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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI nº 00049/2020 ME MRE

Brasília, 12 de Agosto de 2020

Senhor Presidente da República,

1.                Submeto, à sua elevada manifestação, para posterior envio ao Congresso Nacional, minuta de Mensagem que encaminha o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, conforme previsto no art. 49, I, da Constituição Federal.

2.                Como é de seu conhecimento, o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) é um banco de desenvolvimento regional, criado em 1974, com objetivo de se constituir como o mecanismo financeiro do Tratado da Bacia do Prata, concedendo empréstimos e garantias, apoiando financeiramente estudos de pré-investimento e identificando oportunidades de investimento para a sub-região, buscando o desenvolvimento harmônico e de integração dos países membros da Bacia do Prata.

3.                O Fonplata conta atualmente com 5 países membros fundadores - Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia. Ao final de 2018, o Fonplata apresentava uma carteira de empréstimo de USD 799,40 milhões, na qual o Brasil respondia por 8%, com 32 operações (25 das quais realizadas com municípios e 6 com estados). Dos USD 3.014 milhões de capital total do Fundo em 31 de dezembro de 2018, o Brasil participava com USD 1.004 milhões (33%), composto por USD 554,26 milhões exigíveis e outros USD 449,74 milhões integralizáveis, sendo que deste último, USD 266,41 milhões já pagos e USD 186,33 milhões a pagar.

4.                O Brasil é membro fundador do Fonplata e teve sua entrada formalizada pelo Decreto Legislativo nº 25, de 25 de novembro de 1974, e pelo Decreto nº 78.620, de 25 de outubro de 1976.

5.                Em 2018, a Assembleia de Governadores do Fonplata aprovou versão atualizada do Convênio Constitutivo, a qual consolidou uma série de normativos aprovados nos mais de 40 anos de funcionamento da instituição. Cabe destaque para três aspectos na nova versão do Convênio Constitutivo do Fonplata, visto que alteram substancialmente a governança da instituição: o primeiro deles relaciona-se com a natureza dos países membros, abrindo a possibilidade da entrada de novos sócios e criando a distinção entre membros fundadores e membros não fundadores, com a consequente diferenciação de poder decisório pela criação de distintos tipos de ações de capital (séries A, B e C); o segundo trata da instituição da figura do Presidente Executivo; já o último estabelece os motivos e o rito para novas subscrições de capital.

6.                Diante do exposto, submeto à sua apreciação a anexa Exposição de Motivos, em conjunto com cópia do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro da Bacia do Prata, versão em português, cujo texto modificado deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo e, posteriormente, promulgado por decreto presidencial.

Respeitosamente,

 Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nunes Guedes , Ernesto Henrique Fraga Araújo