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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Exposição de motivos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0902

Operações Especiais: Financiamentos com Retorno

 

12.000.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0902 00XR

Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos

20 608

 

 

 

 

 

 

12.000.000.000

0902 00XR 6500

Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos - Nacional (Crédito Extraordinário)

20 608

 

 

 

 

 

 

12.000.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3050

600.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3061

11.400.000.000

TOTAL - FISCAL

12.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

12.000.000.000

 

 

*