Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.738, DE 9 DE JANEIRO de 1957

Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o parágrafo 2º do artigo 15 e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

Decreta:

Art . 1º Ficam aprovadas, para o ano de 1957, as anexas Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de funções de caráter permanente no exterior ou das previstas no Decreto número 38.099, de 18 de outubro de 1955.

Parágrafo único. As Tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1957.

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (1957)

TABELA I

Missões Diplomáticas e Delegações Junto a Organismos Internacionais

Funções

A

B

C

D

E

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Embaixadores (classe “O”) ....

719.153,00

819.178,00

944.209,00

1.069.240,00

1.276.976,00

Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários (classe “N”)

488.243,00

583.256,00

588.268,00

613.275,00

663.287,00

Ministros para Assuntos Econômicos, padrão “O” .....

494.096,00

544.109,00

594.121,00

619.127,00

669.140,00

Ancara

Antenas

Assunção

B. Aires

Washington

México

Beirute

Belgrado

Caracas

Nações Unidas

Viena

Bruxela

Berna

Jakarta

Cairo

Bogotá

Karachi

Copenhague

Bonn

Londres

Damasco

Camberra

Nova Delhi

Estocolmo

Havana

Paris

Guatemala

La Paz

Direito Int.

Haia

Lisboa

(ONU)

Helsinki

Montevidéu

O.E.A.

Lima

Ottawa

Madrid

Praga

Manágua

Roma

Oslo

Taipeh

Panamá

Teerã

Pôrto Príncipe

Tóquio

Pretória

Genebra (Del)

Quito

Santiago

São José

S. Salvador

Tegucigalpa

Tel-Aviv

Trujillo

Varsóvia

Vaticano

C.I.E.S. (1)

(1), Vide Art. 2º do Decreto nº 37.111, de 1º de abril de 1955.

MISSÕES DIPLOMÁTICAS, DELEGAÇÕES JUNTO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS E REPARTIÇÕES CONSULARES

TABELA II

Funcões

A

B

C

D

E

Ministros Conselheiros, Cônsules Gerais e Ministros para Assuntos Econômicos, padrão “N”

Cr$

438.090,00

Cr$

463.341,00

Cr$

513.844,00

Cr$

595.655,00

Cr$

663.287,00

Amsterdam

Antuérpia

Assunção

Nova Delhi

Nova York (C. Geral)

Barcelona

Bruxelas

Bogotá

Nova York (ONU)

Capetown

Estocolmo

Bonn

Paris

Gênova

Kobe

Buenos Aires

Washington

México

Lima

Genebra

Pôrto

Lisboa

Hamburgo

Rotterdam

Liverpool

Hong-Kong

Valparaíso

Madrid

La Paz

Viena

Marselha

Londres

Vigo

Montevideu

Montreal

Nova Orleans

Ottawa

Roma

S. Francisco

Vaticano

Zurich

MISSÕES DIPLOMÁTICAS, DELEGAÇÕES JUNTO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS E REPARTIÇÕES CONSULARES

TABELA III

Funcões

A

B

C

D

E

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Conselheiros, Primeiros Secretários, Cônsules de 1ª classe ........

262.419,00

279.587,00

322.460,00

342.130,00

372.636,00

Segundos Secretários e Cônsules de 2ª classe ........

229.426,00

244.194,00

283.300,00

300.182,00

330.578,00

Terceitos Secretários e Vice-Cônsules

197.862,00

210.978,00

245.713,00

260.692,00

287.684,00

Auxiliares Administrativo

122.749,00

135.007,00

147.265,00

154.619,00

159.522,00

Amsterdam

Âncara

Antuérpia

Baltimore

Nova York

Argel

Atenas

Assunção

Bombaim

Washington

Baia Blanca

Beirute

Belgrado

Boston

Barcelona

Berlim

Berna

Calcutá

Bordéus

Bremen

Bogotá

Caracas

Cádiz

Cairo

Bonn

Chicago

Casablanca

Capetown

Bruxelas

Filadélfia

Florença

Cardiff

B. Aires

Havana

Funchal

Copenhague

Camberra

Hong-Kong

Gênova

Damasco

Dakar

Houston

Gotemburgo

Dusseldorf

Genebra

Jakarta

Havre

Estocolmo

Hamburgo

Karachi

Las Palmas

Frankfort

Iocoama

Los Angeles

México

Glasgow

Kobe

Miami

Milão

Guatemala

La Paz

Nova Delhi

Nápoles

Haia

Londres

Nova Orleans

Palermo

Helsinki

Montevidéu

Paramaribo

Pôrto

Istambul

Montreal

Paris

Rosário

Lima

Ottawa

S. Francisco

Rotterdam

Lisboa

Por of Spain

Tóquio

Tanger

Liverpool

Praga

Valparaíso

Madrid

Roma

MISSÕES DIPLOMÁTICAS, DELEGAÇÕES JUNTO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS E REPARTIÇÕES CONSULARES

TABELA III (Continuação)

Funcões

A

B

C

D

E

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Conselheiros, Primeiros Secretários, Cônsules de 1ª classe ........

262.419,00

279.587,00

322.460,00

342.130,00

372.636,00

Segundos Secretários e Cônsules de 2ª classe ........

229.426,00

244.194,00

283.300,00

300.182,00

330.578,00

Terceitos Secretários e Vice-Cônsules

197.862,00

210.978,00

245.713,00

260.692,00

287.684,00

Auxiliares Administrativo

122.749,00

135.007,00

147.265,00

154.619,00

159.522,00

Veneza

Manágua

Taipeh

Viena

Marselha

Teerã

Vigo

Munich

Toronto

Oslo

Varsóvia

Panamá

Vaticano

Pôrto Príncipe

Zurich

Pretória

Quito

Santiago

São José

S Salvador

Southamptoa

Tegucigalpa

Tel-Aviv

Trujillo

TABELA IV

Suplemento de Representação

(Art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946)

Cr$

Nas Embaixadas ....................................................................................................

13.461,80

Nas Legações ........................................................................................................

11.014,20

Nos Consulados Gerais .........................................................................................

6.118,70

Nos Consulados .....................................................................................................

3.671,10

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1957

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