Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - dois CCE 3.10;
II - uma FCE 3.13;
III - uma FCE 3.10; e
IV - uma FCE 3.07.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
I - destinam-se, no âmbito da
Subsecretaria de Administração e
Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos
Internacionais e Desenvolvimento
do Ministério do Planejamento e Orçamento,
ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização
e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de
desenvolvimento; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
I -
destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos
Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento,
ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização
e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de
desenvolvimento; e
(Redação dada pelo Decreto nº 12.638, de 2025)
II -
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de
2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou
dispensados.
(Redação dada pelo Decreto nº
12.638, de 2025)
Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024
*