Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 3.212, DE 2021

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.449/2022

Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado - VBCOAP M108, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

Art. 2º  As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília,