Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.111, DE 1º DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

Altera os preços básicos mínimos para o financiamento ou aquisição de arroz, para o ano agrícola de 1961-62, fixados pelos Decretos nºs 50.411 e 153, de 5/4/1961 e 16/11/1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição, no ano de 1961-62, de arroz, estabelecidos no Decreto nº 153, de 16-11-61, os quais passarão a ser os seguintes: Arroz Beneficiado, polido, do tipo dois, por saca de sessenta (60) quilos para a classe de grãos longos Cr$ 2.457,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros); para a de grãos médios, Cr$ 2.302,00 (dois mil trezentos e dois cruzeiros) e para a de grãos curtos, Cr$ 2.107,00 (dois mil cento e sete cruzeiros); em casca, dos tipos um e dois por saca de sessenta (60) quilos para a classe de grãos longos, Cr$ 1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte cruzeiros); para a de grãos médios, Cr$ 1.546,00 (hum mil quinhentos e quarenta e seis cruzeiros); para a de grãos curtos, Cr$ 1.387,00 (hum mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros). Arroz do Norte do País, por saca de sessenta (60) quilos, beneficiado, polido, do tipo 2, Cr$ 2.107,00 (dois mil cento e sete cruzeiros); e, por saca de sessenta (60) quilos, em casca, Cr$ 1.311,00 (hum mil trezentos e onze cruzeiros). Todos, classes e tipos, de acôrdo com as especificações baixadas pelos Decretos ns. 28.098 e 50.814, de 10 de maio de 1950 e 20 de junho de 1961, respectivamente.

Art. 2º Os preços constantes do art. 1º dêste decreto não se aplicam à produção do ano agrícola de 1960-61.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Armando Monteiro

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.6.1962

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