Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria a 16ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º, Fica criada a 16ª Brigada de Infantaria Motorizada, subordinada à 3ª Divisão de Exército.

Art . 2º, Fica criado o Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em SANTO ÂNGELA-RS.

Art . 3º - Ficam subordinadas à 16ª Brigada de Infantaria Motorizada as seguintes organizações militares:

- Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada;

- 17º Batalhão de Infantaria;

- 61º Batalhão de Infantaria Motorizada;

- 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado;

- 27º Grupo de Artilharia de Campanha;

Art . 4º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art . 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF,16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernani Ayrosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980