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Presidência
da República |
| Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
| Mesa da Câmara dos
Deputados Deputado EDUARDO CUNHA Presidente Deputado WALDIR
MARANHÃO Deputado GIACOBO Deputado BETO MANSUR
Deputado FELIPE BORNIER Deputada MARA GABRILLI Deputado ALEX CANZIANI |
Mesa do Senado
Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA Senador ROMERO JUCÁ Senador VICENTINHO ALVES
Senador ZEZE PERRELLA Senador GLADSON CAMELI Senadora ÂNGELA PORTELA |
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.9.2015
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