Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.851, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 102.2;

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4;

b) nove DAS 102.3;

c) cinco DAS 102.2; e

d) quatorze DAS 102.1;

III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) dois DAS 101.4;

b) nove DAS 101.3;

c) sete DAS 101.2; e

d) quatorze DAS 101.1.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...........................................................................

I -....................................................................................

..............................................................................................

c) ....................................................................................

3. ....................................................................................

..............................................................................................

3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e

3.4. Diretoria de Tecnologia;

..............................................................................................

III -.. ...........................................................................

a) Escritório Especial em São Paulo – Estado de São Paulo; e

....................................................................................” (NR)

“Art. 10. ........................................................................

..............................................................................................

IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;

V - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e

VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).

“Art. 11. ........................................................................

I - ...................................................................................

..............................................................................................

d) administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;

....................................................................................” (NR)

“Art. 12. À Diretoria de Tecnologia compete:

I - ...................................................................................

a) política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica;

b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia;

c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;

d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia;

e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia;

f) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e

g) utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;

II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;

IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e

V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).

“Art. 15. ........................................................................

..............................................................................................

IV - tratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional.” (NR).

“Art. 20. Aos Escritórios Especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República em São Paulo, Estado de São Paulo, e em Altamira, Estado do Pará, compete:

....................................................................................” (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º O Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .........................................................................

..............................................................................................

§ 5º A coordenação do Comitê Interministerial será exercida pelo representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 6º Os membros do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato dos Ministros de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Meio Ambiente.

....................................................................................” (NR)

“Art. 8º As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que deverá prover as condições para seu funcionamento.” (NR)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 7º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o subitem 3.5 do item 3 da alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012; e

II - o art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Tereza Campello

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012 e republicado em 14.12.2012

ANEXO I

(Anexo II do Decreto nº 7.688, de 2012)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ FG

2

Assessor Especial

102.6

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

101.6

3

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

4

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Secretário de Administração-Adjunto

101.5

1

Assessor Especial

102.5

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Relações Públicas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Apoio a ex-Presidentes da República

8

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

8

Assessor de ex-Presidente

102.4

8

Assistente de ex-Presidente

102.2

8

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Engenharia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração Geral

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

6

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia da Informação e Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Segurança das Informações em Meios Tecnológicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Centro de Dados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Chefe

101.1

SECRETARIA NACIONAL

DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação – Geral de Informação e Pesquisa Sobre Participação Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Mecanismos Formais de Participação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Processos Formativos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

SECRETARIA NACIONAL

DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

5

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Precursora

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Informações

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA NACIONAL

DE JUVENTUDE

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

4

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude

1

Secretário-Executivo

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Políticas Transversais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Relações Institucionais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Políticas Setoriais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

ESCRITÓRIO ESPECIAL EM SÃO PAULO - SP

1

Chefe

101.3

ESCRITÓRIO ESPECIAL

EM ALTAMIRA - PA

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Correição

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

5

26,40

5

26,40

DAS 101.5

4,25

16

68,00

16

68,00

DAS 101.4

3,23

45

145,35

47

151,81

DAS 101.3

1,91

20

38,20

29

55,39

DAS 101.2

1,27

1

1,27

8

10,16

DAS 101.1

1,00

1

1,00

15

15,00

DAS 102.6

5,28

2

10,56

2

10,56

DAS 102.5

4,25

14

59,50

14

59,50

DAS 102.4

3,23

31

100,13

30

96,90

DAS 102.3

1,91

53

101,23

44

84,04

DAS 102.2

1,27

85

107,95

80

101,60

DAS 102.1

1,00

75

75,00

61

61,00

TOTAL

349

739,99

352

745,76

ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2011)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/ FG

5

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

6

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

5

Assessor

102.4

12

Assessor Técnico

102.3

10

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Agenda

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

8

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Assessoria Parlamentar e Federativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

1

Diretor de Programa

101.5

4

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Gerente de Projeto

101.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

35

FG-1

10

FG-2

10

FG-3

Corregedoria

1

Corregedor

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral da Central de Relacionamento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

3

Chefe

101.2

DIRETORIA DE PROJETOS INTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Sustentação e Segurança

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Banco de Dados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

101.5

1

Subsecretário Adjunto

101.4

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Logística e Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Organização e Inovação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atos Normativos e Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral Jurídica de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Contratos, Licitações e Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2