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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975.

Inclui Categoria Funcional no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

        DECRETA:

        Art 1º Fica incluída no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, a Categoria Funcional do Técnico em Ensino e Orientação Educacional, designada pelo código NS-936.

        Art 2º As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto, pela escala de níveis do Grupo, a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, alterado pelos de números 73.862, de 14 de março de 1974, e 75.525, de 24 de março de 1975.

        Parágrafo único. Fica incluída no Nível 7 da escala de que trata este artigo, a seguinte característica:

"XIV - a trabalhos de pesquisa e assistência técnico-pedagógica aos professores, para melhoria do processo ensino-aprendizagem, de análise de desempenho de alunos na vida escolar".

        Art 3º Somente poderá inscrever-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Técnico em e Ensino e Orientação Educacional quem possuir Graduação de Nível Superior, com habilitação específica para Supervisão de Ensino ou Orientação Educacional.

        Art 4º A alínea " g " do parágrafo único do artigo 10 do Decreto número 72.493, de 19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação.

"g) diploma de curso superior, para categoria funcional de Técnico em Assuntos Educacionais".

        Art 5º Aplica-se o requisito constante da alínea alterada pelo artigo anterior a hipótese de transformação de cargos, prevista no item XXV do artigo 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, bem assim aos casos de transposição ou transformação de empregos para a Categoria de Técnico em Assuntos Educacionais.

        Art 6º Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 1973.

        Art 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1975

ANEXO

(Art. 2º do Decreto nº 76.640, de 19 de novembro de 1975)

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR
CÓDIGO: NS-900

NÍVEL CATEGORIA FUNCIONAL  
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
TÉCNICO EM ENSINO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NS-936
7

6

5

4

3

2

1

Técnico em Ensino e orientação Deucacional B

-

-

Técnico em Ensino e orientação Deucacional A

-

-

-

NS-936.7

 

 

NS-936.4