Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.151, de 22 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro
de 2000, no valor de
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Ministério da Educação,
crédito especial aberto pela Lei no
10.151, de 22 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo
deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 12 de julho de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001