Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 85.460, de 10 de dezembro de 1980

Torna pública a denúncia, pelos Estados Unidos da América, da "Convenção Fixando a Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem", concluída no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que deixará de vigorar, para os Estados Unidos da América, a partir de 20 de outubro de 1981, a "Convenção Fixando a Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem", concluída no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906, visto haver sido denunciada, por nota datada de 20 de outubro de 1980, dirigida pelo Departamento de Estado à Embaixada do Brasil em Washington, cuja tradução é apensa ao presente Decreto.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1980

TRADUÇÃO DA NOTA DIRIGIDA PELO DEPARTAMENTO DE ESTADO À EMBAIXADA DO BRASIL EM WASHINGTON, A 20 DE OUTUBRO DE 1980, DENUNCIANDO A "CONVENÇÃO FIXANDO A CONDIÇÃO DOS CIDADÃOS NATURALIZADOS QUE RENOVAM A SUA RESIDÊNCIA NO PAÍS DE ORIGEM", CONCLUÍDA NO RIO DE JANEIRO A 13 DE AGOSTO DE 1906.

"Excelência,

Tenho a honra de referir-me à Convenção entre os Estados Unidos e Outras Potências sobre o status de cidadãos naturalizados, assinada no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906, particularmente aos Artigos III e IV, que dispõem que a Convenção permanecerá em vigor ainda por um ano para a Parte que tenha dado ao Brasil notificação de denúncia da Convenção.

Nas relações entre os Estado Unidos e outras partes, esta Convenção há muito deixou de oferecer quaisquer benefícios positivos. Cria ela, também, a presunção de que um cidadão naturalizado pretende abandonar aquela cidadania caso resida em seu país de origem por um período de dois anos; qualquer ação por parte dos Estados Unidos para aplicar tal presunção a seus cidadãos naturalizados, nascidos em países que são Partes da Convenção, violaria a Constituição dos Estados Unidos da América, conforme interpretada pela Corte Suprema dos Estados Unidos em anos recentes.

Por tais razões, tendo a honra de, pela presente, notificar o Governo de Vossa Excelência, de conformidade com os Artigos III e IV, da denúncia da Convenção pelo Governo dos Estados Unidos. Os Estados Unidos deixarão, portanto, de ser Parte da Convenção doze meses após a data desta nota.

Aceite, Excelência, os renovados protestos da minha mais alta consideração.

Pelo Secretário de Estado:

a) Robert B. Owen

A Sua Excelência Antonio F. Azeredo da Silveira,

Embaixador do Brasil."