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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00039/2019 MRE ME

 

Brasília, 22 de abril de 2020.

                    Senhor Presidente da República,

 

 

1.                Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do “Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do MERCOSUL”, assinado pelos estados partes do MERCOSUL, em Bento Gonçalves, em 05 de dezembro de 2019.

2.                Indicações geográficas são forma de propriedade intelectual reconhecida em todos os estados partes do MERCOSUL. Trata-se de instrumento importante para agregar valor a produtos e serviços, ao associá-los com determinada qualidade, reputação ou outra característica que possa ser atribuída fundamentalmente à sua origem geográfica. É preciso protegê-la contra sua utilização indevida, seja para constituir marca, seja como ato de concorrência desleal, seja de tal forma a induzir a erro o consumidor.

3.                O Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do MERCOSUL busca facilitar a proteção das indicações geográficas dos estados partes do MERCOSUL em todo o território do bloco. Para tanto, o acordo define procedimentos simplificados pelos quais os estados partes do MERCOSUL poderão reconhecer e proteger as indicações geográficas dos demais sócios. São estabelecidas definições de indicação geográfica, critérios para sua proteção pelos estados partes, regras para indicações geográficas homônimas, proibição de registro como marca, critérios para termos de uso comum e as regras gerais do procedimento para a obtenção de reconhecimento e proteção de uma indicação geográfica.

4.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos à sua apreciação o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.

 

                   Respeitosamente,

 

 

 

Ernesto Henrique Fraga Araújo
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Paulo Roberto Nnues Guedes
Ministro de Estado da Economia