Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 6.162 DE 2019

Exposição de Motivo

Institui o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia para o período de 2020-2023.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO

Art. 1º Fica instituído o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA, para o período de 2020-2023, em cumprimento ao disposto no § 1º e no caput do art. 13 da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e em observância ao disposto no art. 43 da Constituição.

Art. 2º  O PRDA consiste em instrumento de planejamento regional que abrange a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e os atributos do Plano Plurianual federal.

Art. 3º  O PRDA tem por objetivo reduzir as desigualdades regionais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º  O PRDA orientará a atuação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, com vistas à redução das desigualdades regionais, observado o disposto no inciso III do caput do art. 3º da Constituição.

Art. 5º  Integram o PRDA:

I - documento de referência, conforme indicado no Anexo I;

II - metas, eixos setoriais de intervenção e programas, conforme indicado no Anexo II; e

III - indicativo de projetos e ações, conforme indicado no Anexo III.

Parágrafo único.  Os projetos e as ações constantes dos Anexos II e III não constituem limites à programação e à execução das despesas consignadas ao PRDA na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO

Art. 6º  No âmbito do PRDA, caberá à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o monitoramento e a articulação intragovernamental do Governo federal e, ao Conselho Deliberativo da Sudam, o monitoramento e a articulação interfederativa.

Art. 7º  O PRDA será monitorado e avaliado pela Sudam, nos termos do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 124, de 2007.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 8º  Constituem fontes de recurso do PRDA:

I - Orçamento Geral da União;

II -  Orçamento dos Estados da Amazônia Legal;

III - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO;

IV - Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA;

V - incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia existentes ou aquelas que dependam de autorização orçamentária;

VI - programas de desenvolvimento de instituições financeiras públicas federais,  

VII - outras fontes de recursos nacionais e internacionais.

Parágrafo único.  Para a sua execução, o PRDA dependerá de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual.

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

 

ANEXO I

DO DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA

1 Diretriz: alcançar o crescimento econômico sustentado, com foco no ganho de produtividade, a fim de assegurar a redução das desigualdades sociais e regionais e a sustentabilidade ambiental.

Estratégias:

1.1 Promover o crescimento do Produto Interno Bruto - PIB per capita regional e a internalização da renda gerada como condição necessária ao desenvolvimento;

1.2 Aumentar a produtividade das atividades econômicas regionais;

1.3 Promover o aproveitamento da força de trabalho local e a qualificação profissional;

1.4 Promover a integração econômica da Amazônia Legal com o mercado nacional e global;

1.5 Promover e valorizar a biodiversidade amazônica como elemento indutor do desenvolvimento regional;

1.6 Integrar e diversificar a base produtiva e o adensamento das cadeias produtivas;

1.7 Desenvolver a bioindústria;

1.8 Verticalizar a indústria minerometalúrgica, da pesca, da aquicultura e da agropecuária;

1.9 Incentivar a agricultura de baixo carbono, os serviços ambientais e o uso sustentável dos produtos florestais, madeireiros e não madeireiros, o ecoturismo e o turismo de base local;

1.10 Diversificar as exportações, com ampliação da participação regional no comércio nacional e internacional;

1.11 Fomentar o empreendedorismo e a qualificação do empresariado local;

1.12 Diversificar e aprimorar as linhas de financiamento como mecanismos de incentivo à produção;

1.13 Fortalecer a assistência técnica e a extensão rural;

1.14 Fortalecer as instituições de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I com concessão de créditos e incentivos ao setor;

1.15 Promover a descentralização de investimentos intra e inter-regional, com estipulação de percentuais mínimos de aplicação de recurso por cada Estado da Amazônia Legal;

1.16 Incentivar e financiar a criação de parques tecnológicos e incubadoras nos Estados da região;

1.17 Formar redes de pesquisa e fortalecer aquelas já existentes; e

1.18 Incentivar o desenvolvimento da pesquisa e da extensão nas universidades públicas e privadas localizadas nos Estados da Amazônia Legal.

2 Diretriz: aprimorar a governança do Poder Público, com foco na melhoria da prestação de serviços públicos ao cidadão e do ambiente de negócios.

Estratégias:

2.1 Melhorar a governança do setor público, com o aumento da eficiência e da eficácia nas ações de governo;

2.2 Consolidar os sistemas de governança multinível;

2.3 Reduzir o déficit institucional para captação de recursos financeiros e de parcerias, a fim de favorecer o financiamento e a sustentabilidade do sistema de governança;

2.4 Reduzir a dependência financeira e de governança dos Estados e dos Municípios em relação ao Governo federal;

2.5 Incentivar a promoção, a articulação e a cooperação entre a União, os Estados, os Municípios e a sociedade;

2.6 Aumentar a competitividade dos produtos regionais no mercado nacional e internacional; e

2.7 Promover o estímulo ao capital social e o fortalecimento das parcerias com a iniciativa privada, fortalecendo a rede de serviços e maiores retornos econômicos.

3 Diretriz: fomentar o desenvolvimento integrado da infraestrutura com foco no ganho de competitividade e na melhoria da qualidade de vida, de modo a assegurar a sustentabilidade ambiental, de modo a propiciar a integração regional e nacional.

Estratégias:

3.1 Fomentar ações integradas entre o Governo e a iniciativa privada para superar a carência de infraestrutura em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos, mobilidade urbana, telecomunicações e sistemas de armazenagem;

3.2 Aumentar os investimentos em infraestrutura e em logística, com o objetivo de aprimorar o desempenho logístico regional;

3.3 Aumentar a cobertura e melhorar a qualidade de serviços de telefonia e de internet;

3.4 Melhorar e ampliar a oferta de serviços de mobilidade urbana e de bem-estar social;

3.5 Incentivar a geração e o uso de energias alternativas, de modo a possibilitar o seu acesso às populações que vivem em áreas remotas dos Estados da Amazônia Legal; e

3.6 Promover a regularização fundiária urbana e rural.

4 Diretriz: promover o uso sustentável dos recursos naturais e a transição para uma economia de baixo carbono, com foco na aplicação de tecnologias ambientalmente adequadas, que contribuam para o desenvolvimento econômico e social.

Estratégias:

4.1 Promover a transição para uma economia resiliente e de baixo carbono, com mitigação e adaptação às mudanças climáticas;

4.2 Assegurar a preservação da biodiversidade, a redução do desmatamento e o uso sustentável dos biomas da região;

4.3 Promover o ordenamento territorial por meio do zoneamento ecológico-econômico;

4.4 Fortalecer as unidades de conservação e melhorar a gestão dos recursos hídricos por meio de zoneamento ecológico-econômico, ordenamento territorial, regularização fundiária, monitoramento, fiscalização e manejo dos ecossistemas florestais, além de aprimorar a gestão pública, ampliar e fortalecer os conselhos gestores nas unidades de conservação;

4.5 Promover as oportunidades de negócios sustentáveis em meio ambiente; e

4.6 Incentivar o uso do conhecimento científico e tecnológico, com foco na valorização e no aproveitamento dos recursos naturais.

5. Diretriz: promover o bem-estar, a cidadania e a inclusão social, com foco na igualdade de oportunidades e no acesso a serviços públicos de qualidade, por meio da geração de renda e da redução das desigualdades sociais e regionais.

Estratégias:

5.1 Ampliar o acesso, a permanência e a qualidade da educação;

5.2 Incentivar a qualificação técnica e profissional;

5.3 Promover o exercício dos profissionais de educação em áreas rurais;

5.4 Fortalecer o sistema da educação básica;

5.5 Ampliar a disponibilidade de água potável na região;

5.6 Promover o controle das doenças tropicais e das doenças sexualmente transmissíveis negligenciadas;

5.7 Reduzir o déficit nutricional de crianças e jovens e os índices de mortalidade infantil;

5.8 Promover a atuação e o estabelecimento dos profissionais de saúde na área rural;

5.9 Adotar políticas integradas na área da segurança pública para reduzir os índices de criminalidade e a mortalidade por homicídios, sobretudo da população jovem e negra; e

5.10 Adotar políticas de geração de renda que promovam a redução do percentual da população que vive abaixo da linha de pobreza.

ANEXO II

DAS METAS, DOS EIXOS SETORIAIS DE INTERVENÇÃO E DOS PROGRAMAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA

Meta de Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM mediano dos Estados da Amazônia Legal equivalente a amplitude inferior a cinco centésimos em relação ao IDHM da República Federativa do Brasil.

Eixos setoriais e programas:

1 Eixo setorial: desenvolvimento produtivo

Programas:

1.1 Agricultura, pecuária e extrativismo - fomentar ações que favoreçam a expansão, a diversificação e a verticalização da produção agrícola, pecuária e extrativista, de modo sustentável, inclusivo e participativo, com incorporação de fontes renováveis e novas tecnologias, redução de conflitos e democratização de acesso ao crédito;

1.2 Pesca e aquicultura - fomentar ações que promovam o fortalecimento da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura, com aumento de produtividade e competitividade, considerados os aspectos econômicos, sociais e ambientais e as particularidades da região;

1.3 Indústria - promover o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do setor industrial, de modo a incentivar a eficiência dos sistemas por meio da redução do consumo energético e da emissão de agentes poluentes, como dióxido de carbono e gases de efeito estufa;

1.4 Turismo - consolidar a competitividade dos destinos, dos produtos e dos serviços turísticos em operação, aumentar gradativamente a área de desenvolvimento do turismo, ampliar o número de Municípios dos Estados da Amazônia Legal presentes no mapa do turismo nacional, com interligação dos Estados por meio da criação de rotas turísticas a fim potencializar os dividendos positivos dos turistas nacionais e estrangeiros que visitam a Amazônia; e

1.5 Meio ambiente - fortalecer as atividades produtivas com o uso sustentável da biodiversidade e da inovação tecnológica para o desenvolvimento de formas mais sustentáveis de produção.

2 Eixo setorial: Ciência, Tecnologia & Inovação - CT&I

Programa:

2.1 CT&I - fortalecer o sistema regional de CT&I, com o envolvimento das instituições de ensino e pesquisa existentes na região e do setor produtivo.

3 Eixo setorial: educação e qualificação profissional

Programa:

3.1 Educação - promover ações para melhorias físicas, técnicas e pedagógicas no ambiente educacional formal e profissionalizante.

4 Eixo setorial: infraestrutura econômica e urbana

Programas:

4.1 Logística e transporte - diversificar as possibilidades logísticas e melhorar a matriz de transporte para maximização das estratégias e das ações que ajudem a consolidar o desenvolvimento regional;

4.2 Energia - promover a diversificação da matriz elétrica e energética com aproveitamento dos potenciais energéticos renováveis como hídrico, solar, eólico e bioenergético disponíveis na Amazônia Legal, a fim de aumentar a capacidade produtiva e as condições satisfatórias de bem-estar; e

4.3 Telecomunicações - ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações, em especial a internet de alta velocidade e a infraestrutura de banda larga, a fim de assegurar padrões de qualidade compatíveis com as referências internacionais.

5 Eixo setorial: desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais

Programas:

5.1 Saúde - implementar e fortalecer a prestação dos serviços de saúde ofertados com acesso universal e equânime;

5.2 Cultura e lazer - aumentar a promoção e o desenvolvimento de ações destinadas ao fortalecimento das manifestações culturais e de lazer;

5.3 Saneamento básico - promover a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico na Amazônia Legal e a melhoria da qualidade dos serviços prestados; e

5.4 Segurança pública - fortalecer as instituições públicas por meio da qualificação dos agentes de segurança e de investimentos na área de inteligência.

6. Eixo setorial: fortalecimento das capacidades governativas dos entes subnacionais

Programa:

6.1 Governança - fortalecer os espaços de deliberação, de cooperação e de diálogo federativo e social com prioridade na formação de mecanismos de governança regional e urbana, estaduais e municipais.

ANEXO III

DOS INDICATIVO DE PROJETOS E AÇÕES DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA

1 Desenvolvimento produtivo:

1.1 Valorização das atividades de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, madeireiro e não madeireiro, com enfoque comunitário, familiar e inclusivo para mulheres e povos e comunidades tradicionais; e

1.2 Apoio à elaboração de políticas públicas estaduais para o manejo florestal comunitário e o uso múltiplo dos recursos;

1.3 Conservação, valorização, reconhecimento e fortalecimento da agrobiodiversidade da Amazônia promovida pelos povos e pelas comunidades tradicionais;

1.4 Uso sustentável da biodiversidade por meio da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade, com agregação de valor e consolidação de mercados;

1.5 Inovação na agropecuária, com ênfase na recuperação de áreas degradadas, no manejo de pastagens, no uso de cultivares mais produtivas e menos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana, com melhoramento genético de rebanho, integração lavoura-pecuária-floresta e sistemas agroflorestais;

1.6 Incentivo técnico, tecnológico e educacional para as atividades de manejo florestal comunitário e familiar da Amazônia Legal;

1.7 Priorização do uso das áreas já desmatadas e alteradas da região no processo produtivo;

1.8 Promoção e fortalecimento de programas de regularização fundiária e combate a grilagem de terras na Amazônia Legal;

1.9 Fortalecimento de ações com vistas ao reflorestamento das florestas plantadas;

1.10 Manutenção e recuperação da biodiversidade amazônica;

1.11 Implantação de infraestrutura e logística de produção de alevinos, além de embarque, desembarque, refrigeração e comercialização de pescado;

1.12 Fomento ao sistema de comercialização, de armazenagem, de transporte e de distribuição da produção nos centros consumidores;

1.13 Implementação de instrumentos de pagamento por serviços ambientais;

1.14 Fortalecimento da agricultura familiar por meio do aumento do volume de recursos destinados às suas atividades e facilitação do acesso ao crédito e à assistência técnica;

1.15 Ampliação da cobertura do Programa Nacional de Alimentação Escolar;

1.16 Ampliação do Programa de Aquisição de Alimentos para compras institucionais;

1.17 Implantação de centros de negócios e de comercialização em distritos agropecuários;

1.18 Estímulo à produção de fitoterápicos pelas indústrias farmacêuticas, com enfoque nas cadeias produtivas organizadas em redes de arranjos produtivos locais;

1.19 Aperfeiçoamento dos instrumentos de financiamento, de capital de risco, de crédito, e de subvenções para a realidade das micro, pequenas e médias empresas inovadoras, com enfoque nos setores prioritários da Política de Desenvolvimento Industrial da Amazônia Legal: indústria minerometalúrgica, intensiva em trabalho, naval, alimentícia e bioindústria;

1.20 Fomento a mercados regionais, intrarregionais e internacionais para empreendimentos organizados em redes de arranjos produtivos locais, associados a cadeias produtivas estratégicas capazes de promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável das regiões brasileiras priorizadas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;

1.21 Fortalecimento das entidades que prestam apoio às cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, conforme definido no Programa Rotas de Integração;

1.22 Criação, instalação e operacionalização das Zonas de Processamento de Exportação;

1.23 Apoio à elaboração, à revisão e à implementação de estudos e de planos de desenvolvimento turístico de Estados, Municípios e regiões;

1.24 Apoio à melhoria da infraestrutura e de equipamentos no setor turístico regional;

1.25 Qualificação técnica e de gestão para o fortalecimento do desenvolvimento produtivo, especialmente, aqueles relacionados à agricultura familiar;

1.26 Estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de espécies e variedades locais, tradicionais ou crioulas;

1.27 Estruturação e expansão das atividades turísticas nas unidades de conservação e nas áreas de comunidades tradicionais;

1.28 Melhoria do transporte aéreo e fluvial para os destinos turísticos;

1.29 Conclusão da malha rodoviária, com foco no desenvolvimento turístico regional, por meio da conectividade entre as capitais dos Estados da Amazônia Legal e a interligação com os países fronteiriços;

1.30 Criação de rotas turísticas entre localidades com potencial turístico reconhecido;

1.31 Incentivo ao associativismo e ao cooperativismo com vistas a promover o desenvolvimento produtivo que compreenda o turismo, as cadeias produtivas de produtos da sociobiodiversidade, a biodiversidade, a agricultura familiar, entre outros;

1.32 Promoção, marketing e apoio à comercialização de roteiros, destinos, produtos e serviços turísticos da Amazônia Legal;

1.33 Elaboração e implementação de planos estratégicos de estatísticas anuais do turismo nos Estados da Amazônia Legal;

1.34 Fomento à bioindústria e à agroindústria, respeitados os recursos genéticos vegetais e animais;

1.35 Fomento ao adensamento das cadeias produtivas com verticalização da produção e agregação de valor;

1.36 Diversificação das exportações, com ampliação da participação regional no comércio exterior;

1.37 Desenvolvimento, divulgação e avaliação de processos relacionados à certificação de produtos com origem, qualidade e marca da Amazônia Legal;

1.38 Integração do comércio intrarregional por meio do Programa Rotas de Integração Nacional;

1.39 Implementação de programas estratégicos e fomento ao turismo de base local;

1.40 Diversificação das linhas de financiamento, por meio de mecanismos de incentivo e assistência técnica e extensão rural;

1.41 Promoção de política de zoneamento ecológico-econômico regionalizada;

1.42 Promoção de políticas de ordenamento territorial;

1.43 Fortalecimento das unidades de conservação;

1.44 Implantação e fortalecimento dos setores industriais da região, com base nas tecnologias da indústria 4.0;

1.45 Ampliação das ações de monitoramento e controle do fogo nas áreas rurais;

1.46 Incentivos especiais à indústria de transformação em Municípios que possuam matéria-prima com potencialidade comprovada, garantidos a regionalização e o desenvolvimento do interior;

1.47 Promover o desenvolvimento da indústria, com destaque para os setores de bioindústria, de alimentos, naval e minerometalúrgicas, com incentivo da verticalização e do desenvolvimento das cadeias e de arranjos produtivos;

1.48 Dinamização e revitalização dos setores de indústria, comércio e serviços; e

1.49 Viabilização de fundos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal.

2 Ciência, Tecnologia & Inovação - CT&I:

2.1 Estímulo a projetos e programas destinados ao desenvolvimento dos setores industriais de alta tecnologia, incluído o aeroespacial;

2.2 Implantação de parques científicos e tecnológicos de excelência que promovam estudos sobre a biodiversidade amazônica;

2.3 Construção, ampliação e fortalecimento de centros de excelência em áreas temáticas prioritárias para o desenvolvimento da região;

2.4 Criação, fortalecimento e ampliação de programas, centros e cursos de pós-graduação em áreas temáticas prioritárias para o desenvolvimento da região;

2.5 Ampliação da oferta de bolsas de pesquisa para estudos da biodiversidade amazônica, com vistas a estabelecer profissionais e pesquisadores na região;

2.6 Implantação de incubadoras de empresas, de base tecnológica, como instrumento de transferência de tecnologia da academia para o setor produtivo;

2.7 Estímulo à pesquisa dos biomas amazônicos;

2.8 Fomento à utilização de técnicas de geoprocessamento;

2.9 Desenvolvimento de pesquisas para dimensionamento de estoques pesqueiros;

2.10 Desenvolvimento e aprimoramento de produtos, métodos, processos e serviços, de alto valor agregado, a partir da biodiversidade regional;

2.11 Estímulo à obtenção de patentes a partir de tecnologias desenvolvidas na região;

2.12 Fortalecimento das instituições de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I;

2.13 Incentivo aos setores de PD&I;

2.14 Descentralização de investimentos intra e inter-regional;

2.15 Implantação de polos de inovação e redes de centros de inovação;

2.16 Apoio e fortalecimento de núcleos de inovação tecnológica;

2.17 Criação de mecanismos de estímulo à inovação e de atração e promoção de empresas inovadoras;

2.18 Fortalecimento da capacidade empresarial, por meio de ações de empreendedorismo;

2.19 Incentivo à formação de redes de pesquisa e fortalecimento das redes existentes;

2.20 Incentivo ao desenvolvimento de pesquisa e extensão nas universidades públicas e privadas e nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia localizados nos Estados da Amazônia Legal;

2.21 Interiorização das universidades federais e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia localizados nos Estados da Amazônia Legal;

2.22 Estabelecimento de mecanismos eficientes de transferência de tecnologia dos centros de PD&I para o setor produtivo regional;

2.23 Apoio ao empreendedorismo com base tecnológica, tais como start-ups e outros;

2.24 Apoio à implementação de ambientes de inovação, com espaços de coworking;

2.25 Apoio ao desenvolvimento e à difusão de tecnologias de produção e gestão destinadas à agricultura familiar;

2.26 Apoio à implementação de tecnologias para recuperação e reaproveitamento de resíduos e elementos dispersos, incluídos os processos para destinação alternativa de uso;

2.27 Apoio às pesquisas e ao desenvolvimento de tecnologias sociais, com foco em solução de problemas regionais;

2.28 Incentivo aos parques científicos e tecnológicos para promoverem a oferta de cursos e treinamentos em áreas rurais e comunidades isoladas; e

2.29 Apoio a áreas estratégicas de CT&I que promovam o uso sustentável da biodiversidade amazônica, com repartição justa e equitativa aos povos e às comunidades tradicionais.

3 Educação e qualificação profissional:

3.1 Aprimoramento da gestão democrática e da governança da rede pública educacional, dos mecanismos de cooperação entre entes federativos e da colaboração entre sistemas de ensino e de melhor distribuição de recursos;

3.2 Ampliação da parcela do Produto Interno Bruto - PIB destinada à educação na região pela União e entre os Estados da Amazônia Legal;

3.3 Investimentos na infraestrutura física, técnica e pedagógica do sistema educacional, ampliação dos meios de acesso ao sistema escolar, logística de transporte e de tecnologia da informação no ensino;

3.4 Ampliação da oferta de ensino e do acesso à escola, incentivo à permanência e ao desempenho do aluno com o melhoramento da qualidade do ensino escolar;

3.5 Ampliação do acesso à educação básica e superior no campo, em novas unidades e número de matrículas, com vistas a diminuir a desigualdade da oferta de educação e interiorizar o ensino;

3.6 Promoção da valorização de professores com ampliação da formação inicial e continuada de professores em todos os níveis de ensino, inclusive mestres e doutores, com remuneração e planos de carreira e de saúde adequados, e com estrutura física escolar compatível com as novas tendências pedagógicas de ensino, inclusive tecnologias digitais;

3.7 Investimento na formação inicial e continuada de gestores pedagógicos e técnicos administrativos com foco na prática da realidade escolar;

3.8 Atualização das bases curriculares e das metodologias de ensino de acordo com os desafios atuais e futuros, com foco na formação da cidadania e da qualificação profissional destinadas ao aproveitamento das potencialidades regionais;

3.9 Promoção da educação a partir da perspectiva do desenvolvimento sustentável, que estimule a cidadania, valorize a diversidade e promova o combate ao preconceito étnico, social, de classe, de gênero, de cor, de religião, de orientação sexual ou de deficiência;

3.10 Melhoramento da aprendizagem e do nível de escolaridade, do rendimento e do desempenho escolar, com ampliação da oferta de matrícula e da qualidade da educação em todos os níveis de ensino da educação básica, superior e profissional;

3.11 Apoio a ações destinadas a elevar os índices de alfabetização, inclusive de jovens e adultos;

3.12 Ampliação do acesso de qualidade a creches e pré-escolas para crianças de até seis anos de idade;

3.13 Expansão da educação integral, manutenção da retenção, correção da distorção de idade-série e diminuição do atraso no início da escolarização, da repetência e da evasão escolar;

3.14 Ampliação do acesso e da permanência no ensino médio;

3.15 Alinhamento entre educação básica e qualificação profissional;

3.16 Investimento e ampliação de programas de pós-graduação com foco na pesquisa multidisciplinar destinada ao atendimento de demandas do setor social e produtivo regional;

3.17 Incentivo ao sistema de ensino e de pesquisa para o aproveitamento da biodiversidade amazônica e das boas práticas de sustentabilidade ambiental;

3.18 Incentivo ao intercâmbio com instituições de ensino estrangeiras por meio de projetos conjuntos de pesquisas e parcerias universitárias;

3.19 Investimento em programas que ampliem estabelecimentos, matrículas e estabelecimento de profissionais de ensino no campo, como forma de democratizar e interiorizar o sistema educacional para indígenas, quilombolas, pequenos agricultores, ribeirinhos e comunidades tradicionais;

3.20 Investimento e apoio às iniciativas de educação e de qualificação profissional no campo destinadas ao fortalecimento de arranjos produtivos locais e com vistas ao uso econômico sustentável da biodiversidade amazônica;

3.21 Ampliação e interiorização de estabelecimentos de ensino técnico, tecnológico profissional e superior no campo;

3.22 Investimentos na ampliação do acesso, da formação e da qualificação de recursos humanos na educação profissional, tecnológica e superior alinhados com produtos da biodiversidade e do mercado de trabalho regional;

3.23 Ampliação do acesso à qualificação social e à educação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social;

3.24 Apoio à expansão, à interiorização, à democratização e à qualificação do acesso à educação profissional, tecnológica e superior alinhada aos arranjos produtivos locais e ao aproveitamento das potencialidades dos sistemas produtivos locais;

3.25 Incentivo à retenção de talentos por meio do apoio a programas de pesquisa e de extensão destinados à produção científica e ao aproveitamento das potencialidades locais, com vistas a evitar a fuga de capital humano da região;

3.26 Articulação com instituições de ensino, empresas e órgãos de governo para prover a qualificação profissional necessária ao desenvolvimento das empresas e a adequação dos cursos à realidade de mercado;

3.27 Transferência de tecnologia dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia para o setor produtivo;

3.28 Ampliação da capacidade do ensino técnico naval; e

3.29 Capacitação para elaboração de planos de negócios das cadeias produtivas regionais, especialmente as da sociobiodiversidade. 

4 Infraestrutura econômica e urbana:

4.1 Estímulo à construção, à reforma, à modernização e à ampliação de portos, aeroportos e ferrovias para transporte de cargas e passageiros;

4.2 Concessão e arrendamento de portos, aeroportos e ferrovias;

4.3 Construção de novas rodovias federais e estaduais;

4.4 Realização de obras de pavimentação asfáltica e recuperação de rodovias federais e estaduais;

4.5 Fortalecimento das instalações portuárias da região;

4.6 Promoção de sistemas acessíveis, eficientes e confiáveis para a mobilidade de pessoas e bens;

4.7 Promoção de matriz viária racional e eficiente;

4.8 Planejamento de sistemas de logística e de transporte a partir de uma visão territorial, integrada e dinâmica, que considere as particularidades e as potencialidades regionais;

4.9 Incentivo à elaboração de estudos técnicos de sinalização, balizamento e assoreamento dos rios localizados nos Estados da Amazônia Legal que apresentam dificuldades na logística de transporte e de uso econômico;

4.10 Viabilização e ampliação de hidrovias;

4.11 Estímulo à produção de energia proveniente de fontes renováveis;

4.12 Apoio à construção de linhas de transmissão e subestações estratégicas como forma de interligar todos os Estados da Amazônia Legal ao Sistema Interligado Nacional e reduzir a dependência externa no fornecimento de energia elétrica;

4.13 Estímulo à disseminação da geração de energia solar para as instituições públicas nas esferas federal, estadual e municipal e para os consumidores em geral;

4.14 Aproveitamento dos reservatórios das hidrelétricas para a geração de energia solar;

4.15 Viabilização do acesso da população em situação de vulnerabilidade social à habitação, com acesso à energia elétrica e ao saneamento básico;

4.16 Incentivo à construção de residências com o uso de geração de energia fotovoltaica e com selo de eficiência energética;

4.17 Estímulo à adoção de transportes públicos movidos a energias alternativas;

4.18 Apoio à construção de redes de energia elétrica inteligentes (smart grids);

4.19 Expansão da rede de energia elétrica nas áreas rurais;

4.20 Expansão das redes ópticas por meio da utilização das linhas de transmissão de energia elétrica, de minerodutos, de dutos subterrâneos e de cabos subaquáticos;

4.21 Expansão da rede de telefonia móvel, com oferta de serviços de internet móvel de qualidade;

4.22 Fomento às parcerias público-privadas para disseminação do acesso à internet banda larga;

4.23 Expansão das redes de comunicação de dados em radiofrequência de alta capacidade e modernização daquelas existentes;

4.24 Expansão das redes de comunicação de dados com tecnologia de satélites;

4.25 Criação de centros de acesso à internet e modernização daqueles existentes, com acesso à rede sem fio de internet e com pontos de acesso comunitários;

4.26 Adoção de políticas que normatizem a obrigatoriedade da disponibilidade de acesso à internet em instituições de ensino, em hospitais da rede pública e em unidades de segurança pública;

4.27 Integração de modais de transporte;

4.28 Desenvolvimento de tecnologias para utilização de sistemas fotovoltaicos nos meios de transporte aquaviários;

4.29 Certificação do grau de eficiência energética de prédios públicos e de utilidade pública;

4.30 Incentivo à produção de veículos movidos a energias alternativas e fomento à implantação de postos de abastecimento;

4.31 Incentivo à troca de veículos de repartições públicas movidos a combustão por veículos movidos a energias alternativas;

4.32 Estímulo à produção e ao uso de biocombustíveis; e

4.33 Apoio aos Municípios para elaboração e implementação de planos setoriais. 

5 Desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais:

5.1 Apoio às políticas públicas estruturantes na faixa de fronteira amazônica;

5.2 Ampliação das ações de nutrição e de alimentação básica da população, em especial daquela em situação de vulnerabilidade social;

5.3 Ampliação da promoção de ações de educação alimentar nas instituições de ensino públicas e em comunidades carentes;

5.4 Fomento a mecanismos integrados de estratégias de saúde 4.0, denominada saúde digital;

5.5 Desenvolvimento de ações de prevenção e de promoção à saúde junto às instituições de ensino públicas e às comunidades carentes;

5.6 Promoção de ações destinadas à atenção da saúde das crianças, das pessoas idosas, das comunidades tradicionais e das gestantes e lactantes;

5.7 Fortalecimento de ações de prevenção, vigilância e assistência à saúde do trabalhador, com vistas a melhorar as suas condições de trabalho e a sua qualidade de vida;

5.8 Promoção de ações de capacitação e educação permanentes para os profissionais da saúde;

5.9 Promoção de estudos e fortalecimento de medidas de prevenção e controle de determinadas endemias;

5.10 Estímulo à formação e à interiorização de médicos;

5.11 Intensificação dos incentivos fiscais e financeiros para a implementação de cadeias produtivas do complexo industrial da saúde;

5.12 Implementação de sistema público e participativo de elaboração, gestão, acompanhamento e avaliação das políticas culturais, em articulação com entes governamentais, setor privado e sociedade civil organizada;

5.13 Ampliação da participação dos Estados e dos Municípios da Amazônia Legal no Sistema Nacional de Cultura;

5.14 Ampliação da adesão dos Estados e dos Municípios da Amazônia Legal ao Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais;

5.15 Ampliação da captação de recursos federais para o setor cultural regional e assistência técnica para elaboração dos planos culturais estaduais e municipais;

5.16 Regularização da emissão de direitos autorais e da propriedade intelectual na indústria cultural, combate à pirataria de produtos culturais e resguardo da produção regional;

5.17 Implantação, modernização e interiorização de espaços e equipamentos culturais no meio rural e urbano da Amazônia Legal;

5.18 Implantação, ampliação e interiorização de centros de artes e esportes unificados;

5.19 Apoio a eventos, festivais, mostras, premiações de divulgação da produção cultural regional em todas as suas expressões e linguagens artísticas, nos meios rural e urbano regionais;

5.20 Garantia do acesso e da representatividade da população em situação de vulnerabilidade social a serviços públicos culturais de qualidade;

5.21 Incentivo à expansão da economia relacionada a atividades culturais ou criativas de forma sustentável;

5.22 Fomento a atividades econômicas com base nas potencialidades e nas identidades culturais regionais;

5.23 Aumento da oferta de empregos no setor da indústria cultural regional e combate à informalidade no mercado de trabalho, especialmente nesse setor;

5.24 Capacitação dos recursos humanos regionais na área de produção cultural e inserção desses recursos no mercado de trabalho regional;

5.25 Fortalecimento do empreendedorismo e do corporativismo relacionado a atividades e produções culturais entre grupos em situação de vulnerabilidade social;

5.26 Ampliação do acesso de grupos em situação de vulnerabilidade social aos processos de produção, circulação e consumo de bens e serviços culturais;

5.27 Promoção da valorização, da proteção e da divulgação do patrimônio artístico cultural e da diversidade étnica, regional, artística e cultural;

5.28 Mapeamento de expressões do patrimônio artístico e cultural, material e imaterial regional, presentes na linguagem artística tais como cinema, teatro, dança, artesanato, artes visuais e música regional;

5.29 Fortalecimento da cidadania e da identidade cultural regional;

5.30 Garantia do acesso de grupos em situação de vulnerabilidade social a políticas públicas culturais e a expressões do patrimônio artístico e cultural;

5.31 Promoção de ações e serviços de saneamento básico em comunidades rurais e tradicionais, alinhadas ao Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab;

5.32 Expansão da cobertura e melhoria da qualidade dos serviços de saneamento e das soluções integradas em áreas urbanas nos Municípios priorizados na tipologia da PNDR e alinhadas ao Plansab;

5.33 Apoio às cooperativas e às redes de cooperação de catadores de materiais recicláveis por meio de formação, assessoria técnica, infraestrutura e logística em unidades de coleta, triagem, processamento e comercialização de resíduos;

5.34 Apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias destinadas ao atendimento dos princípios da não geração, da redução, da reutilização, da reciclagem e do tratamento dos resíduos sólidos;

5.35 Apoio aos Municípios quanto à destinação ambientalmente correta dos antigos lixões;

5.36 Intensificação das ações sociais nos bairros, principalmente, os de periferia e nas instituições de ensino da região;

5.37 Ampliação dos canais abertos para as denúncias de crimes, assegurado o anonimato, por meio de melhorias na infraestrutura de telefonia, internet e espaços de acolhimento físico;

5.38 Construção e ampliação de penitenciárias, de centros de reabilitação para agressores e de núcleos especializados nas defensorias públicas;

5.39 Construção de postos de controle de fronteiras e de implantação de plataformas fixas nas calhas dos principais rios da região, que sirvam de apoio a atividades ostensivas de fiscalizações itinerantes conjuntas entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, as Forças Armadas, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a Fundação Nacional do Índio - Funai, entre outros órgãos e entidades;

5.40 Fomento à implementação de planos integrados de enfrentamento ao trabalho escravo, ao tráfico de pessoas e ao contrabando de imigrantes;

5.41 Fomento à orientação e à capacitação de comunidades locais e ribeirinhas sobre tráfico de pessoas, migrações, refúgios e trabalhos forçados; e

5.42 Apoio à informatização de procedimentos relacionados com a prestação de serviços públicos. 

6 Fortalecimento das Capacidades Governativas dos Entes Subnacionais:

6.1 Consolidação de sistemas de governança multinível;

6.2 Fortalecimento das parcerias do Poder Público com a iniciativa privada;

6.3 Fortalecimento das instituições públicas, por meio da articulação e da cooperação entre a União, os Estados e os Municípios e a sociedade civil;

6.4 Fortalecimento de órgãos governamentais envolvidos com os programas do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA para o período de 2020-2023;

6.5 Fomento à promoção de políticas públicas a partir da integração da Pan-Amazônia;

6.6 Fortalecimento de planos territorial integrado e sistêmico;

6.7 Incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;

6.8 Apoio à elaboração de planos diretores municipais;

6.9 Criação e consolidação de estruturas, a fim de dinamizar a aprovação de planos de manejo comunitários e familiares; e

6.10 Incentivo aos Estados e aos Municípios quanto ao envio de informações à base de dados do Governo federal. 

Carteira de projetos estruturantes por priorização dos Estados: 

1 Estado do Acre:

1.1 Construção de ponte sobre o Rio Acre no Bairro Sibéria no Município de Xapuri;

1.2 Construção de ponte sobre o Rio Iaco no Município de Sena Madureira;

1.3 Construção da terceira etapa da obra do anel viário de Rio Branco;

1.4 Construção de viaduto no trevo da AC 040 com a BR 364 no Município de Rio Branco;

1.5 Construção de viaduto da Avenida Ceará no Município de Rio Branco;

1.6 Realização de obras de pavimentação asfáltica de estradas vicinais e ramais da cadeia produtiva do Estado do Acre;

1.7 Implementação dos Contratos de Restauração e Manutenção Rodoviária do Acre – Crema - AC, que contemplarão oito rodovias estaduais, com o total de trezentos e oitenta e quatro quilômetros e duzentos metros (Rio Branco -Porto Acre, Rio Branco - zona rural, Rio Branco - Senador Guiomard - Plácido de Castro, Bujari - Vila do V e Porto Acre, Plácido de Castro - Acrelândia, Xapuri - BR 317, Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, e Rodrigues Alves Mâncio Lima);

1.8 Construção de orla no Município de Cruzeiro do Sul;

1.9 Construção da orla no Município de Rio Branco;

1.10 Implementação de cerco eletrônico na região de fronteira do Estado do Acre;

1.11 Construção de doze centros integrados de segurança pública;

1.12 Modernização do patrulhamento e do atendimento rural por meio da aquisição de viaturas adaptadas;

1.13 Aquisição de equipamentos para implantação de apoio diagnóstico laboratorial no Hospital Regional Wildy Viana no Município de Brasiléia;

1.14 Reforma, ampliação e aquisição de equipamentos para funcionamento de centro de parto normal e casa da gestante em Rio Branco;

1.15 Implementação de projeto de ações estratégicas do Núcleo Materno Infantil;

1.16 Implantação e implementação do Programa Primeira Infância Acreana;

1.17 Gestão territorial e fortalecimento das ações necessárias à execução do Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;

1.18 Modernização das políticas públicas no âmbito da Assistência Técnica e Extensão Rural no Estado - Ater;

1.19 Implantação do Centro de Empreendedorismo do Estado do Acre;

1.20 Gestão territorial e fortalecimento da prevenção de riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio da inspeção da produção e da comercialização de produtos de origem vegetal;

1.21 Implantação de sinalização turística;

1.22 Promoção do turismo acreano;

1.23 Capacitação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias;

1.24 Qualificação profissional destinada a quem atua com agricultura familiar;

1.25 Formação inicial e continuada para comunidades que habitam em áreas de difícil acesso;

1.26 Expansão e consolidação do Sistema Estadual de Cultura do Acre;

1.27 Disseminação de saberes culturais tradicionais e da biodiversidade por meio da realização de fórum e debates;

1.28 Expansão, diversificação e interiorização de programas culturais que conectem arte, educação, memória e práticas sustentáveis;

1.29 Elaboração do plano de desenvolvimento do turismo indígena;

1.30 Construção de sistema de abastecimento de água na Aldeia Pinuya (Terra Indígena 27) no Município de Tarauacá;

1.31 Fortalecimento da política de saúde da pessoa idosa na regional do Município de Alto Acre;

1.32 Promoção de curso de pós-graduação lato sensu em enfermagem obstétrica e perinatal; e

1.33 Promoção de projeto de especialização em saúde mental. 

2 Estado do Amapá:

2.1 Integração socioeconômica intra e intermunicipal do Estado do Amapá por meio de pavimentação asfáltica das rodovias do Camaipi, AP 160, da rodovia de ligação entre os Municípios de Laranjal e Vitória do Jari, na extensão de trinta quilômetros, da rodovia do km 50; da AP 110 e recuperação de cento e noventa e quatro quilômetros da estrada de ferro do Estado do Amapá;

2.2 Desenvolvimento da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura no Estado do Amapá;

2.3 Desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do açaí no Estado do Amapá;

2.4 Infraestrutura e modernização da educação superior para o desenvolvimento sustentável do Estado do Amapá por meio da expansão e da abrangência educacional por meio da construção de novo campus tecnológico;

2.5 Implementação do zoneamento ecológico-econômico para parte do Estado do Amapá na escala 1:250.000 (um para duzentos e cinquenta mil);

2.6 Implantação do Observatório dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de Políticas Públicas;

2.7 Modernização e regulamentação de distrito industrial por meio da construção de infraestrutura que viabilize a implantação de indústrias e a atração de novos investimentos;

2.8 Expansão da rede de fibra ótica do governo do Estado do Amapá (Infovia Amapá);

2.9 Desenvolvimento da cadeia produtiva da castanha-do-Brasil no Estado do Amapá;

2.10 Desenvolvimento da cadeia produtiva da bubalinocultura;

2.11 Desenvolvimento da cadeia produtiva de madeira e móveis;

2.12 Expansão da rede de iluminação pública dos Municípios do Amapá;

2.13 Implantação de infraestrutura de produção e acompanhamento tecnológico para produção aquícola;

2.14 Implementar o Projeto Praça Conexões;

2.15 Promoção da olericultura mecanizada, com responsabilidade ambiental;

2.16 Promoção de mecanização agrícola, com vistas a abrir novos horizontes para o Município de Mazagão;

2.17 Incentivo ao empreendedorismo, a fim de contribuir para a geração de emprego e de renda no Estado do Amapá;

2.18 Desenvolvimento da cadeia produtiva de grãos;

2.19 Implantação de melhoria da infraestrutura urbana em passeios públicos e estímulo à economia local e à dinâmica social da população atendida;

2.20 Construção do centro de convenções do Estado do Amapá;

2.21 Reforma e ampliação do Hospital Estadual do Município de Laranjal do Jari;

2.22 Incentivo à construção da fábrica de farinha e de óleo de peixe no Município de Oiapoque;

2.23 Realização de estatística pesqueira por meio de coleta de dados e de informações da pesca comercial e aquícola do Estado do Amapá;

2.24 Elaboração do Plano Multissetorial de Desenvolvimento Integrado e Sustentável dos Municípios Amapaenses; e

2.25 Implantação de Centro de Distribuição e de Armazenamento da Produção Agrícola e Extrativista do Estado do Amapá - Ceasa. 

3 Estado do Amazonas:

3.1 Realização de obras de recuperação e pavimentação asfáltica da BR 319, no trecho entre o km 177,8 e o km 655,7, com foco no desenvolvimento regional sustentável da Amazônia Legal;

3.2 Realização de obras de recuperação e pavimentação asfáltica da BR 307 na estrada que interliga os Municípios de Benjamin Constant e Atalaia do Norte;

3.3 Realização de obras de recuperação e pavimentação asfáltica da Estrada Zona Franca ZF-7 no distrito agropecuário da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;

3.4 Implementação de ações estratégicas intergovernamentais para implantação de infraestrutura no Distrito Agroindustrial de Rio Preto da Eva no Estado do Amazonas;

3.5 Disponibilização de gás natural para ser utilizado como matriz energética no Distrito de Desenvolvimento Regional dos Municípios de Manacapuru e Iranduba;

3.6 Implementação do zoneamento ecológico-econômico do Estado do Amazonas;

3.7 Implantação do Complexo Naval, Mineral e de Logística do Estado do Amazonas (Polo Naval do Amazonas);

3.8 Recuperação e manutenção das rodovias estaduais e ramais na BR-319 no Estado do Amazonas;

3.9 Implementação de projeto para desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, com foco na de produção de pescado;

3.10 Implementação de projeto para desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, com foco em fitoterápicos e fitocosméticos;

3.11 Construção de corredor de integração territorial de referência na governança para o desenvolvimento sustentável na área de influência da BR-319 no Estado do Amazonas;

3.12 Construção de aterros sanitários nos Municípios da região metropolitana de Manaus, com vistas à destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos em atendimento à legislação;

3.13 Implementação de projeto para cadeia produtiva na pecuária de corte e de leite nos principais Municípios produtores do Estado do Amazonas;

3.14 Implantação de central de recepção, armazenamento e comercialização do pescado, com o objetivo de zelar pela sanidade animal e de distribuir os produtos de forma a atender o Município de Manaus;

3.15 Implantação de entreposto pesqueiro da pesca ornamental e implementação de projeto estruturante para o desenvolvimento de ações integradas para atender as necessidades que a atividade requer sem agressão ao meio ambiente;

3.16 Instalação e operação da rede de monitoramento da qualidade de água na região metropolitana de Manaus;

3.17 Promoção de estudo de definições de níveis de alerta hídrica no Estado do Amazonas;

3.18 Implementação de projeto de arranjos produtivos locais de polpas, de extratos e de concentrados de frutas regionais;

3.19 Promoção do desenvolvimento econômico e social da região do Alto Solimões por meio de projeto de arranjos produtivos locais de artesanato do Alto Solimões;

3.20 Implementação de projeto de arranjos produtivos locais de madeira, móveis e artefatos do Baixo Amazonas e do Alto Solimões;

3.21 Implementação de projeto de arranjos produtivos locais de fécula e farinha de mandioca;

3.22 Implementação de projeto de arranjos produtivos locais de base mineral cerâmico-oleiro na região metropolitana de Manaus;

3.23 Implementação de projeto de arranjos produtivos locais de turismo ecológico e rural;

3.24 Elaboração e execução de projeto prioritário da cadeia de valor da madeira manejada por meio de planos de manejo florestal sustentável em pequena escala;

3.25 Implementação de projeto de desenvolvimento da pesca ornamental no Estado do Amazonas;

3.26 Implementação de projeto para cadeia produtiva de avicultura de corte e postura nos principais Municípios produtores do Estado do Amazonas;

3.27 Implementação de programa de turismo em áreas protegidas;

3.28 Fortalecimento dos serviços de assistência técnica e extensão rural no Estado do Amazonas;

3.29 Elaboração de projeto de fortalecimento da cadeia produtiva de fruticultura no Estado do Amazonas;

3.30 Fortalecimento das cadeias de valor de produtos florestais não madeireiros;

3.31 Tecnificação do sistema de produção de farinha de mandioca;

3.32 Aprimoramento da cadeia da madeira manejada nos principais Municípios produtores do Estado do Amazonas;

3.33 Implementação do Projeto de Apoio ao Manejo Florestal Sustentável na Amazônia - ProManejo;

3.34 Realização das obras de duplicação e pavimentação asfáltica da AM 010 no Estado do Amazonas;

3.35 Elaboração de projetos de melhorias e implantações de aeródromos na sede dos Municípios de Amaturá, Codajás, Jutaí, Uarini, Maraã, Nova Olinda do Norte e Pauini;

3.36 Implementação de projeto de investimentos viários para mobilidade urbana do Município de Manaus;

3.37 Elaboração de projeto de mobilidade urbana intermunicipal da região metropolitana de Manaus;

3.38 Implantação do Centro Cultural Ajuricaba e do Centro de Cultura Popular do Amazonas e construção de novas unidades do Centro Cultural Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro em Municípios do Estado do Amazonas;

3.39 Implementação do Laboratório de Arqueologia Alfredo Mendonça; e

3.40 Execução de expedição cultural a fim de interiorizar as ações de políticas culturais nos Municípios do Estado do Amazonas. 

4 Estado do Maranhão:

4.1 Federalização da MA 006 no trecho entre os Municípios de Alto Parnaíba e Balsas;

4.2 Federalização da MA 006 no trecho entre o Município de Balsas, no entroncamento da BR 230, e o Município de Grajaú;

4.3 Duplicação da BR 135 no trecho entre os Municípios de Miranda do Norte e Alto Alegre do Maranhão;

4.4 Duplicação da BR 010 no trecho entre os Municípios de Imperatriz e Açailândia e no término da travessia urbana de Imperatriz;

4.5 Duplicação da BR 316 no trecho entre o Município de Caxias, Estado do Maranhão, e o Município de Teresina, Estado do Piauí;

4.6 Elaboração e implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana da grande São Luís e região metropolitana do Sudoeste Maranhense;

4.7 Implementação de projeto de educação ambiental nas bacias hidrográficas dos Rios Mearim e Bacanga no Estado do Maranhão;

4.8 Construção da Ferrovia EF - 232 entre os Municípios de Estreito e Balsas;

4.9 Construção de terminal rodoferroviário no Município de Balsas;

4.10 Adequação da BR 222 entre os Municípios de Chapadinha e Brejo;

4.11 Construção do Complexo Pesqueiro de São Luís no Estado do Maranhão;

4.12 Construção de terminais hidroviários para embarque e desembarque de pescado nos Municípios de Carutapera e Apicum-Açu;

4.13 Construção de centrais de tratamento de resíduos sólidos urbanos;

4.14 Aprimoramento do Programa Inova Maranhão;

4.15 Aprimoramento da Rede de Institutos Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação - Rede IECT Amazônia Legal;

4.16 Fortalecimento da cadeia produtiva da mandioca;

4.17 Estruturação e aparelhamento do Centro Integrado de Operações de Segurança da Grande Ilha dos Municípios de São Luís e de Imperatriz para transformá-los em Centros Integrados de Comando e Controle;

4.18 Implantação da Casa da Criança no Município de São Luís com ações de saúde, assistência social, educação e lazer;

4.19 Implantação de novas culturas no Zoneamento Agropecuário do Estado do Maranhão, na escala de 1:1.000.000 (um para um milhão);

4.20 Promoção da conservação do Centro Histórico dos Municípios de São Luís e Alcântara no Estado do Maranhão;

4.21 Implantação de instalações portuárias públicas de pequeno porte dos Municípios de São Luís e Alcântara;

4.22 Fortalecimento da cadeia produtiva da carne e do couro no Estado do Maranhão;

4.23 Fomento à agricultura familiar;

4.24 Implantação de banco de alimentos;

4.25 Fortalecimento da cadeia produtiva do arroz;

4.26 Fortalecimento e estruturação dos setores de estatísticas municipais; e

4.27 Fortalecimento do Programa Escola Digna. 

5 Estado de Mato Grosso:

5.1 Implantação da Ferrovia de Integração Centro-Oeste;

5.2 Implantação da Ferrovia EF-170 (Ferrogrão);

5.3 Elaboração e implementação de planos diretores participativos de desenvolvimento municipal nos Municípios do Estado de Mato Grosso com população inferior a vinte mil habitantes com foco na sustentabilidade;

5.4 Implantação do corredor Transversal Norte Mato-grossense;

5.5 Concessão da BR 163 e da BR 230 nos Estados de Mato Grosso e do Pará no trecho entre os Municípios de Sinop, Estado de Mato Grosso, e Miritituba, Estado do Pará;

5.6 Realização das obras de pavimentação asfáltica da MT 129 no trecho da MT 020 entre os Municípios de Rio Alegre, Estado do Paraná, e Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, com extensão de cento e dezoito quilômetros e setenta e quatro metros;

5.7 Realização das obras de pavimentação asfáltica da MT 427 no trecho entre a BR 242 no Município de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, e a MT 020, com extensão de setenta e nove quilômetros e sessenta metros;

5.8 Realização das obras de pavimentação asfáltica da MT 110 no trecho entre o fim do perímetro urbano no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, e a BR 070, com extensão de noventa e nove quilômetros e trezentos metros;

5.9 Realização das obras de pavimentação asfáltica da MT 110 no trecho entre o Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, e a BR 070, com extensão de sessenta e um quilômetros e duzentos metros;

5.10 Construção de onze pontes de concreto sobre Córrego Tinhoso, rio sem informação I, rio sem informação II, rio sem informação IV, Córrego Elétrico I, Rio Branco, Córrego dos Patos, Rio Cuiabazinho, Rio Aripuanã e Rio Sete de Setembro e sobre bueiros de Córrego do Coelho, Córrego Corgão e rio sem informação III, com extensão total de dois mil e oitenta e um metros de comprimento;

5.11 Viabilização da implantação do Centro de Inovação – Inova MT e da Base de Operação do Parque Tecnológico de Mato Grosso;

5.12 Implementação da Infovia 2.0;

5.13 Implantação de novo Centro de Processamento de Dados - Data Center do Estado de Mato Grosso;

5.14 Fomento ao turismo mato-grossense por meio do ecoturismo em unidades de conservação;

5.15 Fomento ao turismo mato-grossense por meio do etnoturismo;

5.16 Fomento ao turismo mato-grossense por meio do Observatório do Turismo;

5.17 Implantação de projeto de estruturação da piscicultura e da agroindústria familiar;

5.18 Implantação do sistema integrado de monitoramento e inteligência;

5.19 Implantação de projeto de execução de ambiente de missão crítica por meio de Data Center da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação;

5.20 Realização de obras de pavimentação asfáltica da MT 473 no trecho entre o fim da pavimentação nos Municípios de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, e a MT 265, com extensão de cento e vinte e sete quilômetros e oitocentos metros;

5.21 Fomento a políticas de conservação, de educação e de lazer do Jardim Botânico do Estado de Mato Grosso;

5.22 Implementação de Centro de Interpretação e Educação Ambiental do Parque Mãe Bonifácia e suporte à infraestrutura de parques estaduais de Cuiabá; e

5.23 Ampliação de programas de educação a distância por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso.

 

6 Estado do Pará:

6.1 Aquisição de seis aeronaves para aprimorar a operacionalidade do sistema de segurança pública do Estado do Pará;

6.2 Aprimoramento do escoamento de commodities pela bacia hidrográfica do Rio Tapajós no Estado do Pará;

6.3 Realização de requalificação asfáltica da BR 155 e do trecho da BR 158 que integra o Município de Santana do Araguaia ao Município de Marabá, com extensão de aproximadamente quinhentos e quarenta e cinco quilômetros;

6.4 Realização de obras de pavimentação asfáltica da BR 163 entre o Distrito de Miritituba do Município de Itaituba até o Município de Santarém, no Estado do Pará, excluído o trecho da BR 230, com extensão de cento e nove quilômetros;

6.5 Realização de obras de pavimentação asfáltica de duzentos e cinquenta e quatro quilômetros da Rodovia Transamazônica (BR 230) no trecho que interliga o Município de Rurópolis ao Município de Medicilândia;

6.6 Prolongamento do traçado da BR 156 desde o Município de Laranjal do Jari até o Município de Alenquer, Estado do Pará, com grande parte do traçado coincidente com o da PA 254, com extensão de trezentos e oitenta e dois quilômetros;

6.7 Implementação de tecnologias para informatizar os sistemas utilizados pelo governo do Estado do Pará;

6.8 Apoio à implantação de soluções tecnológicas e de qualificação para a sustentabilidade das comunidades tradicionais e étnicas do Estado do Pará;

6.9 Implantação de aterros sanitários e de galpão de triagem em doze regiões de integração do Estado do Pará;

6.10 Construção do campus da Universidade Federal do Oeste do Pará na região do Tapajós;

6.11 Implantação da Ferrogrão, por meio da construção e da operação de mil cento e quarenta e dois quilômetros de malha ferroviária do centro-oeste ao porto de Miritituba, Estado do Pará;

6.12 Construção e operação de mil trezentos e doze quilômetros de malha ferroviária no território paraense (Ferrovia Paraense - Fepasa);

6.13 Ampliação e melhoria da rede corporativa do governo do Estado do Pará;

6.14 Criação da Zona de Processamento de Exportação dos Municípios de Barcarena, Santarém e Marabá;

6.15 Duplicação da BR 222, com extensão de seis quilômetros, no trecho de cinco quilômetros e quinhentos metros entre a ponte rodoferroviária e o trevo de acesso à BR 155 no Município de Marabá, Estado do Pará;

6.16 Duplicação da BR 316 entre os Municípios de Castanhal e Santa Maria, com extensão de quarenta e cinco quilômetros entre os referidos Municípios e o trevo de acesso a Salinópolis;

6.17 Implementação de programa de biorrefinarias na Amazônia;

6.18 Implementação do Espaço Empreendedor Verde - Sustentabilidade Empreendedora na Amazônia por meio do Parque de Ciência e Tecnologia Guamá;

6.19 Ampliação e modernização da Unidade Demonstrativa de Aquicultura do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

6.20 Ampliação da capacidade de armazenagem dos acervos zoológicos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia a fim de promover atividades de pesquisa, educação e extensão; e

6.21 Ampliação do Observatório de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Pará.

7 Estado de Rondônia:

7.1 Construção e pavimentação asfáltica da Rodovia Expresso Porto no trecho da BR 364 entre a RO 005, com extensão de dezessete quilômetros, no Município de Porto Velho;

7.2 Expansão do Sistema de Radiocomunicação Digital;

7.3 Construção do trecho da RO-420, com extensão de cento e setenta e cinco quilômetros;

7.4 Construção e recuperação da pavimentação asfáltica da Estrada do Belmont, com extensão de cinco quilômetros, no Município de Porto Velho;

7.5 Construção do Terminal Portuário Chuelo do Madeira no Município de Porto Velho;

7.6 Construção de unidades habitacionais populares para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica;

7.7 Implantação da Centro de Distribuição e de Armazenamento da Produção Agrícola e Extrativista do Estado de Rondônia - Ceasa;

7.8 Ampliação e modernização do aeroporto do Município de Guajará Mirim no Estado de Rondônia;

7.9 Aquisição de unidades móveis de ensino teórico e meios de transporte para atender as necessidades de formação de pessoas, com a oferta de cursos nos eixos tecnológicos em produção alimentícia, ambiente e saúde, controle de processos industriais, informação e comunicação;

7.10 Fortalecimento das unidades de conservação estaduais por meio do desenvolvimento econômico das agroindústrias;

7.11 Implementação de entrepostos de pescado nos Municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques;

7.12 Implementação do Programa Mãos que Cultivam Também Alimentam, por meio de sistemas-piloto de hortas suspensas nos residenciais populares;

7.13 Fortalecimento da cadeia produtiva da floresta plantada e de seus subprodutos;

7.14 Implementação de caravana da inovação para elaboração do plano de ciência tecnologia e inovação, por meio de workshops;

7.15 Fortalecimento da cadeia produtiva de inovação por meio de criação de incubadoras Hub Connect Inovation;

7.16 Fortalecimento das áreas de unidades de conservação por meio de alojamentos turísticos;

7.17 Elaboração de planos diretores dos Municípios do Estado de Rondônia com até vinte mil habitantes;

7.18 Realização de obras de pavimentação asfáltica do lote 1 da RO 005, com extensão de quatorze quilômetros, no Município de Porto Velho;

7.19 Construção de ponte de concreto na RO 459 no trecho da BR 364 no Município de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, na altura do km 0,6 sobre o Rio Jamari, com extensão de centro e trinta metros no Município de Alto Paraíso, Estado de Rondônia;

7.20 Realização de obras de pavimentação asfáltica da RO 133 na Rodovia do Calcário no trecho da RO 387 até o Parque Industrial da Usina de Calcário, com extensão de cinquenta quilômetros, no Município de Espigão do Oeste;

7.21 Implementação de projeto de inclusão social para o fomento ao turismo e ao artesanato como geração de renda nas comunidades quilombolas no Município de Costa Marques;

7.22 Realização de diagnóstico do Estado relativo à rede de proteção socioassistencial no território, às suas características, e à sua capacidade de oferta de serviços, programas e benefícios da assistência;

7.23 Promoção do acesso à moradia à população de baixa renda;

7.24 Promoção de ações para combater a violência contra a mulher; e

7.25 Implantação de Centro de Atendimento ao Turista no Município de Costa Marques.

8 Estado de Roraima:

8.1 Consolidação e implementação do zoneamento ecológico-econômico do Estado de Roraima e construção do cadastro técnico multifinalitário, a partir da unificação do sistema de cartografia e georreferenciamento do Estado de Roraima;

8.2 Promoção do desenvolvimento rural sustentável por meio de reestruturação da assistência técnica e da extensão rural no Estado de Roraima;

8.3 Promoção de ações de reflorestamento de áreas degradadas;

8.4 Realização de obras de pavimentação da RR 205 no trecho entre os Municípios de Boa Vista, Estado de Roraima, e Vila Paredão, Estado de Mato Grosso;

8.5 Realização de obras de pavimentação da RR 319 no trecho entre o Rio Uraricoera e o entroncamento na BR 174;

8.6 Realização de obras de pavimentação da RR 319 no trecho entre o entroncamento da BR 433 e o Rio Uraricoera;

8.7 Realização de obras de pavimentação da RR 342, com extensão de quarenta e seis quilômetros e três metros;

8.8 Realização de obras de pavimentação da Rodovia Tronco São Silvestre (RR 452);

8.9 Realização de obras de pavimentação da Rodovia Tronco Trairão (AMJ-347);

8.10 Realização de obras de pavimentação e restauração da ligação rodoviária entre o Município de São João da Baliza e o Distrito de Vila Nova Colina;

8.11 Fortalecimento do abastecimento e da comercialização dos produtos agrícolas do Estado de Roraima;

8.12 Viabilização econômica e socioambiental das potencialidades da fruticultura no Estado de Roraima;

8.13 Fortalecimento da produção animal do Estado de Roraima;

8.14 Implementação da interligação do Estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional de Energia por meio da Linha de Transmissão Manaus-Boa Vista;

8.15 Realização de obras de recuperação e ampliação da BR 174 e da BR 319;

8.16 Execução das obras dos trechos remanescentes da BR 210 e da BR 163, a fim de interligar o sul do Estado de Roraima ao Estado do Pará; e

8.17 Intervenção na hidrovia do Rio Branco no Estado de Roraima por meio de obras de dragagem com vistas à navegabilidade.

9 Estado do Tocantins:

9.1 Realização de obras de pavimentação da BR-010;

9.2 Realização de obras de terraplenagem e pavimentação e de obras de arte no Estado de Tocantins, com extensão de aproximadamente oitocentos e oitenta quilômetros, nas seguintes rodovias estaduais: TO 497, TO 387, TO 030, TO 354, TO 247, TO 433, TO 442, TO 296, TO 164, TO 181 e TO 110;

9.3 Realização de obras de terraplenagem e pavimentação e de obras de arte em continuidade a obras já iniciadas, com extensão de quatrocentos e quarenta e sete quilômetros, nas seguintes rodovias estaduais: TO 303, TO 040, TO 255, TO 262, TO 164, TO 239 e TO 428;

9.4 Realização de obras de restauração de rodovia estadual pavimentada, com extensão de aproximadamente quatrocentos e cinquenta quilômetros, nas seguintes rodovias estaduais: TO 335, TO 164, TO 415, TO 010 e TO 420;

9.5 Construção de ponte sobre o Rio Tocantins na TO 255, no Município de Porto Nacional, com extensão de novecentos metros;

9.6 Construção do aeroporto do Município de Mateiros, a fim de melhorar a infraestrutura turística e econômica da região do Jalapão, Estado do Tocantins;

9.7 Aprimoramento da segurança das áreas urbanas interceptadas por rodovias estaduais;

9.8 Implantação de sinalização turística no Estado do Tocantins em suas sete regiões turísticas: Encantos do Jalapão, Serras e Lago, Lagos e Praias do Cantão, Serras Gerais e Ilha do Bananal;

9.9 Reformas nos sistemas de esgotamento sanitário dos Municípios do Estado do Tocantins;

9.10 Promoção de políticas públicas para aquisição do selo ÁguaTop no Estado do Tocantins por meio de ações de saneamento básico com o objetivo de ampliar o acesso à água tratada à população;

9.11 Implantação de sistemas coletivos de abastecimento de água tipo poço tubular profundo em comunidades localizadas na zona rural;

9.12 Realização de obras de extensão da rede de distribuição de água para os Munícipios do Estado do Tocantins;

9.13 Aquisição e instalação de reservatórios de água elevados nas unidades da Agência Tocantinense de Saneamento;

9.14 Construção e estruturação de cinco unidades operacionais do corpo de bombeiros militar no Estado do Tocantins nos Municípios de Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Araguatins, Colinas e Dianópolis;

9.15 Aquisição de aeronave tipo helicóptero monoturbina;

9.16 Implementação de programa de apoio aos Municípios para o desenvolvimento urbano e sustentável;

9.17 Fortalecimento e apoio ao licenciamento ambiental no Estado do Tocantins;

9.18 Implementação de programa de apoio e fortalecimento aos Municípios na política habitacional;

9.19 Concessão de subvenção econômica em despesas elegíveis aos produtores rurais;

9.20 Estímulo à vocação produtiva e à capacitação dos trabalhadores rurais;

9.21 Fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural por Resultados - Ater pública;

9.22 Promoção de ações de desenvolvimento da piscicultura no Estado do Tocantins;

9.23 Reforma de dezessete das dezoito unidades hospitalares regionais gerenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Tocantins;

9.24 Implementação do Data Warehouse Governamental no Estado do Tocantins para compartilhamento de informações, servidores, bancos de dados e outros;

9.25 Modernização da infraestrutura computacional do Estado do Tocantins;

9.26 Informatização de processos de gestão do Estado do Tocantins;

9.27 Implantação do Centro Integrado de Comando e Controle no Estado do Tocantins;

9.28 Implantação de sistema de radiocomunicação Digital no Estado do Tocantins;

9.29 Implantação de sistema de videomonitoramento inteligente e integrado no Estado do Tocantins;

9.30 Implantação de ambulatórios médicos de especialidades no Estado do Tocantins;

9.31 Reestruturação da assistência farmacêutica do Estado do Tocantins;

9.32 Adequação da rede elétrica e de sua cobertura, implantação de sistema fotovoltaico e de refeitórios e aproveitamento de água dos condicionadores de ar nas instituições de ensino públicas do Estado do Tocantins;

9.33 Construção de escola indígena sustentável nos padrões exigidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Estado do Tocantins;

9.34 Aprimoramento do Projeto Costurando com Talento no Estado do Tocantins;

9.35 Promoção de ações de inclusão socioprodutiva do artesanato no Estado do Tocantins;

9.36 Implementação de projeto de revitalização de salas de qualificação profissional do Sistema Nacional de Emprego - Sine; e

9.37 Implementação do Projeto Sine Itinerante no Estado do Tocantins.