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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:

“Art. 1.218. .................................................

I - ..............................................................

II - ..............................................................

III - .............................................................

IV - .............................................................

V - ..............................................................

VI - .............................................................

VII - ............................................................

VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);”

        Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1980 e retificada em 14.5.1980.

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