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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 961, DE 16 DE JULHO DE 2025

Senhor Presidente do Senado Federal,  

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, da Câmara dos Deputados, que “Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993”. 

Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União,  o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestaram-se pelo veto integral do Projeto de Lei Complementar pelas seguintes razões:  

“A proposta legislativa revela-se inconstitucional e contraria o interesse público, por violação ao disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 129, ­§ 1º, e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública.” 

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025