Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ACORDO INTERNACIONAL

MENSAGEM Nº 43, de 2020

Exposição de Motivos

Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.

Senhores Membros do Congresso Nacional,

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Economia, o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.

 Brasília,   13    de  fevereiro   de  2020.