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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00247/2020 ME

 

Brasília, 27 de junho de 2020.

                    Senhor Presidente da República,

           

1.               Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 1.104.860,00 (um milhão, cento e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.               O crédito ora proposto visa incluir novas categorias de programação nos orçamentos vigentes daqueles órgãos, segundo os quais possibilitará na:

- Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, a contratação de projetos de reforma para o edifício que irá abrigar a Subseção Judiciária de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, incluindo a execução de sistema de climatização, de circuito fechado de televisão e de cabeamento estruturado; e

- Justiça Eleitoral, no que tange ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o atendimento de despesas com aditivos contratuais para finalizar a construção de cartório eleitoral no Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.

3.               Ressalta-se que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.               Cabe destacar, em atendimento ao § 4º do art. 45 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, LDO-2020, que, de acordo com o art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, fica dispensado o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em virtude do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

5.               Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.               Cumpre ressaltar que os órgãos envolvidos atestaram a observância ao art. 19 da LDO-2020 para a inclusão de novas ações e subtítulos por meio desse crédito especial.

7.                Enfatiza-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 21, inciso I, da mencionada Lei.

8.               Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 45 da LDO-2020, segue, anexo a esta EM, o demonstrativo de desvios de valores cancelados, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau.

9.               Informa-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

10.               Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

 

 

Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 247, DE 27/06/2020.

 

  R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

1.062.100

1.062.100

- Justiça Federal de Primeiro Grau

1.062.100

1.062.100

 

 

 

Justiça Eleitoral

42.760

42.760

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

42.760

42.760

 

 

 

Total

1.104.860

1.104.860

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

(Art. 45, § 18, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019)

 

R$1,00

Programação

LOA

 

 

A

Lei + Créditos

 

 

B

Cancelamentos em Tramitação

 

C

Valor Cancelado neste Crédito

 

D

% total de cancelamento sobre a LOA 2020

E= (D+C+(A-B))/A

10.12000.12.101.0033.15PG.3166 - Reforma do Edifício-Sede I da Justiça Federal em Uberlândia - MG - No Município de Uberlândia - MG

90.500

90.500

0

90.500

100,00%

 

10.12000.12.101.0033.15S7.3072 - Reforma do Edifício-Sede da Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG - No Município de São João del Rei - MG

 

2.000.000

 

2.000.000

 

0

 

971.600

 

48,58%

Posição em 16/6/2020.