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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00140/2020 MRE ME MJSP MD MDR MMA MAPA

 

Brasília, 11 de setembro de 2020.

                    Senhor Presidente da República,

 

 

1.            Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, celebrado em Lima, em 11 de dezembro de 2009, assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo seu homólogo, o Ministro José Antonio García Belaunde.

2.            A Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru (ZIF Brasil-Peru) estará dividida em três setores, ao longo da fronteira brasileiro-peruana, denominados Setor Norte, Setor Central e Setor Sul. Do lado brasileiro, a ZIF Brasil-Peru compreende municípios dos Estados do Acre e do Amazonas.

3.            O Acordo conferirá base legal para todos os organismos envolvidos com o processo de integração fronteiriça entre Brasil e Peru. Seu objetivo é promover a integração econômica, comercial e social da região fronteiriça Brasil-Peru, por meio de Planos Operativos elaborados em função das características, potencialidades e necessidades particulares de cada setor da ZIF Brasil-Peru. O instrumento estabelece, ademais, uma Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça, responsável pela coordenação e monitoramento dos quatro Grupos de Trabalho Binacionais sobre: Desenvolvimento e Integração Fronteiriços; Comércio e Facilitação de Trânsito Fronteiriço, Cooperação Técnica Fronteiriça; e Cooperação Ambiental Fronteiriça.

4.            A assinatura do referido Acordo está em consonância com a disposição de fomentar uma cultura de paz e de integração regional, com vistas a incentivar a aproximação entre os países em desenvolvimento, em especial na América do Sul.

5.            Participaram da elaboração do texto do Acordo em apreço a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Ministério da Defesa, o Ministério da Agricultura, o Ministério da Integração Nacional, o Ministério do Meio Ambiente, o Departamento de Polícia Federal, a Secretaria da Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todos os órgãos supracitados aprovaram sua versão final.

6.            À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

 

                   Respeitosamente,

 

 

 

Ernesto Henrique Fraga Araújo
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Fernando Azevedo e Silva
Ministro da Defesa

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro da Economia

Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Ministro do Desenvolvimento Regional

Ricardo de Aquino Salles
Ministro do Meio Ambiente

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

André Luiz de Almeida Mendonça
Ministro da Justiça e Segurança