DECRETO Nº 7.851, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 102.2;
II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4;
b) nove DAS 102.3;
c) cinco DAS 102.2; e
d) quatorze DAS 102.1;
III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) dois DAS 101.4;
b) nove DAS 101.3;
c) sete DAS 101.2; e
d) quatorze DAS 101.1.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................
I -....................................................................................
..............................................................................................
c) ....................................................................................
3. ....................................................................................
..............................................................................................
3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e
3.4. Diretoria de Tecnologia;
..............................................................................................
III -.. ...........................................................................
a) Escritório Especial em São Paulo – Estado de São Paulo; e
....................................................................................” (NR)
“Art. 10. ........................................................................
..............................................................................................
IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;
V - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).
“Art. 11. ........................................................................
I - ...................................................................................
..............................................................................................
d) administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;
....................................................................................” (NR)
“Art. 12. À Diretoria de Tecnologia compete:
I - ...................................................................................
a) política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica;
b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia;
c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;
d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia;
f) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
g) utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;
IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e
V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).
“Art. 15. ........................................................................
..............................................................................................
IV - tratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional.” (NR).
“Art. 20. Aos Escritórios Especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República em São Paulo, Estado de São Paulo, e em Altamira, Estado do Pará, compete:
....................................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 4º O Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º .........................................................................
..............................................................................................
§ 5º A coordenação do Comitê Interministerial será exercida pelo representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 6º Os membros do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato dos Ministros de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Meio Ambiente.
....................................................................................” (NR)
“Art. 8º As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que deverá prover as condições para seu funcionamento.” (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 7º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
II - o art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Tereza Campello
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012 e republicado em 14.12.2012
(Anexo II do Decreto nº 7.688, de 2012)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/ DAS/ FG |
|
2 |
Assessor Especial |
102.6 |
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Assessoria Internacional |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário de Administração-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relações Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Apoio a ex-Presidentes da República |
8 |
Assessor Especial de ex-Presidente |
102.5 |
|
8 |
Assessor de ex-Presidente |
102.4 |
|
8 |
Assistente de ex-Presidente |
102.2 |
|
8 |
Assistente Técnico de ex-Presidente |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Engenharia |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Transporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia da Informação e Telecomunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança das Informações em Meios Tecnológicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Centro de Dados |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
2
|
Assessor Especial |
102.5 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos |
1 |
Coordenador-Geral
|
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação – Geral de Informação e Pesquisa Sobre Participação Social
|
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Mecanismos Formais de Participação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Processos Formativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Precursora |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude |
1 |
Secretário-Executivo |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas Transversais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relações Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM SÃO PAULO - SP |
1 |
Chefe |
101.3 |
|
|
|
|
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Secretário |
101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Correição |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
DAS 101.6 |
5,28 |
5 |
26,40 |
5 |
26,40 |
DAS 101.5 |
4,25 |
16 |
68,00 |
16 |
68,00 |
DAS 101.4 |
3,23 |
45 |
145,35 |
47 |
151,81 |
DAS 101.3 |
1,91 |
20 |
38,20 |
29 |
55,39 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
8 |
10,16 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
15 |
15,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
5,28 |
2 |
10,56 |
2 |
10,56 |
DAS 102.5 |
4,25 |
14 |
59,50 |
14 |
59,50 |
DAS 102.4 |
3,23 |
31 |
100,13 |
30 |
96,90 |
DAS 102.3 |
1,91 |
53 |
101,23 |
44 |
84,04 |
DAS 102.2 |
1,27 |
85 |
107,95 |
80 |
101,60 |
DAS 102.1 |
1,00 |
75 |
75,00 |
61 |
61,00 |
TOTAL |
349 |
739,99 |
352 |
745,76 |
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2011)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/ DAS/ FG |
|
5 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
6 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
12 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
10 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Agenda |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
8 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Assessoria Internacional |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar e Federativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
1 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
35 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-2 |
|
10 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Central de Relacionamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROJETOS INTERNACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sustentação e Segurança |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Banco de Dados |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
|
1 |
Subsecretário Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística e Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Organização e Inovação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atos Normativos e Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratos, Licitações e Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |