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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI nº 00038/2020 MRE ME

Brasília, 28 de Abril de 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do “Acordo de Facilitação do Comércio do MERCOSUL”, assinado pelos estados partes do MERCOSUL, em Bento Gonçalves, em 05 de dezembro de 2019.

2.                O Acordo de Facilitação de Comércio do MERCOSUL vai além das medidas exigidas pelo Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), consolidando e estabelecendo disciplinas adicionais a fim de reduzir os custos de transação no comércio intrazona. Os objetivos do acordo em apreço são agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, mediante o desenvolvimento e a implementação de medidas para facilitar o movimento e a livre circulação transfronteiriça de bens.

3.                O acordo visa a remover entraves desnecessários ao comércio intrazona, tais como: a) a cobrança de taxas estatísticas ou consulares ‘ad valorem’ aos produtos brasileiros quando ingressam nos demais estados partes; b) atrasos para a liberação de mercadorias nos postos aduaneiros; e c) atrasos para a resposta das autoridades alfandegárias a consultas de operadores privados. Esses entraves dificultam a expansão do fluxo comercial entre os sócios do MERCOSUL e, consequentemente, o pleno aproveitamento dos benefícios do processo de integração regional, como a formação de cadeias regionais de valor.

4.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos à sua apreciação o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do acordo em seu formato original.

Respeitosamente,

 Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Paulo Roberto Nunes Guedes