Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.029, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 9.003, de 2017) (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) dois DAS 102.4;

c) um DAS 102.3;

d) um DAS 102.2; e

e) um DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.2; e

e) um DAS 102.1.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................................

I - ...................................................................................

..............................................................................................

c) Corregedoria-Geral; e

d) Secretaria-Executiva:

..............................................................................................

II - .................................................................................

..............................................................................................

f) Secretaria de Assuntos Internacionais:

1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional;

2. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações; e

3. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior;

..............................................................................................

IV - ...............................................................................

..............................................................................................

b) empresas públicas:

.............................................................................................

5. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; e

....................................................................................” (NR)

Art.4º-A. A Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda integra o Sistema de Correição do Poder Executivo federal, na qualidade de unidade seccional, e está subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Fazenda e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.” (NR)

Art. 4º-B. À Corregedoria-Geral compete:

I - analisar as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, ressalvadas as competências específicas das demais corregedorias dos órgãos do Ministério da Fazenda;

II - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, e decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, de sindicâncias, inclusive patrimoniais, e de processos administrativos disciplinares:

a) para apurar irregularidades praticadas no âmbito de órgão singular ou colegiado da estrutura do Ministério da Fazenda que não possua corregedoria própria, ou quando relacionadas a mais de um órgão da estrutura do Ministério; ou

b) para apurar atos atribuídos aos titulares dos órgãos e conselheiros dos órgãos colegiados da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, mediante determinação do Ministro de Estado da Fazenda;

III - manifestar-se previamente sobre processo administrativo disciplinar ou sindicância oriundos de outras corregedorias, cuja competência para julgamento seja do Ministro de Estado da Fazenda, mediante determinação deste, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

IV - prestar ao Ministro de Estado da Fazenda informações específicas sobre procedimento disciplinar em curso ou encerrado, investigativo ou punitivo, e requisitar cópia dos autos ou, sempre que necessário, vista dos originais para a mesma finalidade, no âmbito dos órgãos do Ministério da Fazenda; e

V - exercer outras atividades relativas à sua área de atuação ou que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos membros da Advocacia-Geral da União e aos Procuradores Federais.” (NR)

Art.4º-C. O Ministro de Estado da Fazenda indicará o Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda e nomeará o Corregedor-Geral Adjunto, observados os critérios estabelecidos nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.

Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda e o Corregedor-Geral Adjunto exercerão mandato de três anos, admitida a recondução uma única vez, mediante aprovação prévia do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal.” (NR)

Art. 4º-D. É irrecusável a convocação de servidor no âmbito dos órgãos do Ministério da Fazenda pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral Adjunto para integrar comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, e equipes de investigação disciplinar.

§ 1 º A convocação de que trata o caput independe de prévia autorização da autoridade a que estiver subordinado o servidor e será comunicada ao titular da respectiva unidade.

§ 2º O titular da unidade a que se subordina o servidor convocado poderá, de forma fundamentada, alegar necessidade de serviço, oferecendo indicação de outro servidor com a mesma qualificação técnica do substituído, cuja apreciação conclusiva caberá ao Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda.” (NR)

Art. 4º-E. A lotação e as atribuições dos servidores da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda e das demais unidades correcionais da Pasta serão definidas por ato do Ministro de Estado da Fazenda.” (NR)

Art. 4º-F. Em se tratando de atos atribuídos ao Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda ou ao Corregedor-Geral Adjunto, compete ao Ministro de Estado da Fazenda instaurar processo administrativo disciplinar e comunicar a ocorrência ao órgão central do sistema de correição.” (NR)

Art. 15-A. A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá as atribuições de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 4º-B.

§ 1 º O Ministro de Estado da Fazenda nomeará o Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, após indicação pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e aprovação prévia do Órgão Central do Sistema Central de Correição do Poder Executivo federal.

§ 2º O Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá mandato conforme disposto no parágrafo único do art. 4º-C.” (NR)

“Art. 30. ........................................................................

..............................................................................................

II - acompanhar e avaliar as políticas, diretrizes e iniciativas das organizações econômicas e instituições financeiras internacionais em matéria de cooperação econômica, monetária, financeira, incluindo regulação e supervisão, e de desenvolvimento sustentável;

III - acompanhar a conjuntura da economia internacional e de economias estratégicas para o País;

IV - coordenar a participação do Ministério da Fazenda na formulação de posições do Governo brasileiro, nos temas relacionados nos incisos I e II, e, nas áreas de competência precípua do Ministério da Fazenda, coordenar a formulação de posições do Governo brasileiro acerca dos temas referidos;

V - acompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados;

VI - avaliar e monitorar as políticas de créditos e garantias oficiais às exportações, concedidos pela administração direta e indireta e coordenar as ações de competência do Ministério da Fazenda nessa área;

VII - assessorar a Presidência e exercer a Secretaria-Executiva do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG;

VIII - participar, no âmbito do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, das decisões relativas à concessão de assistência financeira às exportações, com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, e de prestação de garantia da União, amparada pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE;

IX - autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nos termos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e da regulamentação em vigor;

X - adotar, dentro de sua competência, medidas administrativas necessárias à execução das atividades relacionadas ao Seguro de Crédito à Exportação - SCE, incluindo a contratação, nos termos da Lei nº 6.704, de 1979, de instituição habilitada ou da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF para a execução de serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados;

XI - adotar, na condição de mandatária da União, providências para cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, incluindo a contratação, nos termos da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, de instituição habilitada ou advogado de comprovada conduta ilibada, no País ou no exterior;

XII - assessorar a Presidência e exercer a Secretaria-Executiva do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE;

XIII - participar, no âmbito do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE, das decisões relativas ao planejamento e acompanhamento da política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior;

XIV - coordenar as negociações relativas a créditos brasileiros ao exterior, inclusive aquelas realizadas em cooperação com o Clube de Paris;

XV - participar, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, das decisões relativas à autorização da preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas;

XVI - participar das iniciativas relacionadas ao processo de integração econômica e financeira regional, incluindo o fomento ao desenvolvimento e a coordenação de políticas macroeconômicas;

XVII - participar das negociações relativas a comércio exterior e conformação de blocos econômicos regionais, bem como pronunciar-se sobre a conveniência da participação do Brasil nessas negociações;

XVIII - participar das ações relacionadas à atuação do País na Organização Mundial do Comércio - OMC e em outros organismos internacionais em matéria de comércio exterior, incluindo serviços, investimentos, propriedade intelectual e compras governamentais;

XIX - participar da elaboração da política nacional de comércio exterior, em conjunto com os demais órgãos encarregados desse tema, incluídas as ações na área de defesa comercial; e

XX - coordenar a participação do Ministério da Fazenda nos temas dos incisos XVI a XIX deste artigo.” (NR)

Art. 30-A. À Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar ações relacionadas a discussões e negociações econômico-financeiras extrarregionais de caráter bilateral e multilateral nas áreas de competência precípua do Ministério da Fazenda;

II - participar em nome do Ministério da Fazenda, da coordenação de ações relacionadas a políticas, diretrizes e iniciativas de cooperação de natureza econômica, monetária, financeira,incluindo regulação e supervisão, de desenvolvimento sustentável, e de responsabilidade socioambiental no âmbito internacional;

III - monitorar a conjuntura econômica internacional e de países estratégicos para o País de forma a subsidiar a formulação de medidas e políticas de competência do Ministério da Fazenda e a atuação do Ministério na área econômica internacional; e

IV - coordenar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas à sua participação na Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX.

Parágrafo único. Caberá à Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional planejar, coordenar e supervisionar as ações referidas no inciso II, quanto à participação brasileira no Grupo dos 20 - G20, no Fundo Monetário Internacional, no Grupo Banco Mundial, nos fóruns econômicos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Conselho de Estabilidade Financeira.” (NR)

Art. 30-B. À Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas à concessão de créditos e garantias e às políticas de fomento às exportações, cujos mecanismos oficiais sejam implementados pela administração direta e indireta;

II - planejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas à contratação de:

a) de instituição habilitada ou da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF para a execução de todos os serviços relacionados ao Seguro de Crédito à Exportação - SCE, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados; e

b) de instituição habilitada ou advogado de comprovada conduta ilibada, no País ou no exterior, para a cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União, decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE;

III - planejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas à política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior; e

IV - planejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas às atribuições das Secretarias-Executivas do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE.” (NR)

Art. 30-C. À Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais nas áreas de integração econômica e financeira regional; e

II - planejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais na área de comércio exterior.” (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decret o.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º As regras constantes no parágrafo único do artigo 4º-C do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 2011, aplicam-se aos atuais ocupantes do cargo de Corregedor, ou equivalente, e serão observadas para o exercício de novo mandato.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Anexo I ao Decreto nº 7.696, de 6 de março de 2012 ;

II - o Decreto nº 7.800, de 12 de setembro de 2012 ; e

III - o art. 2º do Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/O MF (a)

DO MF P/A SEGEP/MP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.5

4,50

1

4,50

-

-

101.4

3,43

2

6,86

-

-

101.3

1,97

1

1,97

-

-

101.2

1,27

1

1,27

-

-

101.1

1,00

-

-

1

1,00

102.5

4,50

-

-

1

4,50

102.4

3,43

-

-

2

6,86

102.3

1,97

-

-

1

1,97

102.2

1,27

-

-

1

1,27

102.1

1,00

1

1,00

-

-

TOTAL

6

15,60

6

15,60

Saldo do Remanejamento (a - b)

0

0,00

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 8.148, de 2013)

( Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS/
FG

4

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral do Gabinete

1

Coordenador-Geral

101.4

Assessoria de Assuntos Econômicos

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

27

Assistente Técnico

102.1

15

FG-1

4

FG-3

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO

1

Chefe de Assessoria

101.5

Coordenação-Geral de Atendimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

101.5

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

3

Diretor de Programa

101.5

2

Assessor

102.4

3

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

6

FG-1

Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Subsecretário

101.5

3

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

FG-1

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor

102.4

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Análise das Políticas de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

3

FG-1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

39

FG-1

33

FG-3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados

a) do DF

1

Superintendente

101.4

Gerência

3

Gerente

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

b) do RJ

1

Superintendente

101.4

3

Assistente

102.2

Gerência

3

Gerente

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

8

FG-1

c) de MG, PE, PR, RS e SP

5

Superintendente

101.4

10

Assistente Técnico

102.1

Divisão

15

Gerente

101.2

Serviço

20

Chefe

101.1

40

FG-1

d) da BA, CE e PA

3

Superintendente

101.4

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

9

Gerente

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

24

FG-1

e) do AM e MT

2

Superintendente

101.3

Divisão

6

Gerente

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

14

FG-1

2

FG-3

f) do AC, AP, RO e RR

4

Superintendente

101.3

4

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Gerente

101.2

4

FG-1

12

FG-3

g) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE

10

Superintendente

101.3

10

Assistente Técnico

102.1

10

FG-1

50

FG-3

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

1

Procurador-Geral

NE

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

7

FG-1

1

FG-2

7

FG-3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA

1

Procurador-Geral Adjunto

101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

1

Procurador-Geral Adjunto

101.5

Coordenação de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação do Contencioso Administrativo Tributário

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Tributários

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA

1

Procurador-Geral Adjunto

101.5

Coordenação Jurídica de Ética e Disciplina

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Grandes Devedores

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional

a) na 1ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

5

FG-1

2

FG-2

5

FG-3

b) na 2ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

10

Chefe

101.1

6

FG-1

5

FG-2

c) na 3ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Coordenação

1

Coordenador Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

11

Chefe

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

5

FG-1

3

FG-2

d) na 4ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

4

FG-1

2

FG-2

4

FG-3

e) na 5ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

2

FG-1

4

FG-3

Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de MG

1

Procurador-Chefe

101.3

1

Subprocurador

101.2

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

2

FG-1

3

FG-2

2

FG-3

Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de BA, PR e SC

3

Procurador-Chefe

101.3

3

Subprocurador

101.2

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

6

FG-1

5

FG-2

2

FG-3

Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de CE e GO

2

Procurador-Chefe

101.3

2

Subprocurador

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

4

FG-1

3

FG-2

5

FG-3

Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados do AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO

16

Procurador-Chefe

101.3

Serviço

17

Chefe

101.1

8

FG-1

5

FG-2

7

FG-3

Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional

89

Procurador-Seccional

101.2

Serviço

88

Chefe

101.1

29

FG-3

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1

Secretário

NE

1

Secretário-Adjunto

101.5

Gabinete

1

Chefe

101.4

5

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.3

Assessoria de Acompanhamento Legislativo

1

Chefe

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Equipe

6

Chefe

FG-1

Corregedoria

1

Corregedor

101.4

1

Corregedor Adjunto

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Escritório de Corregedoria

10

Chefe

101.2

Núcleo de Corregedoria

1

Chefe

101.1

Serviço

2

Chefe

101.1

Seção

1

Chefe

FG-1

Assessoria Especial

1

Chefe

101.4

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Seção

1

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Auditoria Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Escritório de Pesquisa e Investigação

10

Chefe

101.2

Núcleo de Pesquisa e Investigação

5

Chefe

101.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Seção Especial

1

Chefe

FG-1

Seção

1

Chefe

FG-1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Gerência de Projetos

1

Gerente

101.1

Seção

1

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal

1

Coordenador-Geral

101.4

Gerência

3

Gerente

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Gerência

3

Gerente

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO

1

Subsecretário

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição

1

Coordenador

101.3

Gerência

2

Gerente

101.2

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Tributação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

11

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

Coordenação Especial de Maiores Contribuintes

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Programação e Estudos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

10

Chefe

101.2

Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros

1

Chefe

101.2

Gerência de Projetos

1

Gerente

101.1

Seção

5

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Relações Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Programação e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Seção

5

Chefe

FG-1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador