Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 149, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961.

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Modifica a redação da letra e do nº 3 do Art. 1º do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, Inciso III, do Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º A letra "e" do nº 3 do Art. 1º do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958, passa a ter a seguinte redação:

         e) de Assessor Militar junto a Organizações Internacionais de que faça parte o Brasil ou em missões ou comissões exercidas a serviço dessas organizações. 

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Clóvis M. Travassos

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1961

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