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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ACORDO INTERNACIONAL

MENSAGEM Nº 57, de 2020

Exposição de Motivos

Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019.

Senhores Membros do Congresso Nacional,

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019.

 Brasília,  18  de  fevereiro  de  2020.