessete reais), relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 965.472.602,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília,

Anexos