Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 07 DE 2020

Exposição de Motivos

Convertido na nº 14.005, de 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 806.765.236,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 806.765.236,00 (oitocentos e seis milhões setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de receitas de concursos de prognósticos, no valor de R$ 502.585.581,00 (quinhentos e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e um reais); e

II - anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 304.179.655,00 (trezentos e quatro milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e à meta de resultado primário constante do art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, ficam anuladas as dotações orçamentárias no valor de R$ 806.765.236,00 (oitocentos e seis milhões setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo III.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,