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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00070/2019 MRE GSI

 

Brasília, 16 de abril de 2019.

                    Senhor Presidente da República,

 

 

1.                Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2018.

2.                O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada buscará reforçar a confiança na relação entre as Partes ao estabelecer regras e procedimentos para a proteção de informações sigilosas trocadas entre Brasil e Luxemburgo, seus respectivos indivíduos, agências e entidades credenciadas. O instrumento jurídico em análise propiciará a regulamentação necessária para a equivalência dos graus de sigilo da informação classificada, medidas de proteção, bem como regras de acesso, transmissão, divulgação e uso de informações dessa natureza. Viabilizará, igualmente, as devidas providências para a realização de visitas às instalações onde a informação classificada é tratada ou armazenada e para a tomada de medidas em caso de violação de segurança.

3.                Ao contribuir para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre Brasil e Luxemburgo, o Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral, na área de troca e proteção de informações sigilosas. Ressalto, por oportuno, que o tratado contém cláusulas referentes aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de reciprocidade e interesse comum, integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Art.4º da Constituição Federal.

4.                O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou a sua versão final, assinada pelo então Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Europeus de Luxemburgo, Jean Asselborn.

5.                À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado das cópias autênticas da Emenda ao Acordo.

 

                   Respeitosamente,

 

 

 

Ernesto Henrique Fraga Araújo
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Augusto Heleno Ribeiro
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional