Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.430, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República transferido para o Ministério da Justiça.

Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo Nacional.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:     (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; e trinta e sete FG-1.

Art. 3º Os arts. 2º , 3º , 9º , 20, 21, 23, 30 e 31 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................................................................

...................................................................................................

III - propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

...................................................................................................

X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;

................................................................................................... ” (NR)

“Art. 3º ...................................................................................................

...................................................................................................

§ 3º Os conselheiros e suplentes referidos nos inciso II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.

................................................................................................... ” (NR)

“Art. 9º A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é da competência do Ministro de Estado da Justiça.” (NR)

“Art. 20. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministro de Estado da Justiça a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei no 8.159, de 1991.” (NR)

“Art. 21. O Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Arquivo Nacional, baixará instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, para a plena consecução das medidas constantes desta Seção.” (NR)

“Art. 23. O CONARQ, por iniciativa própria ou mediante provocação, encaminhará solicitação, acompanhada de parecer, ao Ministro de Estado da Justiça, com vistas à declaração de interesse público e social de arquivos privados pelo Presidente da República.

...................................................................................................

§ 3º Da decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” (NR)

“Art. 30. O Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à execução deste Decreto.” (NR)

“Art. 31. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º .” (NR)

Art. 4º Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passam a vigorar com a seguintes redação:    (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

“Art. 1º ...................................................................................................

...................................................................................................

XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e

XV - política nacional de arquivos.” (NR)

“Art. 2º ...................................................................................................

...................................................................................................

II - ...................................................................................................

...................................................................................................

l) Arquivo Nacional.

III - ...................................................................................................

...................................................................................................

f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

...................................................................................................” (NR)

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:   (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

“Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.” (NR)

“Art. 42-B. Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as competên cias estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.” (NR)

Art. 6º O Anexo II do Decreto no 6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I.    (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II.    (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Art. 8º A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.    (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Parágrafo único. No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o item 3 da alínea “c” do inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004;

II - o art. 4º e o Anexo I do Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011 ;

III - o art. 5º e o Anexo I do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011 ; e

IV - O Decreto nº 7.115, de 19 de fevereiro de 2010.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardoso

Mirian Belchior

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2011

ANEXO I

( Anexo II do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FG

8

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

4

Assessor

102.4

4

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

5

Chefe

101.2

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

2

Chefe

101.1

Assessoria de Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

11

FG-2

7

FG-3

SECRETARIA EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

1

Diretor de Programa

101.5

5

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

9

FG-2

Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

1

Secretário-Executivo do Conselho

101.4

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

13

FG-3

Coordenação-Geral de Modernização e Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

4

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

10

FG-3

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

1

FG-3

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

FG-2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

5

FG-2

Coordenação-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

5

FG-3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

6

FG-3

Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Controle de Legalidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

COMISSÃO DE ANISTIA

1

Secretário-Executivo da Comissão de Anistia

101.4

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

1

Secretário

101.6

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

6

FG-3

DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS

1

Diretor

101.5

1

Diretor-Adjunto

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Diretor-Adjunto

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

1

Diretor-Adjunto

101.4

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Articulação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

101.6

2

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente Técnico

102.1

2

FG-2

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência - PIAPS

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

4

FG-3

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

5

FG-3

Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Controle de Mercado

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Análise Econômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

4

FG-3

Coordenação-Geral de Supervisão e Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

2

FG-3

DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

FG-3

DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

FG-3

SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO

1

Secretário

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Provimento e Vacância

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.6

1

Ouvidor do Sistema Penitenciário

101.4

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

6

FG-3

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

101.5

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

6

FG-3

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

1

FG-3

Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

FG-3

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

1

Diretor

101.5

2

FG-3

Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal

1

Corregedor-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Diretorias de Presídio Federal

4

Diretor

101.4

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

101.6

1

Assessor de Controle Interno

102.4

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

1

FG-2

DIRETORIA EXECUTIVA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Defesa Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Polícia Fazendária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

2

FG-2

Coordenação-Geral de Polícia de Imigração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

1

FG-2

Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

1

FG-2

DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

1

FG-2

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL

1

Corregedor-Geral

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Correições

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

1

FG-2

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial

1

Coordenador-Geral

101.4

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Instituto Nacional de Criminalística

1

Diretor

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

Instituto Nacional de Identificação

1

Diretor

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

1

FG-2

Academia Nacional de Polícia

1

Diretor

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

10

Chefe

101.1

11

FG-2

1

FG-3

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

Serviço

17

Chefe

101.1

10

FG-2

1

FG-3

Superintendência Regional

27

Superintendente Regional

101.3

Delegacia Regional

54

Delegado Regional

101.1

Corregedoria Regional

27

Corregedor Regional

101.1

201

FG-2

564

FG-3

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

101.6

1

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

FG-1

Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

3

FG-3

Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

1

FG-1

2

FG-3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

9

FG-3

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

1

FG-1

4

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

7

Chefe

101.2

3

FG-1