Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 4.121, DE 2021

Exposição de Motivos

Autoriza o Poder Executivo federal a promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada em empreendimentos do setor aeroportuário no Estado do Amazonas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo federal, nos termos do disposto no § 3º do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada cujo percentual de remuneração paga pela administração pública federal ao parceiro privado seja superior a setenta por cento nos seguintes empreendimentos do setor aeroportuário localizados no Estado do Amazonas:

I - Aeroporto de Barcelos, no Município de Barcelos;

II - Aeroporto de Carauari, no Município de Carauari;

III - Aeroporto de Coari, no Município de Coari;

IV - Aeroporto de Eirunepé, no Município de Eirunepé;

V - Aeroporto de Lábrea, no Município de Lábrea;

VI - Aeroporto de Maués, no Município de Maués;

VII - Aeroporto de Parintins, no Município de Parintins; e

VIII - Aeroporto de São Gabriel da Cachoeira, no Município de São Gabriel da Cachoeira.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,