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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2003.

Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam transferidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2003 

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO I

TRANSPOSICAO DE RECURSOS

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0360 GESTAO DA POLITICA AGROPECUARIA

38.147.643

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
20 606 0360 2123 COORDENACAO E EXECUCAO DA ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL            

38.147.643

20 606 0360 2123 0001   COORDENACAO E EXECUCAO DA ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - NACIONAL            

3.884.000

       

F

3

2

30

0

100

2.500.000

       

F

3

2

90

0

100

700.000

       

F

4

2

30

0

100

594.000

       

F

4

2

90

0

100

90.000

20 606 0360 2123 0004   COORDENACAO E EXECUCAO DA ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - APOIO A ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - NO ESTADO DO ACRE            

100.000

       

F

4

2

30

0

100

100.000

20 606 0360 2123 0006   COORDENACAO E EXECUCAO DA ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - APOIO A ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - NACIONAL            

34.163.643

       

F

3

2

30

0

100

17.081.822

       

F

4

2

30

0

100

17.081.821

 
  TOTAL - FISCAL

38.147.643

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

38.147.643

 

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

ANEXO II

TRANSPOSICAO DE RECURSOS

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0360 GESTAO DA POLITICA AGROPECUARIA

38.147.643

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
20 606 0360 2123 COORDENACAO E EXECUCAO DA ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL            

38.147.643

20 606 0360 2123 0001   COORDENACAO E EXECUCAO DA ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - NACIONAL            

3.884.000

       

F

3

2

30

0

100

2.500.000

       

F

3

2

90

0

100

700.000

       

F

4

2

30

0

100

594.000

       

F

4

2

90

0

100

90.000

20 606 0360 2123 0004   COORDENACAO E EXECUCAO DA ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - APOIO A ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - NO ESTADO DO ACRE            

100.000

       

F

4

2

30

0

100

100.000

20 606 0360 2123 0006   COORDENACAO E EXECUCAO DA ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - APOIO A ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - NACIONAL            

34.163.643

       

F

3

2

30

0

100

17.081.822

       

F

4

2

30

0

100

17.081.821

 
  TOTAL - FISCAL

38.147.643

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

38.147.643